DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.11. Isenção da taxa de inscrição
4.11.1. Poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
conforme Decreto nº 6.593/2008 e o candidato doador de medula óssea, conforme Lei nº 13.656/2018.
4.11.2. Para o candidato a que se refere o Decreto nº 6.593/2008, a isenção deverá ser solicitada pelo candidato mediante preenchimento, na ficha de inscrição, do número
do NIS e, para o candidato a que se refere a Lei nº 13.656/2018, o procedimento será anexar, na ficha de inscrição, o comprovante de doador de medula óssea, das 9h do dia 11/12/2023
até as 23h59min do dia 15/12/2023, não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhada de outra forma ou em outro período.
4.11.3. A FURG consultará o órgão gestor do CadÚnico, responsável pela verificação da situação cadastral dos inscritos nos Programas Sociais do Governo Federal, para
confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.11.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no § único, do art. 10, do Decreto nº 83.936.
4.11.5. A listagem das inscrições de isentos deferidas e/ou indeferidas será divulgada, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do
Concurso Público, no dia 21/12/2023.
4.11.6. Caberá ao candidato realizar consulta, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público, para verificar a sua
situação com relação à isenção do pagamento da taxa de inscrição.
4.11.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido, para ter sua inscrição homologada, deverá efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo estipulado
no item 4.7.
4.12. Atendimento especial
4.12.1. O candidato que necessitar de algum tipo de atendimento ou de condição especial para a realização da prova teórica deverá assinalar, no campo correspondente, na
ficha de inscrição, anexando parecer emitido por equipe multiprofissional ou profissional especialista, com a justificativa para o atendimento especial, a fim de serem viabilizadas as
possíveis condições especiais.
4.12.2. No caso de solicitação de atendimento especial para amamentação, não é necessário anexar parecer ou atestado emitido por equipe multiprofissional ou profissional
especialista no momento da inscrição, entretanto, a candidata deverá apresentar, no momento da realização das provas, a certidão de nascimento da criança para comprovar a idade
limite de até 6 meses.
4.12.3. A candidata que estiver amamentando e solicitar condições para essa atividade deverá levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada para essa
finalidade, ficando responsável pela guarda da criança. O acompanhante deverá respeitar as regras do certame, portanto estará proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares
no período em que permanecer dentro do prédio de aplicação das provas. A candidata terá o direito de proceder à amamentação, a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)
minutos, por filho. O tempo gasto pela candidata será compensado integralmente para a realização da prova.
4.12.4. A solicitação de condições especiais para a realização de prova será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.12.5. O não atendimento ao subitem 4.12.1 ou 4.12.2 dispensa a FURG do provimento de condições especiais.
4.12.6. A listagem dos requerimentos deferidos e/ou indeferidos será divulgada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso
Público, na ocasião da divulgação da homologação das inscrições.
4.13. Homologação das inscrições
4.13.1. A relação de inscrições homologadas será publicada, a partir de 09/01/2024, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do
Concurso Público.
4.13.2. O candidato que não tiver sua inscrição homologada não poderá realizar a prova.
5. DAS PROVAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO
5.1. A prova teórica está prevista para ser realizada no dia 24/03/2024, na cidade de Rio Grande/RS, sendo que a confirmação de data, de horário e de local será divulgada
até o dia 01/03/2024.
5.2. As informações sobre a data e o horário de realização da prova prática, bem como, a data, o horário e a forma de entrega dos documentos para a prova de títulos
serão divulgadas, posteriormente, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público.
5.3. Modalidade, peso, número de questões, classificação e ponto de corte constam no ANEXO a este edital.
5.4. O programa, as referências e os critérios para a pontuação dos títulos estarão disponíveis em link específico junto a este edital, no endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, até o início das inscrições.
5.5. Os critérios de avaliação da prova prática serão divulgados após a publicação do resultado definitivo da prova escrita e, no mínimo, 5 (cinco) dias antes da aplicação
da prova em link específico junto a este edital, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php.
5.6. Somente será admitido, na sala de prova, o candidato que estiver com sua inscrição homologada e portando documento em formato físico, original, oficial de identificação,
preferencialmente, o mesmo indicado na ficha de inscrição. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública - Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; cédula de identidade para estrangeiros emitida pelo Departamento de Polícia Federal; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte (dentro do prazo de validade); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;
carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo expedido na forma da Lei nº 9503/97, dentro do prazo de validade); RNE - Registro Nacional de Estrangeiro. Não serão
aceitas cópias, ainda que autenticadas.
5.7. O documento original oficial de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
5.8. Em caso de extravio do documento original oficial de identificação, para prestar a prova, o candidato deverá apresentar o registro de ocorrência em órgão policial, com
emissão máxima de sessenta dias da data de aplicação da prova, devendo preencher declaração e realizar a identificação de impressão digital junto à Comissão Central do Concurso
Público.
5.9. O candidato deverá comparecer ao local da prova teórica, munido de caneta esferográfica, em material transparente, com tinta preta ou azul escura.
5.10. Não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de candidato ao local da prova após o fechamento dos portões.
5.11. Em hipótese alguma, os candidatos poderão prestar prova fora da data, do horário e do local pré-determinado.
5.12. É vedado o ingresso de candidatos em local de prova portando arma de qualquer natureza.
