DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS NOVA VENÉCIA
PORTARIA DG Nº 365, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NOVA VENÉCIA, DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO nomeado pela Portaria nº 1991,
de 22.11.2021, publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no processo 23159.002453/2023-77, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à
contratação de professor substituto de que trata o Edital DG nº 14/2023, conforme Anexo
I da presente portaria.
ANDERSON ROZENO BOZETTI BATISTA
ANEXO I
CURSO/DISCIPLINA: ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) - 40 HORAS
. Nº. INSCRIÇÃO
NOME
TOTAL DE PONTOS
C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
9
DAIANA ALVES DE JESUS DALVI
76,24
1º
.
12
ÉRIKA MOSCHEM MORAU FRISSO
56,99
2º
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.353/DDP, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.062908/2023-64, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de
Aplicação - CA/CED, instituído pelo Edital nº 065/2023/DDP, de 17 de outubro de 2023,
publicado no Diário Oficial da União nº 198, Seção 3, de 18/10/2023.
Campo
de
conhecimento:
Educação/ Tópicos
Específicos
em
Educação/
Educação Especial
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Lista Geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
EDISA ASSUNÇÃO CORREA
9,19
. 2º
VALÉRIA BELISSA PASUCH
8,36
Lista de pessoas candidatas negras:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
EDISA ASSUNÇÃO CORREA
9,19
CARLA CERDOTE DA SILVA
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 5, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Delega
à
Chefia
de Gabinete
do
Ministro
as
competências do Ministro de Estado desta pasta,
relacionadas à concessão de diárias e passagens dos
seus respectivos servidores, empregados públicos ou
colaboradores eventuais.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV
do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto
nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 7º e 8º do
Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, nos arts. 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.
1º
Fica
delegada
à 
Chefia
de
Gabinete
do
Ministério
do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte as competências
previstas nos art. 7º e art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, para a
prática dos seguintes atos:
I - conceder diárias e passagens para deslocamentos nacionais dos seus
respectivos servidores, empregados públicos ou colaboradores eventuais;
II - conceder diárias e passagens internacionais dos seus respectivos servidores,
empregados públicos ou colaboradores eventuais, com ônus, com ônus limitado ou sem
ônus, após prévia autorização de afastamento do País pela autoridade competente;
III - autorizar a concessão de diárias e passagens de servidores, de empregados
públicos e de colaboradores eventuais nas hipóteses de deslocamentos previstas no art. 8º
do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2º Fica ressalvado o exercício pelo Ministro de Estado das atribuições
delegadas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 11 de dezembro de 2023.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
N OT A
N. da Codou: Torna sem efeito a publicação da PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.523, DE 30
DE NOVEMBRO DE 2023, ocorrida no DOU 1º/12/2023, Seção 1, pág. 104.
DESPACHO DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 17944.101757/2021-03
Interessado: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Assunto: Operação de crédito externo a ser celebrada entre Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o New Development Bank - NDB, com
garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até USD$ 1.200.000.000,00 (um
bilhão e duzentos milhões de dólares dos EUA), de principal, cujos recursos destinam-se ao
2º 
Programa 
BNDES-NDB 
para 
Infraestrutura 
Sustentável 
e 
Apoio 
aos 
Entes
Subnacionais.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da Fazenda
Nacional,
autorizo, com
base no
art.
40, da
Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de
2007, com alterações, e na Resolução nº 37 de 16 de novembro de 2023, todas do Senado
Federal, e no uso da competência conferida pelo art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de
fevereiro de 1974, a concessão da garantia da União à operação de que se trata.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro
Substituto
DESPACHO DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 17944.103218/2021-09
Interessado: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Assunto: Operação de crédito externo a ser celebrada entre o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o New Development Bank (NDB), no valor
de até US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América),
cujos recursos serão destinados ao Programa BNDES Clima - Financiamento Sustentável para
Mitigação e Adaptação à Mudança Global do Clima no Brasil ("BNDES Clima").
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da Fazenda
Nacional,
autorizo, com
base no
art.
40, da
Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de
2007, com alterações, e na Resolução nº 32 de 16 de novembro de 2023, todas do Senado
Federal, e no uso da competência conferida pelo art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de
fevereiro 1974, a concessão da garantia da União à operação de que se trata.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro
Substituto
R E T I F I C AÇ ÃO
No DESPACHO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no Diário Oficial da
União de 14 de novembro de 2023, Seção 1, pág.40,
ONDE SE LÊ "... "Processo nº 19971.100970/2023-50...",
LEIA-SE: ... "Processo nº 19971.101115/2023-66...".
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
PORTARIA CGSN/SE Nº 103, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples
Nacional para
contribuintes com
sede nos
Municípios do Estado de Santa Catarina (SC).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor
do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e
tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro
de 2012, no Decreto Estadual do Estado de Santa Catarina nº 377, de 29 de novembro de
2023, e no E-mail de Solicitação de Prorrogação de Vencimentos do Simples Nacional em
Virtude de Situação de Calamidade Pública, de 1º de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos
apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos
Municípios da lista anexa, localizados no estado de Santa Catarina (SC), em
relação aos seguintes períodos de apuração (PA):
I - PA novembro de 2023, com vencimento original em 20 de
dezembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de junho
de 2024
II - PA dezembro de 2023, com vencimento original em 22 de janeiro de 2024,
terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de julho de 2024;
III - PA janeiro de 2024, com vencimento original em 20 de fevereiro de 2024,
terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de agosto de 2024.
Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta
Portaria não
implica direito
à restituição
de quantias
eventualmente já
recolhidas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
OLIELSON LOBATO JÚNIOR
ANEXO ÚNICO
. Agrolândia
Agronômica
. Aurora
Botuverá
. Braço do Trombudo
Brusque
. Ituporanga
Laurentino
. Lontras
Otacílio Costa
. Pouso Redondo
Rio do Oeste
. Rio do Sul
São João Batista
. Trombudo Central
Vidal Ramos

                            

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