DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) para a alínea "A": diploma ou certificado expedido por instituição de ensino
superior reconhecida
pelo MEC.
Será aceita declaração
de conclusão
do curso
acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar;
c) para a alínea "B": diploma ou certificado expedido por instituição de ensino
superior
reconhecida pelo
MEC; será
aceita
declaração de
conclusão do
curso
acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar;
d) para as alíneas "C" e "D": diploma ou certificado ou declaração de conclusão
do curso onde obrigatoriamente possam ser identificadas a carga horária e a conclusão do
referido curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
9.3.1 A comprovação do curso relacionado na alínea "A" do subitem 9.3 deste
edital, concluído no exterior, deverá ser feita única e exclusivamente por meio do diploma,
desde que revalidado por instituição de ensino superior do Brasil, credenciada no MEC.
9.3.2 A comprovação do curso relacionado na alínea "B" do subitem 9.3 deste
Edital, concluído no exterior, deverá ser feita acompanhada de um histórico escolar
contendo as disciplinas e a carga horária (de cada disciplina ou total).
9.3.3 Não será considerado como curso de especialização o curso de pós-
graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam
concluídas.
9.3.4 Somente será aceito certificado ou declaração das instituições referidas
nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e
constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.
9.3.5 Somente será considerado o curso concluído.
9.4 Para a alínea "E" do subitem 9.3 deste edital, serão considerados os
seguintes documentos comprobatórios:
a) considerando-se a experiência profissional em instituição pública: certidão
expedida pelo poder público federal, estadual ou municipal, em papel timbrado, com
carimbo do órgão expedidor, datada e assinada pelo respectivo órgão de gestão de
pessoas, que informe o período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for
o caso, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas do cargo público
pleiteado, com descrição detalhada das atividades;
b) considerando-se a experiência profissional em empresa ou setor privado:
carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do
contrato) ou declaração do empregador, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, com
data e assinatura do responsável pela emissão, que informe o período, com data completa
de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, confirmando o exercício de atribuições
assemelhadas àquelas do cargo público pleiteado, com descrição detalhada das
atividades;
c) considerando-se prestadores de serviço por meio de contrato de trabalho:
cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA),
acrescido de declaração do contratante, em papel timbrado e carimbo do CNPJ, com data
e assinatura do responsável pela emissão, que informe período, com data completa de
início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, e a experiência profissional com a descrição
detalhada das atividades desenvolvidas. O envio do contrato de trabalho unicamente não
comprova que o contrato foi executado em sua totalidade, não podendo ser identificado
o real período trabalhado;
d) considerando-se experiência profissional no exterior: contrato de trabalho.
9.4.1 Para a alínea "E", será considerado para fins de pontuação somente o
tempo que for posterior ao término do curso de nível superior. Desta forma, o candidato
deverá encaminhar obrigatoriamente, diploma ou certificado de conclusão do curso de
nível superior para que seja verificada a data de conclusão do referido curso.
9.4.1.1 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser
expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC, ou quando estrangeiro,
devidamente revalidado.
9.4.2 O candidato que não encaminhar a documentação descrita no subitem 9.4
deste edital receberá nota 0,00 (zero) nestas alíneas.
9.4.3 Os documentos relacionados neste item 9 do edital, que fazem menção a
períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final (se for o caso
neste último) da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período
final seja a data atual.
9.4.4
Não
será
aceita
experiência
profissional
na
qualidade
de
proprietário/sócio de empresa.
9.4.5 Serão desconsiderados os documentos solicitados neste edital que não
contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e
clara da experiência profissional do candidato.
9.5 O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio
de ferramenta on-line, a ser disponibilizada no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
9.5.1 A ferramenta eletrônica para envio de títulos estará disponível no portal
eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e
código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para o
e-mail cadastrado do candidato.
9.5.2 A tela para envio de títulos e documentos será composta por campos
intitulados de acordo com a tabela contida no subitem 9.2 deste edital, devendo o
candidato anexar em cada campo a imagem da documentação comprobatória original,
correspondente à descrição.
9.5.3 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será
finalizado caso o candidato clique no botão "Gravar arquivos e finalizar envios"; caso
contrário, o envio ficará com o status "envio pendente", o qual mudará para status "envio
finalizado" de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver
com o status "envio pendente", o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos
achar necessário; contudo, após a mudança de status para "envio finalizado" o mesmo não
poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
9.5.4 Somente serão aceitos arquivos nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF,
e com tamanho de até 2 MB (dois megabytes) cada.
9.5.5 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão
atribuídas pontuações.
9.6 No documento anexado para a prova de título deverá constar a
identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso,
sempre que houver.
9.7 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações
prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do
formulário eletrônico de envio de títulos e documentos.
9.8 O candidato que não apresentar títulos, no prazo estipulado receberá nota
0 (zero) na Prova de Títulos.
9.8.1 Não será aceito título ou documento entregue fora do período
estipulado.
9.9 Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse
fim, de acordo com a tabela constante do subitem 9.2 deste edital.
9.10 Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação
dos documentos originais para conferência dos documentos enviados eletronicamente.
9.11 Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, serão divulgados
no site www.idecan.org.br.
9.12 Demais informações a respeito da Prova de Títulos constarão no edital de
convocação específico para esta etapa.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 A classificação final dos
aprovados observará a ordem numérica
decrescente, individualmente alcançada a partir do somatório do total de pontos obtidos
nas Provas Objetivas, Discursiva e de Títulos e Experiência Profissional, atribuindo-se o
primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente.
