DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3. O candidato investido no cargo, independentemente da área ou subárea específica em que tenha prestado o referido concurso, poderá ser designado para lecionar
qualquer disciplina que tenha integrado em sua formação acadêmica, bem como qualquer disciplina na área de conhecimento do concurso.
5. DA RESERVA DE VAGAS
5.1. Em consonância com a Instrução Normativa nº 02/2022/PROGEPE, neste edital haverá a reserva de 01 vaga à Pessoa Preta ou Parda (PPP).
5.2. Os candidatos à vaga reservada participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.
5.3. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.
5.4. O candidato poderá desistir de concorrer à vaga reservada até o final do período de inscrição, modificando seu Requerimento de Inscrição.
5.5. O candidato à vaga reservada concorrerá concomitantemente à vaga reservada e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
5.5.1. O candidato à vaga reservada aprovado no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento de vaga
reservada.
5.6. Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente
classificado.
5.7. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados às vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser
preenchidas por candidatos aprovados pela lista geral.
5.8 Na hipótese de constatação de declaração falsa emitida por candidato aprovado em vaga reservada, será instaurado procedimento administrativo, assegurados o direito
ao contraditório e à ampla defesa do candidato.
5.8.1 Em sendo confirmada a fraude, o candidato será desclassificado e sua nomeação, caso já tenha ocorrido, será anulada.
5.9 DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
5.9.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos - Pessoa Preta ou Parda (PPP) no ato da inscrição
no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.9.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá indicar, em campo específico do Requerimento de Inscrição, que deseja concorrer às vagas destinadas a
candidatos negros (PPP), na forma da LEI N. 12.990, DE 09 DE JUNHO DE 2014.
5.9.2.1 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação;
5.9.2.2 O procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos negros, seguirá os princípios e diretrizes estabelecidos na PORTARIA
NORMATIVA Nº 4 DE 06 DE ABRIL DE 2018 e será realizada por comissão criada especificamente para este fim.
5.9.3 Os candidatos que não assinalarem a opção referida no subitem 5.9.2 passarão a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
5.9.4 O candidato autodeclarado preto ou pardo, aprovado em vaga reservada a negros, será convocado para o procedimento de heteroidentificação em momento anterior
à nomeação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
5.9.4.1 A verificação da veracidade da autodeclaração será feita por comissão designada para tal fim, com competência deliberativa a qual irá considerar, tão somente,
os aspectos fenotípicos do candidato, sendo que esta verificação deverá ser realizada obrigatoriamente com a presença do candidato.
5.9.4.1.1 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais (formato
do nariz e lábios, por exemplo), que combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda).
5.9.4.2 O procedimento de heteroidentificação deverá ser filmado e poderá, a critério da UNILA, ser promovido de forma telepresencial, mediante utilização de recursos
de tecnologia de comunicação e será gravado.
5.9.4.2.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.9.4.3 A filmagem e/ou gravação realizada durante o procedimento de heteroidentificação será utilizada na avaliação de eventuais recursos interpostos pelos
candidatos.
5.9.4.4 O candidato que não aceitar a filmagem e/ou gravação do procedimento de heteroidentificação será eliminado.
5.9.4.5 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência,
dispensada a convocação suplementar de candidatos não aprovados.
5.9.4.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
5.9.4.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.9.4.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.9.4.5.4 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado em sítio eletrônico, do qual constarão os dados de identificação do candidato,
a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos
interessados.
6 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.1
A 
inscrição
no 
concurso
público
será 
efetuada
mediante
preenchimento 
de
formulário 
online,
disponível
no 
endereço
eletrônico
https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos - Concursos Abertos).
6.2 O período de Inscrição encontra-se discriminado no cronograma.
6.3 A taxa de inscrição será de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) a serem pagos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
6.4 O pagamento da GRU referente a taxa de inscrição deverá ser realizado até o vencimento da guia.
6.5 O candidato estrangeiro deverá observar as orientações para pagamento da GRU disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.
6.6 Após a realização da inscrição, conforme item 6.1, o sistema enviará uma senha para acesso à área do candidato ao e-mail cadastrado.
6.7 Serão aceitas alterações no formulário até o encerramento do período de inscrições, sendo consideradas válidas apenas as informações da última inscrição.
6.8 Não serão aceitas inscrições realizadas pessoalmente, via fax e/ou via correio eletrônico.
6.9 As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
6.10 O candidato que se inscrever para mais de uma vaga, caso haja, deverá estar ciente que a UNILA não se responsabiliza por eventuais coincidência de datas e/ou
horários de provas que impeçam a participação do candidato em mais de um concurso.
6.11 A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas em edital de abertura e suas alterações.
6.11.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações na página do Portal de Documentos da Unila (https://documentos.unila.edu.br/concursos).
6.12 A UNILA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, bem como falhas de comunicação e
/ou congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.
7 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018, estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário mínimo nacional; e/ou
b) For doador de medula óssea inscrito no Registro Nacional de Doadores de Medula - REDOME.
7.2 Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período específico para os solicitantes de isenção da taxa de inscrição, conforme
cronograma.
7.2.1 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea "a", do item 7.1, o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a) acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo
CadÚnico (Decreto nº 6.135/2007);
c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecida na alínea "a" do item 7.1 deste edital;
d) enviar o Formulário de Inscrição eletronicamente e imprimir o comprovante.
7.2.2 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea "b", do item 7.1, o candidato deverá observar os seguintes passos:
a) acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar, no prazo previsto no item 7.2, o documento que comprove sua condição de doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde
para o e-mail: concursos@unila.edu.br
7.3 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, o qual estará sujeito às sanções previstas em lei acaso constatada má-fé por meio da utilização
de declaração falsa, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
7.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 7.1 estará sujeito
a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
7.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não solicitar a isenção no prazo estabelecido no edital de abertura
e/ou comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado.
7.6 O Número de Identificação Social - NIS, de que trata a alínea "b" do item 7.2.1, deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de
terceiros.
7.7 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social
- NIS definitivo.
7.8 Aos candidatos solicitantes de isenção da taxa de inscrição conforme item 7.2, será gerada GRU automaticamente pelo sistema, a qual poderá ser desconsiderada
em caso de deferimento de isenção de inscrição.
7.9 O resultado das solicitações de isenção será divulgado no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme cronograma.
7.9.1 Não serão aceitos pedidos de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.
7.10 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento da GRU gerada no momento da inscrição, conforme prazo indicado no ANEXO
I - CRONOGRAMA do presente edital.
8 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
8.1 O edital provisório com a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado no prazo de até 6 (seis) dias úteis após o
encerramento das inscrições.
8.2 O candidato poderá interpor recurso da decisão de indeferimento de sua inscrição no prazo de 02(dois) dias, contado a partir da divulgação das inscrições.
8.2.1 O recurso deverá ser enviado para o e-mail concursos@unila.edu.br, com a devida identificação do edital, área e subárea, juntamente com o comprovante de
pagamento da taxa de inscrição e a GRU.
8.3 A Divisão de Concursos e Seleções terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento dos documentos, para decidir sobre os recursos interpostos
referentes ao indeferimento das inscrições.
8.4 Não será deferida inscrição do candidato que:
a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;
b) Efetuar o pagamento fora do prazo estipulado neste Edital.
8.5 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas será publicada no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme
cronograma.

                            

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