DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/STM Nº 4, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Santa Maria-RS, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e inciso VI do art. 364 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, parágrafo 3º do
Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de
junho de 2010 e no art. 12, parágrafo único da IN-RFB nº 1.209, de 7 de novembro de
2011, declara:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a seguinte
pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. PAOLA GOMES MACIEL
020.234.200-08
13033.241259/2023-78
Art. 2º A Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionada deverá incluir
seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro
Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de
efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, cujo
número de registro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física
(CPF), na Receita Federal do Brasil, de acordo com o parágrafo 2º do art. 9º da IN-RFB nº
1.273, de 06 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE ZORZO RIGHES
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 117, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea
'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V
do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta do
processo Susep nº 15414.643435/2023-53, resolve:
Art. 1º Homologar a transferência do controle acionário indireto e da ingerência
efetiva nos negócios de ALFA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 02.713.529/0001-88, e de ALFA
PREVIDÊNCIA E VIDA S.A., CNPJ nº 02.713.530/0001-02, ambos com sede na cidade de São
Paulo - SP, para BANCO SAFRA S.A., CNPJ nº 58.160.789/0001-28, com sede na cidade de
São Paulo - SP, nos termos do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças
celebrado em 23 de novembro de 2022 e do Termo de Fechamento celebrado em 10 de
outubro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.811, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.634903/2023-07, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de administrador de SEGUROS SURA S.A., CNPJ nº
33.065.699/0001-27, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
reunião do conselho de administração realizada em 6 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.812, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.643940/2023-06, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de administradores de YOUSE SEGURADORA S.A.,
CNPJ nº 24.856.160/0001-03, com sede na cidade de Brasília - DF, conforme deliberado na
reunião do conselho de administração realizada em 26 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.813, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.641757/2023-68, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de membro do comitê de auditoria de TOO
SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.245.762/0001-07, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 29 de
setembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.814, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.643810/2023-65, resolve:
Art 1º Homologar as deliberações tomadas pelos acionistas de EQ SEGUROS
S.A., CNPJ nº 21.242.451/0001-05, com sede na cidade de Goiânia - GO, na assembleia
geral extraordinária realizada em 18 de outubro de 2023.
Art. 2º Conceder a EQ SEGUROS S.A. autorização para estender suas operações
à 7ª(sétima) região do território nacional.
Art. 3º Ratificar que EQ SEGUROS S.A. encontra-se autorizada a operar seguros
de pessoas e planos de previdência complementar aberta em todo o território nacional.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.815, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.631585/2023-14, resolve:
Art 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de HDI
SEGUROS S.A., CNPJ nº 29.980.158/0001-57, com sede na cidade de São Paulo - SP, na
assembleia geral extraordinária realizada em 10 de agosto de 2023:
I - aumento do capital social em R$ 1.230.000.000,00, elevando-o para R$
2.304.624.442,84, dividido em 154.038 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.816, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.638739/2023-07, resolve :
Art 1º Homologar a eleição de administradores de POTTENCIAL SEGURADORA
S.A., CNPJ nº 11.699.534/0001-74, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 26 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.817, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE 
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência prevista no inciso XII do artigo 24 da Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro
de 2022, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de
novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.622574/2023-43, resolve :
Art 1º Homologar a transferência da totalidade da carteira do produto seguro
garantia estendida de SEGUROS SURA S.A., CNPJ nº 33.065.699/0001-27, para AXA
SEGUROS S.A., CNPJ nº 19.323.190/0001-06, ambos com sede na cidade do São Paulo - SP,
nos termos do Contrato de Transferência Integral de Carteira de Seguros celebrado em 7
de junho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
DESPACHO DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Defiro a renovação do credenciamento provisório da empresa gráfica M.I
Montreal Informática S.A, por meio da subcontratação da gráfica Industria Gráfica
Brasileira Ltda, em conformidade com a alínea "i", inciso IV, art. 2º do anexo da Resolução
CEFIC nº 2, de 02 de junho de 2022, quanto a produção de documentos em papel de
segurança, da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, conforme Processo
SEI MGI nº 19974.100872/2023-92.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
Secretário-Executivo da Câmara-Executiva Federal de
Identificação do Cidadão
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SSC/MGI Nº 43, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece diretrizes e
procedimentos para a
utilização do serviço de transporte terrestre no
âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos e seus órgãos demandantes.
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47,
inciso I, alíneas "a" e "e", do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, e na
Portaria MGI nº 43, de 31 de janeiro de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o uso do serviço de transporte
terrestre por meio de veículos de representação e de serviços comuns no âmbito do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e seus órgãos demandantes.
§ 1º As disposições contidas nesta Instrução Normativa se aplicam às
unidades descentralizadas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
no que couber.
§ 2º O referido transporte destina-se, exclusivamente, às necessidades de
serviço e far-se-á de acordo com os preceitos estabelecidos na presente Instrução
Normativa.
§ 3º O serviço de que trata o Capítulo II está sujeito à adesão facultativa
pelos órgãos demandantes, nos termos do art. 31.
Definições
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - gestor central: perfil atribuído a pessoa ocupante de cargo, emprego ou função
pública em exercício na unidade central, responsável pela operação e gestão do serviço em
nível geral, no âmbito de todos os órgãos da administração pública federal direta;

                            

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