DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.070, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro
de 2021, e o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 362/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201927952.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Atame - Atame (cód. 19281), situada na
Quadra SEPN 513, Bloco D, S/N, Asa Norte, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pela
Atame Educacional Ltda. - EPP (cód. 16146), com sede em Brasília, no Distrito Federal
(CNPJ nº 06.043.448/0001-79).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.071, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro
de 2021, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 364/2023, da Câmara de Educação
Superior,
do
Conselho
Nacional
de Educação,
referente
ao
Processo
e-MEC
nº
201929440.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Fasipe Mato Grosso - FFMT (cód. 18114),
situada na Rua Amazonas, Quadra 133, nº 1, bairro Morada da Serra, no município de
Cuiabá, no estado do Mato Grosso, mantida pela União das Faculdades Fasipe Ltda.
(cód.15951), com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso (CNPJ: nº
17.517.109/0001-01).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.072, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro
de 2021, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 335/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201904098.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade de Direito TECH de São Paulo - Faditech
(18072), situada na Rua Teixeira Mendes, nº 40, Bairro Liberdade, no município de São
Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Highway Educacional Ltda. (18078), com
sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo (CNPJ nº 40.182.860/0001-
08).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3
(três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.073, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro
de 2021, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 380/2023, da Câmara de Educação
Superior,
do
Conselho
Nacional
de Educação,
referente
ao
Processo
e-MEC
nº
201416664.
Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário São José de Itaperuna - UNIFSJ
(cód. nº 5671), Edital Seres/MEC nº 1, situado na Rua Major Porphirio Henriques, nº 41,
centro, no município de Itaperuna, no estado do Rio de Janeiro, mantido pela Fundação
Educacional e Cultural São José (cód. nº 69), com sede no município de Itaperuna, no
estado do Rio de Janeiro (CNPJ nº 29.642.709/0001-72).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.074, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro
de 2021, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 372/2023, da Câmara de Educação
Superior,
do
Conselho
Nacional
de Educação,
referente
ao
Processo
e-MEC
nº
202005474.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Via Sapiens - FVS (cód. nº 19597), situada na
Avenida Prefeito Jacques Nunes, nº 1.739, Centro, no município de Tianguá, no estado do
Ceará, mantida pelo Instituto Audy Azevedo (cód. nº 17140), com sede no município de
Tianguá, no estado do Ceará (CNPJ nº 05.754.032/0001-04).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.075, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021,
bem como o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 373/2023, da Câmara de Educação
Superior,
do
Conselho
Nacional
de Educação,
referente
ao
Processo
e-MEC
nº
202020108.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Multivix Vila Velha - Multivix Vila V (cód.
18979), situada na Rodovia do Sol, nº 3.990, Bairro Jockey de Itaparica, no município de
Vila Velha, no estado do Espírito Santo, mantida pela Multivix Vila Velha - Ensino,
Pesquisa e Extensão Ltda. (cód. 16177), com sede no município de Vila Velha, no estado
do Espírito Santo (CNPJ nº 19.679.013/0001-67).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.076, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021,
bem como o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 374/2023, da Câmara de Educação
Superior,
do
Conselho
Nacional
de Educação,
referente
ao
Processo
e-MEC
nº
202109270.
Art. 2º Recredenciar a Soberana Faculdade de Saúde de Petrolina (cód. 18896),
situada na Avenida Coronel Antônio Honorato Viana, s/n, Bairro Gercino Coelho, no
município de Petrolina, no estado de Pernambuco, CEP: 56308-000, mantida pela
Soberana Faculdade de Saúde de Petrolina Ltda. - EPP (cód. 16148), com sede no
município de Petrolina, no estado de Pernambuco (CNPJ nº 19.265.047/0001-05).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.077, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro
de 2021, e o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 381/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201605735.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade de Tecnologia Aerotd - Aerotd (cód. 13073),
situada na Rua Marechal Guilherme, nº 127, Centro, no município de Florianópolis, no
estado de Santa Catarina, mantida pela Aero TD Escola de Aviação Civil Ltda. (cód.
12250), com sede no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina (CNPJ nº
72.443.914/0001-38).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de (1)
um ano, conforme dispõe o § 5º do artigo 25 da Portaria Normativa MEC nº 23, de 21
de dezembro de 2017, quanto à exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.078, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro
de 2021, e o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 368/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202110182.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Atenas Passos (cód. 22197), situada à Rua
Oscar Cândido Monteiro, nº 1.000, Bairro Jardim Colégio de Passos, no município de
Passos, no estado de Minas Gerais, CEP nº 37900-380, mantida pelo Centro Educacional
Hyarte-ML Ltda. (cód. 1675), com sede no município de Paracatu, no estado de Minas
Gerais (CNPJ nº 01.428.030/0001-66).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.079, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro
de 2021, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 494/2023, da Câmara de Educação
Superior,
do
Conselho
Nacional
de Educação,
referente
ao
Processo
e-MEC
nº
201905239.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade do Educador - Feduc (cód. 18019), situada na
Rua Martiniano de Carvalho, nº 170, Bairro Bela Vista, no município de São Paulo, no
estado de São Paulo, CEP nº 01504-000, mantida pela Associação Projeto Nacional de
Ensino - Pronace (cód. 15925), com sede no município de São Paulo, no estado de São
Paulo (CNPJ nº 16.383.423/0001-78).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.080, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro
de 2021, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:

                            

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