5.13. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público nos prédios e nas salas de aplicação das provas, após o início de sua
realização.
5.14. Depois de identificados e instalados em sala de prova, os candidatos não poderão fazer uso de livros, de manuais, de impressos, de anotações, de máquinas calculadoras,
de agendas eletrônicas ou similares, de telefone celular de qualquer tipo, de BIP, de MP3 player ou similar, de gravador ou de qualquer outro receptor de dados ou mensagens, de
qualquer tipo de controle remoto, de protetor auricular, de fones de ouvido, de prótese auditiva, de óculos com lentes escuras, de relógio; de boné, de chapéu, de lenços ou
similares.
5.15. O candidato que necessitar usar prótese auditiva e não puder retirá-la, durante a realização da prova, deverá fazer a solicitação de atendimento especial, conforme item
4.12.
5.16. No dia de realização da prova teórica, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
5.17. A prova teórica terá duração de até 2 horas.
5.18. O horário de início e de final da prova será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o horário para o fechamento dos portões; o tempo utilizado para
a leitura pelos fiscais de sala das instruções aos candidatos e do tempo de duração total estabelecido no item anterior.
5.19. Durante a realização das provas, não será permitido qualquer tipo de comunicação entre os candidatos.
5.20. Os candidatos poderão ausentar-se do recinto de aplicação da prova teórica, somente depois de decorrida 1 hora do seu início.
5.21. Após o início das provas, os candidatos não poderão fazer uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados, no item 5.14, dentro do prédio de aplicação das
provas.
5.22. Ao terminarem a prova teórica, os candidatos entregarão, obrigatoriamente, ao fiscal de sala seu cartão resposta devidamente assinado, podendo levar consigo o caderno
de questões.
5.23. Ao final da prova teórica, deverão permanecer, no mínimo, dois candidatos na sala de prova. Assim, o penúltimo candidato deverá aguardar o último finalizar a prova
para poder se retirar da sala.
5.24. A correção da prova teórica será realizada por processamento eletrônico, portanto serão consideradas somente as respostas registradas adequadamente no cartão
resposta.
5.25. Somente serão permitidos assinalamentos, no cartão resposta, feitos com caneta esferográfica com tinta preta ou azul escura e não haverá substituição do cartão
resposta, por qualquer erro cometido pelo candidato.
5.26. Não será computada como correta, pelo processo de leitura ótica, a questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura ou assinalada a
lápis.
5.27. O candidato não deverá danificar, de qualquer forma, o seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do
processamento da leitura ótica.
5.28. O gabarito da prova teórica será divulgado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público, em até 72 horas após
sua aplicação.
5.29. O resultado de cada prova será divulgado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público, onde constará a lista
nominal dos candidatos aprovados, até o limite do quantitativo estabelecido no ANEXO deste Edital.
5.30. No caso de igualdade no resultado final entre candidatos, os critérios de desempate serão realizados pela seguinte ordem: idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; maior nota na prova teórica; maior nota na prova prática, quando houver; maior
nota na prova de títulos e candidato com a maior idade.
6. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE
6.1. Em todas as etapas, deverão ser seguidas as orientações do Protocolo para Realização de Concursos Públicos na Universidade Federal do Rio Grande (FURG), que estão
em consonância com as recomendações dos órgãos de saúde e normativas expedidas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, no que diz respeito ao distanciamento social, à
proteção individual e coletiva, às medidas de higiene e à necessidade de comprovação de vacinação.
6.2. O referido protocolo será publicado durante o período de inscrições, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso
público.
6.3. O não cumprimento pelo candidato das medidas sanitárias vigentes implicará sua eliminação do certame.
7. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
7.1. Os candidatos poderão apresentar impugnação fundamentada, com objetivo de arguir impedimento dos membros da Banca Examinadora nos casos de haver membro
cônjuge, companheiro, convivente ou parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de qualquer candidato; esteja litigando judicial ou
administrativamente com qualquer candidato; tenha amizade íntima ou inimizade notória com qualquer candidato; mantenha ou tenha mantido, no interregno de 2 (dois) anos anteriores
à publicação deste edital, vínculos de natureza acadêmica com qualquer candidato inscrito.
7.2. A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser realizada, por meio eletrônico, no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso
público, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação da homologação das inscrições, no horário das 0h01min do primeiro dia às 23h59min do último dia.
7.3. O candidato poderá interpor recurso fundamentado, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do
concurso público, dispondo de 1 (um) dia útil após a divulgação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição; da homologação das inscrições; da divulgação sobre o
atendimento especial; do gabarito preliminar da prova teórica; do resultado de cada fase do concurso e do resultado da heteroidentificação, no horário das 0h01min às 23h59min.
7.4. Para o recurso relativo às questões de provas, o candidato deverá indicar, com precisão, a questão a ser revisada, fundamentando, com lógica e consistência, seus
argumentos e, se necessário, instruídos com material bibliográfico incluído como anexo.
7.5. Recursos inconsistentes serão indeferidos.
7.6. Não será aceito recurso de outra forma que não a citada neste edital.
7.7. A resposta ao recurso do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto
ao Edital do Concurso Público, até 27/12/2023. Os demais recursos serão analisados, e as respectivas decisões serão divulgadas em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao
edital do concurso público, a partir do quarto dia útil contado do prazo final de interposição do recurso.

                            

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