DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.065, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Qualifica Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192,
pertencente à Central de Regulação das Urgências de Ceres (Vale do São Patrício) e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município
de Jaraguá no estado de Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o
elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo
financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; e
Considerando a Proposta SAIPS 162961 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº
757/2023, constantes no NUP-SEI nº 25000.015967/2019-35, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ceres
(Vale do São Patrício), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo
processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 288.834,00
(duzentos e oitenta e oito mil oitocentos e trinta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Jaraguá no estado de Goiás.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de
Jaraguá, IBGE: 521180, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no Anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CRU
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR 
A
SER
INCORPORADO (ANUAL R$)
. GO
521180
JA R AG U Á
7238355
USB
MUNICIPAL
162961
CERES (VALE DO
SÃO PATRÍCIO)
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
137.186,40
.
7529856
USA
151.647,60
.
T OT A L
288.834,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.066, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e Diálise
Peritoneal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/AC nº 12/2023, de 9 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Acre; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 171025 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção
Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constantes no NUP-SEI 25000.144629/2023-96, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e com Diálise Peritoneal, o estabelecimento descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de
2.180.572,32 (dois milhões cento e oitenta mil quinhentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao
estado do Acre.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual do Acre, após a apuração da produção na Base de Dados
dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2023.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. AC
120010
BRASILEIA
CLÍNICA DO RIM
0962465
ES T A D U A L
171025
15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC) COM HEMODIÁLISE
15.05- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC) COM DIÁLISE PERI T O N EA L
PORTARIA GM/MS Nº 2.067, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Panambi
no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.173, de 23 de novembro de 2020, que cancela propostas de recursos financeiros de Capital destinados à execução de obras de construção
de UPA 24h e as propostas de recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.049, de 9 de maio de 2022, que exclui propostas do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.173, de 23 de novembro de 2020, que cancela propostas
de recursos financeiros de Capital destinados à execução de obras de construção de UPA 24h e as propostas de recursos destinados à aquisição de equipamentos e material
permanente;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Panambi/RS na Proposta SAIPS nº 189864 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência -
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 733/2023, constante do NUP-SEI nº 25000.161452/2023-92,
resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Panambi (RS), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Panambi no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Panambi, IBGE 431390, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

                            

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