DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120500059
59
Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PESQUISADOR-TECNOLOGISTA EM METROLOGIA E QUALIDADE
.
Área
Conteúdo
Número de questões
Peso
Total de Pontos
Perfil Mínimo para Aprovação
.
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
30
1
30
Mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de
pontos da prova objetiva, e, pontuação de, no mínimo,
01 (uma) questão em cada conteúdo que a compõe.
.
Raciocínio Lógico
05
1
05
.
Língua Estrangeira
05
1
05
.
Conhecimento sobre o Inmetro
20
1
20
.
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos 
específicos
concernentes ao cargo a que está
concorrendo
20
2
40
. Total
70
-
100
-
6.1.1 As provas terão a duração de 5h (cinco horas) e serão realizadas conforme disposto no quadro a seguir:
.
ANALISTA EXECUTIVO EM METROLOGIA E QUALIDADE
MANHÃ
08h00min- 13h00min
(horário oficial de Brasília)
.
PESQUISADOR-TECNOLOGISTA EM METROLOGIA E QUALIDADE
TARDE
14h00min- 19h00min
(horário oficial de Brasília)
6.1.1.1 As provas serão realizadas nos seguintes locais: Goiânia-GO, Porto Alegre-RS, Brasília-DF, Fortaleza-CE, Salvador-BA e Rio de Janeiro-RJ.
6.2 As provas objetivas constarão de 70 (setenta) questões, com peso diferenciado conforme subitem 6.1 deste edital.
6.3 Considerar-se-á classificado o candidato aos cargos de, cumulativamente, pontuar, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na prova objetiva e 01 (uma) questão em cada
conteúdo.
6.4 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco alternativas (A à E) e uma única alternativa com a resposta correta.
6.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento
da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria folha de
respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha por erro do candidato.
6.6 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que
contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou
rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora dos campos reservados
às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pela leitura óptica, prejudicando o
desempenho do candidato.
6.7 O candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver
ao fiscal a folha de respostas, devidamente identificada quanto ao seu tipo de caderno de
prova (marcação em local específico, conforme orientação contida na própria folha de
respostas) e assinada no local indicado.
6.7.1 A instituição organizadora poderá aplicar mecanismos de segurança
utilizando a foto do candidato. Na hipótese do uso da foto, o mesmo deverá confirmar se
a foto é sua ou não, assinalando o quadro correspondente à tal informação no cartão
resposta que será apresentado. A não marcação, poderá ocasionar a eliminação do
candidato.
6.7.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade da foto.
6.7.2 Em caso de divergência da foto do candidato, poderá ser utilizado outros
mecanismos de segurança como assinatura, frase de segurança, entre outros, que estarão
apostos no cartão resposta. Sendo relatado em ata a inconformidade da foto e do cartão
do candidato.
6.7.3 O IDECAN poderá utilizar a foto do candidato para a lista de sala e cartão
resposta como medida extra de segurança.
6.7.3.1 O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por
parte do candidato, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico para
tanto.
6.7.4 A não identificação, pelo candidato, do seu tipo de caderno de prova na
folha de respostas acarretará em nota final igual a 0,00 (zero).
6.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de
marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
6.8.1 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo
com este edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada
ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
6.8.2 A não devolução pelo candidato da folha de respostas ao fiscal,
devidamente identificada quanto ao tipo de caderno de prova e assinada, conforme
subitem
6.7
deste
edital,
acarretará em
eliminação
sumária
do
candidato
neste
concurso.
6.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por
outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para
esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do
IDECAN devidamente treinado e autorizado para tanto.
6.10 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer
modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura óptica.
7. DA PROVA DISCURSIVA
7.1 A prova discursiva consistirá da redação de texto dissertativo de, no
mínimo, 20 (vinte) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas, a respeito de temas relacionados
aos objetos de avaliação.
7.1.1 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios
estabelecidos neste edital.
7.2 A prova discursiva terá o valor total de 100 (cem) pontos.
7.3 Serão considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o
percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos de
referida prova.
7.4 A resposta à prova discursiva deverá ser manuscrita em letra legível, com
caneta esferográfica de corpo transparente, de ponta grossa e de tinta azul ou preta, não
sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato que tenha solicitado tratamento diferenciado para este fim, nos termos deste
Edital. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente
treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e
os sinais gráficos de pontuação.
7.5 A Folha de Textos Definitivos da prova discursiva será fornecida juntamente
com a Folha de Respostas da prova objetiva de múltipla escolha no dia de realização das
provas, devendo o candidato, ao seu término, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a Folha
de Respostas (prova objetiva) e a Folha de Textos Definitivos (prova discursiva), ambos
devidamente assinados, apenas, no local indicado.
