DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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137
Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.101, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC aos
Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação nº 1.835/2023, de 25 de abril de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite; e
Considerando a NOTA/CGOF/DRAC/SAES/MS, constantes no NUP - SEI nº
25000.161145/2023-10, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
85.776.191,87 (oitenta e cinco milhões, setecentos e setenta e seis mil cento e noventa e
um reais e oitenta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, conforme anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, aos Fundos
Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado
pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
. IBGE
UF
Município
Gestão
Valor anual
. 240020
RN
AÇ U
Municipal
1.220.863,79
. 240030
RN
AFONSO BEZERRA
Municipal
6.766,48
. 240040
RN
ÁGUA NOVA
Municipal
6.841,92
. 240050
RN
ALEXANDRIA
Municipal
1.420.362,39
. 240060
RN
ALMINO AFONSO
Municipal
1.027.360,35
. 240070
RN
ALTO DO RODRIGUES
Municipal
359.156,43
. 240110
RN
AREIA BRANCA
Municipal
720.866,79
. 240120
RN
A R ÊS
Municipal
136.027,09
. 240130
RN
AUGUSTO SEVERO
Municipal
225.690,81
. 240140
RN
BAÍA FORMOSA
Municipal
124.249,91
. 240145
RN
BA R AÚ N A
Municipal
202.581,14
. 240150
RN
BA R C E LO N A
Municipal
129.547,19
. 240160
RN
BENTO FERNANDES
Municipal
38.465,49
. 240165
RN
BODÓ
Municipal
177.743,22
. 240170
RN
BOM JESUS
Municipal
165.785,61
. 240180
RN
BREJINHO
Municipal
169.460,55
. 240185
RN
CAIÇARA DO NORTE
Municipal
196.753,53
. 240190
RN
CAIÇARA DO RIO DO VENTO
Municipal
176.854,81
. 240210
RN
CAMPO REDONDO
Municipal
306.727,86
. 240250
RN
C A R N AU BA I S
Municipal
262.072,58
. 240270
RN
CERRO CORÁ
Municipal
1.176.668,18
. 240300
RN
CRUZETA
Municipal
446.332,07
. 240340
RN
EQ U A D O R
Municipal
119.192,75
. 240350
RN
ESPÍRITO SANTO
Municipal
90.182,80
. 240375
RN
FERNANDO PEDROZA
Municipal
166.747,07
. 240380
RN
F LO R Â N I A
Municipal
80.590,83
. 240410
RN
GALINHOS
Municipal
165.675,31
. 240420
RN
GOIANINHA
Municipal
2.022.994,59
. 240450
RN
GUAMARÉ
Municipal
765.074,33
. 240460
RN
IELMO MARINHO
Municipal
424.329,82
. 240480
RN
IPUEIRA
Municipal
129.509,91
. 240485
RN
ITA JÁ
Municipal
566.926,50
. 240500
RN
JAÇ A N Ã
Municipal
190.162,25
. 240520
RN
JA N D U Í S
Municipal
30.300,11
. 240530
RN
JANUARIO CICCO
Municipal
87.096,34
. 240560
RN
JARDIM DE PIRANHAS
Municipal
1.001.140,97
. 240570
RN
JARDIM DO SERIDÓ
Municipal
276.176,91
. 240610
RN
JUCURUTU
Municipal
1.660.743,07
. 240615
RN
JUNDIÁ
Municipal
36.155,09
. 240620
RN
LAGOA D'ANTA
Municipal
156.624,70
. 240630
RN
LAGOA DE PEDRAS
Municipal
76.096,73
. 240640
RN
LAGOA DE VELHOS
Municipal
136.882,77
. 240650
RN
LAGOA NOVA
Municipal
957.770,69
. 240660
RN
LAGOA SALGADA
Municipal
74.816,81
. 240670
RN
LA JES
Municipal
439.072,26
. 240680
RN
LAJES PINTADAS
Municipal
154.389,52
. 240690
RN
LU C R ÉC I A
Municipal
64.132,46
. 240720
RN
M AC AU
Municipal
322.114,07
. 240760
RN
MESSIAS TARGINO
Municipal
201.596,60
. 240770
RN
MONTANHAS
Municipal
128.885,70
. 240780
RN
MONTE ALEGRE
Municipal
1.286.581,81
. 240790
RN
MONTE DAS GAMELEIRAS
Municipal
82.917,93
. 240800
RN
MOSSORÓ
Municipal
8.795.899,57
. 240820
RN
NÍSIA FLORESTA
Municipal
647.301,53
. 240810
RN
N AT A L
Municipal
43.649.965,76
. 240850
RN
OURO BRANCO
Municipal
131.047,82
. 240870
RN
P A R AÚ
Municipal
98.468,92
. 240880
RN
PARAZINHO
Municipal
70.005,30
. 240890
RN
PARELHAS
Municipal
373.048,83
. 240920
RN
P A S S AG E M