10.1.1 Todos os cálculos citados neste edital serão sem arredondamento.
10.2 A homologação da relação de candidatos aprovados e classificados no
certame, por cargo, passíveis de convocação, respeitará a ordem de classificação e o
quantitativo máximo indicado neste Edital.
10.2.1 As listas de classificação para cada cargo especificado no subitem 2.1
deste edital serão publicadas com base na nota final dos candidatos e de acordo com as
seguintes nomenclaturas:
a) aprovado: candidato classificado no limite do número de vagas ofertado no
concurso, por cargo;
b) classificado: candidato passível de convocação dentro da vigência do
concurso.
10.2.2 O Resultado Final do concurso público será divulgado no endereço
eletrônico www.idecan.org.br, sendo sua homologação publicada no Diário Oficial da
União.
10.2.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência após a
avaliação biopsicossocial e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva
pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
10.2.4 O candidato que for
considerado negro no procedimento de
heteroidentificação e que for aprovado no concurso terá seu nome publicado em lista à
parte e figurará também na lista de classificação geral.
10.2.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o Anexo III do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham
atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados deste concurso público.
10.3 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei
nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver a maior pontuação nas questões da área de Conhecimentos
Específicos da prova objetiva;
c) obtiver a maior pontuação na prova discursiva;
d) obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
e) obtiver a maior pontuação na Prova de Títulos;
f) tiver maior idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto
do nascimento, exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem; e
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo
Penal e alterações).
10.3.1 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "g" do
subitem 10.3 deste edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a
apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do
nascimento para fins de desempate.
10.3.1.1 Os candidatos convocados que não apresentarem a imagem legível da
certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos
e 59 segundos.
10.3.2 Os candidatos a que se refere a alínea "h" do subitem 10.3 deste edital
serão convocados, antes da publicação do resultado final, para se manifestarem quanto ao
exercício da função de jurado e, em caso positivo, realizarem a entrega da documentação
que comprova referido exercício.
10.3.2.1 Para fins de comprovação da função de jurado serão aceitos certidões,
declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça
Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos
termos do art. 440 do CPP e alterações.
11. DOS RECURSOS
11.1 Facultar-se-á ao candidato, nos períodos previstos, apresentar recurso, por
meio de sua Área para Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br,
contra quaisquer dos resultados preliminares do presente certame (isenção da taxa de
inscrição, homologação das inscrições, solicitação de atendimento especial, gabarito e
resultado da prova objetiva, resultado da prova discursiva, avaliação biopsicossocial e
procedimento de heteroidentificação).
11.1.1 O candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo individualmente,
nos períodos previstos, somente via Internet, por sua Área para Candidato acessível pelo
endereço eletrônico www.idecan.org.br.
11.2 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado
para a fase a que se referem.
11.3 Todos os recursos impetrados contra o gabarito preliminar das provas
objetivas serão analisados e as justificativas de alteração/anulação de gabarito serão
avaliadas pela Comissão Organizadora do concurso.
11.3.1 A resposta ao recurso impetrado será disponibilizada ao candidato
recorrente por meio de sua Área para Candidato, acessível pelo site www.idecan.org.br.
11.4 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova
objetiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
11.5 Se houver alteração, por força de recurso, de gabarito oficial preliminar de
questão integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
11.6 A pontuação preliminar da prova de títulos, por força de julgamento de
recurso impetrado contra referido resultado, poderá permanecer inalterada, sofrer
acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.
11.7 O recurso deverá ser individual, por questão ou avaliação, com a indicação
daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado,
comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros,
nomes dos
autores etc.,
e, ainda,
a exposição
de motivos
e argumentos
com
fundamentações circunstanciadas, conforme supramencionado.
11.7.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
11.7.2 Não será aceito recurso por meio diverso ao que determina este
edital.
11.8 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora e/ou a Comissão Organizadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste item do
edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou
os intempestivos;
e) com dados incompletos;
f) encaminhados via postal, e-mail, imprensa e/ou de "redes sociais online".
11.9 A decisão da banca examinadora do recurso impetrado será irrecorrível,
consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos,
recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado
definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.
12. DA NOMEAÇÃO, LOTAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
12.1 A nomeação dos candidatos habilitados às vagas deste Edital e em novas
vagas, caso surjam, obedecerá à ordem de classificação, com alternância entre a lista de
ampla concorrência, seguida da lista de candidatos autodeclarados negros e da lista das
pessoas com deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas,
até o exaurimento das vagas reservadas.
12.2 Os candidatos aprovados e nomeados serão regidos pelo Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais
(Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) e alterações posteriores.
12.2.1 O candidato será informado sobre a sua nomeação, por meio de
correspondência registrada ou correio eletrônico, a serem encaminhados para os
endereços informados no ato da inscrição, razão pela qual dever-se-á manter essas
informações atualizadas. O INMETRO não se responsabiliza pela mudança de e-mail ou
endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
12.3 Os candidatos classificados serão nomeados por meio de Edital publicado
no Diário Oficial da União, e divulgado no endereço eletrônico www.gov.br/inmetro,
observado o número de vagas estabelecido no subitem 2.1 deste edital, respeitando-se
rigorosamente a ordem crescente de classificação.
12.4 Não haverá, em hipótese alguma, segunda nomeação, seja qual for o
motivo alegado.
12.5 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da
publicação do ato de nomeação.
12.5.1 Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no
prazo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, bem como se o candidato não atender
aos requisitos deste edital.
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