DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 513/2023, da Câmara de Educação
Superior,
do
Conselho
Nacional
de Educação,
referente
ao
Processo
e-MEC
nº
201926702.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Esamc Jundiaí - Esamc (cód. 17902), situada
na Rua Coronel Boaventura Mendes Pereira, nº 211, bairro Vila Boaventura, no município
de Jundiaí, no estado de São Paulo, CEP nº 13201-801, mantida pelo Centro de Estudos
de Administração e Marketing Ceam Ltda. (cód. 918), com sede no município de
Campinas, no estado de São Paulo (CNPJ nº 02.635.280/0001-30).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.081, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021,
bem como o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 514/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202007455.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Aliança do Maranhão - FAMAR (cód. 18623),
situada à Rua dos Remédios, nº 323, Centro, no município de São Luís, no estado de
Maranhão, CEP nº 65020-490, mantida pela Faculdade Aliança Ltda. (cód. 18543), com
sede no município de Caratinga, no estado de Minas Gerais (CNPJ nº 48.946.807/0001-
48).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3
(três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.082, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro
de 2021, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 518/2023, da Câmara de Educação
Superior,
do
Conselho
Nacional
de Educação,
referente
ao
Processo
e-MEC
nº
201930359.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Cesar - FCE (cód. 19327), situada na Rua do
Brum, nº 77, Bairro Recife, no município de Recife, no estado de Pernambuco, CEP nº
50030-206, mantida pelo Cesar Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (cód.
16845), com sede no município de Recife, no estado de Pernambuco (CNPJ nº
01.203.327/0001-23).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.083, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5
de setembro de 2023, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas
de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Resolução
CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2, de 23
de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 31/2023, do Conselho Pleno, do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201931169.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento de Centro Universitário, por
transformação da Faculdade Mogiana do Estado de São Paulo - FMG (cód. 12522), com
sede na Avenida Padre Jaime, nº 2.600, Centro, no município de Mogi Guaçu, no estado
de São Paulo, CEP nº 13845-436, mantido pelo UniMogi - União Mogiana para o
Desenvolvimento da Educação S/S Ltda. (cód. 3325), com sede, no município de Mogi
Guaçu, no estado de São Paulo (CNPJ 08.518.356/0001-23).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.084, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5
de setembro de 2023, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas
de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Resolução
CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2, de 23
de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 589/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202112391.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário de Iporá - Uniporá (cód. 2796), por
transformação da Faculdade de Iporá - FAI, instalado na Rua Serra Cana Brava, nº 512,
Quadra 2, Lote 4, Bairro Jardim Novo Horizonte II, no município de Iporá, no estado de
Goiás, CEP nº 76200-000, mantido pelo Centro de Ensino Superior de Iporá Ltda. - EPP
(cód.
1820),
com
sede no
município
de
Iporá,
no
estado de
Goiás
(CNPJ
nº
05.137.878/0001-97).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHOS DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer 
nº
00723/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
Despacho
nº
03858/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, deixo de homologar o Parecer CNE/CES nº 678/2022,
da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação - CNE, o qual
reexaminou o Parecer CNE/CES nº 761/2020, que deu provimento ao recurso em face da
decisão expressa na Portaria nº 308, de 15 de outubro de 2020, da Secretaria de Regulação
e Supervisão da Educação Superior - SERES, publicada no Diário Oficial da União - DOU em
16 de outubro de 2020, o qual autorizou o funcionamento do curso superior de Óptica e
Optometria, tecnológico, pleiteado pela Fiep - Faculdade Internacional de Evolução
Profissional, com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, mantida pelo Ciep -
Centro Internacional de Evolução Profissional e Pessoal Ltda. - ME, com sede no mesmo
município e estado, com redução de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas totais anuais,
conforme consta do Processo nº 00732.000553/2021-31 (e-MEC nº 201820421).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 319/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional
de Educação, que, em sede de reexame, reformou o Parecer CNE/CES nº 404, de 4 de
agosto de 2021, que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa na Portaria nº
380, de 5 de novembro de 2020, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior - Seres, favorável ao funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado,
com 40 (quarenta) vagas totais anuais, a ser oferecido pela Faculdade de Educação
Superior de Tangará da Serra - Faest, com sede na Rua Deputado Hitler Sansão, nº 1.038-
W, bairro Jardim do Lago, no município de Tangará da Serra, no estado de Mato Grosso,
mantida pela AG Educação Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme
consta do Processo nº 00732.002763/2021-63 (e-MEC nº 201808117).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 768/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional
de Educação, o qual conheceu do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 2.017, de 30 de dezembro de
2021, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, que indeferiu
o pedido de autorização para o funcionamento do curso superior de tecnologia em Gestão
da Tecnologia da Informação, pleiteado pela Faculdade Una de Pouso Alegre, com sede na
Rua João Basílio, nº 420, Centro, no município de Pouso Alegre, no estado de Minas Gerais,
mantida pela Brasil Educação S/A, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de
Minas Gerais, conforme consta do Processo nº 00732.005008/2023-01 (e-MEC nº
202013701).
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA Nº 191, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação Arthur
Bernardes (FUNARBE), CNPJ nº 20.320.503/0001-51, a atuar como fundação de apoio ao
Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste (CETENE), conforme o Processo nº
23000.033895/2023-69.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 192, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (FACTO), CNPJ nº
03.832.178/0001-97, atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFar), conforme o Processo nº 23000.025447/2023-91.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 193, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC), CNPJ nº
06.220.430/0001-03, atuar como fundação de apoio ao Centro Brasileiro de Pesquisas
Físicas (CBPF), conforme o Processo nº 23000.035831/2023-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 194, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de Estudos do
Mar (FEMAR), CNPJ nº 33.798.026/0001-86, a atuar como fundação de apoio ao Hospital
Naval Marcílio Dias (HNMD), conforme o Processo nº 23000.035887/2023-57.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 195, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de Estudos do
Mar (FEMAR), CNPJ nº 33.798.026/0001-86, a atuar como fundação de apoio à Escola de
Guerra Naval (EGN), conforme o Processo nº 23000.035897/2023-92.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

                            

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