DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.1.6 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do
candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.
8.1.7 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação
de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, o IDECAN tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material
reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de
coordenação.
8.1.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu
início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente
e de ponta grossa, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento de
identidade original com foto, nos termos deste edital.
8.1.9 Poderá ocorrer inclusão de candidato que apresente documento que
demonstre a regularidade de sua inscrição. A inclusão terá caráter condicional e será,
posteriormente, averiguada pelo IDECAN a fim de se confirmar a sua pertinência.
Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo
considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha
aprovação nas provas.
8.1.10 No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste
Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita
observância do horário oficial local, não sendo admitidos quaisquer candidatos
retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo
colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois
candidatos, testemunhas do fato.
8.1.11 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela
aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes
da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança
onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança
lacrados com os cadernos de prova, folhas de respostas, entre outros instrumentos). Será
lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material
se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
8.1.12 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na
sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos
mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros
procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.
8.1.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos
os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros
procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de
realização das provas.
8.1.14 Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior às provas, nova
identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão do Concurso.
8.1.15 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão
digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro
dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência.
8.1.16 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou
horário diferentes dos predeterminados neste Edital ou em comunicado posterior.
8.1.17 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das
provas após o horário fixado para o seu início, sendo excluído o candidato considerado
ausente na aplicação.
8.1.18 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou
roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
8.1.19 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto e CNH Digital),
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o
portador do documento.
8.1.20 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, bem como protocolo de documento.
8.1.21 O candidato que estiver portando documento com prazo de validade
expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.
8.1.22 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar
documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste Edital,
não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.
8.1.23 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir
com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.
8.1.24 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos nem a utilização de calculadoras e/ou similares, livros, anotações,
impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou
corretivo. Especificamente, não será permitido ao candidato ingressar na sala de provas
sem o devido recolhimento em saco opaco e devidamente lacrado (fornecido pelo
IDECAN), com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular,
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, Ipod, Ipad, tablets, smartphones, MP3,
MP4, receptor, gravador, câmera fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de
qualquer modelo, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade do IDECAN sobre
tais equipamentos.
8.1.25 No caso de o candidato ser surpreendido portando os aparelhos
eletrônicos supracitados ou outros semelhantes, bem como, durante a aplicação da prova,
qualquer aparelho eletrônico de titularidade do candidato vier a emitir qualquer sinal
sonoro, mesmo estando acondicionado conforme subitem 8.1.25, será lavrado, no Termo
de Ocorrência, o fato ocorrido e o candidato será eliminado automaticamente do certame.
Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso
ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
8.1.26 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos
deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos,
inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não
reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
8.1.27 Durante a realização das provas, os envelopes de segurança com os
equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrados, deverão permanecer
embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, devendo permanecer
nessa situação durante toda a realização da prova e somente poderá ser aberto no
ambiente externo ao local de provas.
8.1.28 Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente
permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato.
Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente
permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato.
8.1.29 Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes
do início das provas, não podendo estar na posse dos candidatos quando do uso de
sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena de eliminação.
8.1.30 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do
local de provas. Assim, ainda que o candidato não tenha ingressado no local de prova no
início do certame, ou tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída
do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.
8.1.31 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é proibido que os
candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas.
8.1.32 Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização pelo
candidato de ou quaisquer acessórios de chapelaria ou óculos escuros, exceto para
correção visual ou fotofobia, devidamente comprovado por meio de laudo médico, que
será retido pelo IDECAN, a ser apresentado na data da prova.
8.1.33 É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Todavia, em
razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da
prova, aos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte
superior da cabeça será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação
do IDECAN, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por
fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade
do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato
registrado em ata.
8.1.34 Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente
necessário novo procedimento de vistoria, conforme o descrito no subitem 8.1.33, poderá
ser realizado.
8.1.35 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no
dia de realização de prova:
a) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto
para o caso previsto neste Edital) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do
local onde forem aplicadas as provas;
b) os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais;
8.1.36 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso
algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo
fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e
testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo
Coordenador
da
unidade
de
provas, para
posterior
análise
pela
Comissão
de
Acompanhamento do Concurso.