Municipal
24.509,21
. 240930
RN
P AT U
Municipal
77.475,12
. 240950
RN
PEDRA GRANDE
Municipal
83.667,30
. 240960
RN
PEDRA PRETA
Municipal
82.519,25
. 240980
RN
PEDRO VELHO
Municipal
314.897,64
. 240990
RN
PENDÊNCIAS
Municipal
447.483,00
. 241040
RN
P U R EZ A
Municipal
184.062,35
. 241060
RN
RAFAEL GODEIRO
Municipal
280.621,40
. 241070
RN
RIACHO DA CRUZ
Municipal
48.445,28
. 241080
RN
RIACHO DE SANTANA
Municipal
89.291,82
. 241090
RN
R I AC H U E LO
Municipal
653.560,20
. 240933
RN
SANTA MARIA
Municipal
235.112,35
. 241140
RN
SANTANA DO MATOS
Municipal
467.431,38
. 241142
RN
SANTANA DO SERIDÓ
Municipal
74.618,67
. 241170
RN
SÃO BENTO DO TRAIRÍ
Municipal
26.602,49
. 241180
RN
SÃO FERNANDO
Municipal
146.216,26
. 241190
RN
SÃO FRANCISCO DO OESTE
Municipal
104.536,28
. 241210
RN
SÃO JOÃO DO SABUGI
Municipal
118.660,98
. 241230
RN
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
Municipal
45.804,16
. 241240
RN
SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Municipal
440.534,27
. 241255
RN
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Municipal
472.551,58
. 241280
RN
SÃO RAFAEL
Municipal
535.375,32
. 241290
RN
SÃO TOMÉ
Municipal
549.148,28
. 241300
RN
SÃO VICENTE
Municipal
339.815,56
. 241310
RN
SENADOR ELÓI DE SOUZA
Municipal
296.541,97
. 241030
RN
SERRA CAIADA
Municipal
449.651,98
. 241335
RN
SERRA DO MEL
Municipal
84.933,29
. 241340
RN
SERRA NEGRA DO NORTE
Municipal
228.365,66
. 241350
RN
SERRINHA
Municipal
190.272,83
. 241370
RN
SÍTIO NOVO
Municipal
56.157,72
. 241400
RN
TANGARÁ
Municipal
63.367,89
. 241410
RN
TENENTE ANANIAS
Municipal
2.375.188,82
. 241415
RN
TENENTE LAURENTINO CRUZ
Municipal
375.965,14
. 241105
RN
T I BAU
Municipal
110.395,29
. 241420
RN
TIBAU DO SUL
Municipal
355.717,54
. 241430
RN
TIMBAÚBA DOS BATISTAS
Municipal
252.194,57
. 241445
RN
TRIUNFO POTIGUAR
Municipal
124.193,24
. 241460
RN
UPANEMA
Municipal
285.259,95
. 241475
RN
VENHA-VER
Municipal
327.249,21
. T OT A L
85.776.191,87
PORTARIA GM/MS Nº 2.102, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828 , de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/RN nº 1.842/2023, de 14 de junho de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte; e
Considerando o Ofício nº 1.665/2023, de 29 de junho de 2023, da Secretaria da
Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, constante no NUP - SEI nº 25000.024703/2023-
59, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
12.000.000,00 (doze milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA GM/MS Nº 2.103, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada,
a ser
disponibilizado
ao Estado
do
Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de
Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais
de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os
montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando as Deliberações CIB n.º 420/2023, de 24 de novembro de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão; e
Considerado os Ofícios n.º 301, de 24 de novembro de 2023, da Secretaria de Estado de
Saúde do Maranhão constante no NUP - SEI nº 25000.178296/2023-07, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 101.500.000,00 (cento e um
milhões e quinhentos mil reais), a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência
do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde, em parcela única, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme
anexo.
Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento
do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

                            

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