DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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130
Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
O P Ç ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
VALOR CUSTEIO
(R$ ANUAL)
. RS
431390
PANAMBI
4342380
UNIDADE
DE
PRONTO
ATENDIMENTO
UPA
24
HORAS
MUNICIPAL
189864
III
N ÃO
82.41 - UPA 24H
NOVA
-
H A B I L I T A DA
OPÇÃO III
1.200.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.068, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) e estabelece recurso financeiro do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção XI - Dos Incentivos Financeiros de Investimento e Custeio para Ampliação e Adequação Tecnológica e Reforma de Unidade de Internação em Cuidados Prolongados
(UCP), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina;
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 170693, e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante no NUP-SEI 25000.157556/2023-01, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP), no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos
estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.070.362,50 (um
milhão, setenta mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa
Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº DE LEITOS
N OV O S
TOTAL DE Nº
LEITOS
VALOR ANUAL (LEITOS
N OV O S )
. SC
421340
PONTE
S E R R A DA
HOSPITAL
SANTA
LUZIA
DE
DEOLINDO JOSÉ BAGGIO
2411164
ES T A D U A L
170693
09.08 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO
EM
CUIDADOS
PROLONGADOS
(UCP)
15
15
R$ 1.070.362,50
PORTARIA GM/MS Nº 2.069, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento
Forquilhinha) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de São José
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência
24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.205, de 20 de julho de 2018, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Forquilhinha, Opção VII, nova) e estabelece recurso do Bloco
de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município
de São José;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por
portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 159148 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio
do Parecer Técnico nº 828/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.115327/2018-43, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Forquilhinha), localizada no Município de São José (SC), conforme
Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.598.000,00 (dois
milhões, quinhentos e noventa e oito mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de São José.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
VALOR A SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. SC
421660
SÃO JOSÉ
9418881 UNIDADE
DE
PRONTO
AT E N D I M E N T O
FO R Q U I L H I N H A
MUNICIPAL 25000.115327/2018-
43
159148
N ÃO
VII
82.60 -
QUALIFICAÇÃO
UPA 24h NOVA - OPÇÃO
VII
PORTARIA GM/MS Nº 2.070, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER II) e estabelece recursos do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município e estado de
São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Resolução CIB/SP nº 96/2022, de 24 de setembro de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de São Paulo na Proposta SAIPS nº 169988 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa
com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.123747/2023-61, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação - CER II, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.268.000,00 (dois
milhões duzentos e sessenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município e estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de São Paulo/SP, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
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