8.1.37 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez
que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade
de aplicação, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.
8.1.38 O candidato somente poderá se retirar da sala de aplicação das provas
após o decurso de 02 (duas) horas do horário de início das provas.
8.1.38.1 Caso o candidato se retire da sala de aplicação de provas antes do
prazo do item 8.1.38., este será eliminado e deverá imediatamente sair do local da
realização do concurso.
8.1.39 O candidato NÃO poderá levar consigo o caderno de provas.
8.1.40 O fiscal de sala orientará os candidatos, quando do início das provas, que
o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento de
identidade original, de modo a facilitar a identificação do candidato para a distribuição de
seu respectivo Cartão de Resposta.
8.1.41 Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento
de seu material pelo fiscal de aplicação, bem como a conferência de seus dados, podendo
retirar- se da sala de provas somente após autorizado.
8.1.42 O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal de aplicação o
documento que será utilizado para correção de sua prova (folha de respostas),
devidamente assinado no local indicado, bem como o caderno de prova. O candidato que
descumprir a regra de entrega destes documentos será eliminado do concurso.
8.1.43 Terá suas provas anuladas, também, e será ELIMINADO do Concurso
Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que, durante a
realização, agir com conduta de:
a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida
autorização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de
quaisquer das provas;
c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
d) utilizar-se de qualquer material disposto no subitem 8.1.25 deste Edital e/ou
que se comunicar com outro candidato;
e) faltar com a devida cortesia contra qualquer membro da equipe de aplicação
das provas, autoridades presentes e/ou candidatos;
f) fizer anotações de informações referentes à suas respostas (cópia de
gabarito);
g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de
respostas;
h) recusar-se a entregar o caderno de prova e a Folha de Respostas;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender aos procedimentos de
registro de digitais e de registros biométricos;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou
quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho
esteja desligado;
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
n) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
o) for
surpreendido portando anotações em
papéis que não
seja os
permitidos;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas
para posterior exame grafológico, quando houver;
r) portar arma de fogo;
s) obtiver o percentual mínimo nas provas objetiva e discursiva, porém estiver
classificado em colocação superior ao número de vagas, somado ao número do cadastro de
reserva.
8.1.44 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado
o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o Edital, o candidato
será mantido no Concurso.
8.1.45 No dia de realização das provas, o IDECAN poderá submeter os
candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas
salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o
candidato está portando material não permitido.
8.1.46 Ao término da prova, o candidato deverá se retirar do recinto de
aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários.
8.1.47 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo
ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso
Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.1.48 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em virtude do afastamento de candidato da sala de provas.
8.1.49 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como
nas dependências do local de aplicação.
9. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
9.1 Somente serão convocados para a Prova de Títulos e Experiência
Profissional, de caráter exclusivamente classificatório, os candidatos aprovados nas Provas
Objetivas e Discursivas.
9.2 A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos
candidatos, conforme quadro a seguir:
. Alínea
Avaliação de Títulos
Valor unitário
Valor máximo
.
A
Curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado.
3
3
.
B
Curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado.
1,2
1,2
.
C
Curso de especialização em área relacionada com o cargo a que
concorre, com carga horária mínima de 360h.
0,3
0,3
.
D
Curso de especialização, com carga horária mínima de 360h, em
qualquer área do conhecimento.
0,2
0,2
.
E
Exercício de atividade profissional de nível superior na administração
pública ou na iniciativa privada em empregos/cargos relacionados ao
cargo pretendido.
0,5
a
cada
ano
0,2
9.3 Para as alíneas "A", "B", "C" e "D" do subitem 9.2 deste edital, serão
considerados os seguintes documentos comprobatórios:
a) para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um)
diploma ou certificado por nível de titulação; caso o candidato apresente mais de um
diploma de Mestrado ou Doutorado, ou mais de um certificado de Especialização, somente
deverá ser considerado o de maior pontuação;
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