7.6 A Folha de Textos Definitivos da prova discursiva será o único documento
válido para a avaliação desta etapa. O espaço reservado no caderno de provas para
rascunho é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
7.7 A Folha de Textos Definitivos conterá um cartão numerado e destacável,
onde deverá ser posta a assinatura do candidato, de modo a não o identificar. Este cartão
numerado será destacado pelo aplicador da prova e depositado em envelope próprio,
fornecido pelo IDECAN.
7.8 Quando da realização da prova discursiva, o candidato não poderá efetuar
consulta a quaisquer fontes ou meios de consulta para auxílio na elaboração da
dissertação.
7.9 O candidato deverá observar atentamente as orientações de transcrição da
sua resposta quando da realização da prova discursiva. Aquele que não observar tais
orientações receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou
adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária.
7.10 O candidato, ao término da realização da prova discursiva, deverá,
obrigatoriamente, devolver a folha de textos definitivos, sendo obrigatória a retirada e o
depósito em envelope específico da folha de identificação anexa, pelo fiscal de sala.
7.11 A prova discursiva destinar-se-á a avaliar o domínio do conteúdo dos
temas abordados, a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade quanto às
atribuições do cargo. A resposta deverá conter a extensão mínima de 20 (vinte) e máxima
de 30 (trinta) linhas para o texto, sendo atribuída nota 0 (zero) ao texto que não respeitar
o limite mínimo de linhas.
7.12 As linhas que excederem ao limite máximo serão desconsideradas para
fins de pontuação, bem como qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local
apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
7.13 Para efeito de avaliação da prova discursiva serão considerados os
seguintes elementos de avaliação:
.
ASPECTOS MACROESTRUTURAIS
P O N T U AÇ ÃO
. 1- Aspecto 1 Apresentação
10,0
. 2 - Aspecto 2 Legibilidade
30,0
. 3 - Aspecto 3 Ordenação das ideias
30,0
. 4- Aspecto 4 Pertinência e conhecimento sobre o tema
30,0
. T OT A L
100
.
ASPECTOS MICROESTRUTURAIS
FÓRMULA DE PONTUAÇÃO
. Indicação de um erro por cada ocorrência dos
tipos a seguir:
NF = A - (3B/TL)
onde
NF = Nota Final;
A = Soma dos Aspectos Macroestruturais
B = Quantidade de ocorrências dos erros
TL = Total de linhas efetivamente
escritas.
. 1 - Ortografia, acentuação e crase
. 2 - Inadequação vocabular
. 3 - Repetição ou omissão de palavras
. 4 - Falha de construção frasal
. 5 - Pontuação
. 6 - Emprego de conectores
. 7 - Concordância verbal ou nominal
. 8 - Regência verbal ou nominal
. 9 - Emprego e colocação de pronomes
. 10 - Vícios de linguagem, estruturas não
recomendadas e emprego de maiúsculas e
minúsculas
7.14 A resposta padrão com os respectivos aspectos inerentes aos aspectos
macroestruturais, de cada questão discursiva, será divulgada na data prevista do
cronograma.
7.14.1 Por linha efetivamente escrita, entende-se a linha com no mínimo duas
palavras completas, excetuando-se preposições, conjunções e artigos.
7.14.2 Será atribuída nota ZERO ao candidato que:
a) não observar as orientações presentes no caderno de questões;
b) contiver identificação fora do local apropriado;
c) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com
desenhos, números e palavras soltas ou em versos);
d) estiver em branco;
e) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
f) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do
candidato;
g) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
h) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; e
i) apresentar texto escrito com expressões injuriantes, discriminatórias ou
abusivas.
7.15 A mera referência a artigo de lei ou reprodução de seu texto, por si só,
não garante a pontuação ao candidato.
7.16 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados
nas provas objetivas, classificados até 5 (cinco) vezes o número de vagas previstas para
cada cargo, em cada modalidade de concorrência, incluindo-se os empatados em última
colocação.
7.17 Não havendo candidatos que se declararam pessoas com deficiência ou
candidatos negros aprovados na prova objetiva, será corrigida a prova discursiva dos
demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados na prova objetiva, até o
limite de correções de que trata o subitem 7.16. deste Edital, respeitados os empates na
última colocação.
7.18 Os candidatos que não tiverem a sua prova discursiva corrigida na forma
do subitem 7.17 estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no
Concurso.
8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS
8.1 As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na data prevista
neste edital.
8.1.1 OS LOCAIS DE PROVA
8.1.2 Os locais de aplicação das provas objetivas, para os quais deverão se
dirigir os candidatos, serão divulgados dias antes da data da prova, por meio de consulta
disponibilizada no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
8.1.3 O
candidato que,
eventualmente, necessitar
apresentar qualquer
observação relevante, poderá fazê-la no termo de ocorrência existente na sala de provas
em posse dos fiscais de sala.
8.1.4 O caderno de prova contém informações pertinentes ao Concurso,
devendo o candidato ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de
prova.
8.1.5 Ao terminar a conferência do caderno de prova, caso ele esteja
incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua,
não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se
o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de
prova.

                            

Fechar