DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 4.711, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA
ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição
regimental e em conformidade com o que estabelece o artigo 22 da Resolução Normativa
nº 950/2021, de 21 de novembro de 2021, e considerando o não atendimento das metas
de ligações do Plano de Universalização Rural de 2019 a 2022, que consta no Processo nº
48500.000771/2023-97, resolve: aplicar a penalidade de redução nos níveis tarifários
obtidos na próxima revisão tarifária periódica da Energisa Rondônia Distribuidora de
Energia S.A, CNPJ: 05.914.650/0001-66, a ser calculada pela Superintendência de Gestão
Tarifária e Regulação Econômica -STR: i) para o Plano de Universalização Rural, a partir de
9.886 ligações não atendidas de uma meta de 28.958 ligações, o que resultou no INC_MPU
(Rural) de 0,341. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, no
prazo de 10 (dez) dias, contado da cientificação oficial da Exposição de Motivos da
Redução Tarifária.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
DESPACHO Nº 4.712, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA
ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição
regimental e em conformidade com o que estabelece o artigo 22 da Resolução Normativa
nº 950/2021, de 21 de novembro de 2021, e considerando o não atendimento da meta de
ligações do Plano de Universalização Rural, que consta do Processo nº 48500.000770/2023-
42, decide: aplicar a penalidade de redução nos níveis tarifários obtidos na próxima revisão
tarifária periódica da Amazonas Energia S.A - AmE; CNPJ: 02.341.467/0001-20, a ser
calculada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR para o
Plano de Universalização Rural + PLpT a partir do total de 15.088 (quinze mil e oitenta e
oito) ligações não realizadas, para uma meta de 22.191 (vinte e dois mil, cento e noventa
e uma) ligações, relativa ao período de 2020 a 2022. Para o Termo de Compromisso MLA
no período de 2020 a 2022, houve um total de 4.380 (quatro mil, trezentos e oitenta)
ligações não atendidas frente a uma meta estabelecida de 4.458 (quatro mil, quatrocentos
e cinquenta e oito) ligações. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a
decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contado da cientificação oficial da Exposição de Motivos
da Redução Tarifária.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 5 de
dezembro de 2023.
Nº 4.728 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Metalúrgica de Toni LTDA.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV De Toni. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de
50,00 kW cada. Localização: Município de Bento Gonçalves, no estado de Rio Grande do Sul.
Nº 4.729 - Processo nº: 48500.000539/2022-78. Interessados: Central Geradora Eólica
Seridó VI S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oeste Seridó VI. Unidades
Geradoras: UG1 a UG4, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Parelhas, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.730 - Processo nº: 48500.000549/2022-11. Interessados: Central Geradora Eólica
Seridó X S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oeste Seridó X. Unidades
Geradoras: UG1 a UG6, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Parelhas, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.731 - Processo nº: 48500.000550/2022-38. Interessados: Central Geradora Eólica
Seridó XII S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oeste Seridó XII. Unidades
Geradoras: UG1 a UG7, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Parelhas, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.732 - Processo nº: 48500.003410/2020-50. Interessados: Coprel Cooperativa De
Geração De Energia E Desenvolvimento. Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH Tio
Hugo. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 4.900,00 kW cada e UG3, de 300,00 kW.
Localização: Municípios de Ibirapuitã e Tio Hugo, no estado do Rio Grande do Sul.
Nº 4.733 - Processo nº: 48500.003665/2019-89. Interessados: Belmonte I Parque Solar S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Belmonte 1-1. Unidades Geradoras: UG1 a
UG16, de 3.125,00 kW cada. Localização: Município de São José do Belmonte, no estado de
Pernambuco.
Nº 4.734 - Processo nº: 48500.003666/2019-23. Interessados: Belmonte I Parque Solar S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Belmonte 1-2. Unidades Geradoras: UG1 a
UG16, de 3.125,00 kW cada. Localização: Município de São José do Belmonte, no estado de
Pernambuco.
Nº 4.735 - Processo nº: 48500.003667/2019-78. Interessados: Belmonte I Parque Solar S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Belmonte 1-3. Unidades Geradoras: UG1 a
UG16, de 3.125,00 kW cada. Localização: Município de São José do Belmonte, no estado de
Pernambuco.
Nº 4.736 - Processo nº: 48500.003668/2019-12. Interessados: Belmonte I Parque Solar S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Belmonte 1-4. Unidades Geradoras: UG1 e
UG2, de 2.500,50 kW cada. Localização: Município de São José do Belmonte, no estado de
Pernambuco.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.699, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo
nº 48500.005710/2016-97.
Interessados:
Centrais Elétricas
de
Pernambuco S.A. - EPESA, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, consumidores de
energia elétrica. Decisão: Determinar: (i) que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE efetue a revisão do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica –UTE Pau Ferro
I (UTE.PE.PE.029561-2.01) e da UTE Termomanaus (UTE.PE.PE.029562-0.01), no âmbito dos
Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEA R s ,
resultantes do 2º Leilão de Energia Nova - LEN (Leilão 2/2006), firmados pela Centrais
Elétricas de Pernambuco S.A. - EPESA (CNPJ nº 06.212.748/0001-34), nos termos do Anexo I;
(ii) que a CCEE efetue a redução das receitas fixas originais dos CCEARs supracitados para
cada ano contratual, em razão da diminuição da alíquota da Taxa de Fiscalização dos Serviços
de Eletricidade –TFSEE, nos termos do Anexo II; (iii) que os valores de que tratam as alíneas
(i) e (ii) estão referenciados a junho de 2006; (iv) que os valores de que tratam a alínea (ii)
devem ser aplicados aos CCEARs na proporção da contratação. A íntegra deste Despacho (e
seus anexos) consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
Superintendente
DESPACHO Nº 4.700, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições delegadas por meio dos Incisos I e VII do art. 1º da Portaria nº
6.824, de 4 de maio de 2023, e considerando o que consta do Processo nº
48500.006101/2023-84, decide: (i) dar provimento ao requerimento formulado pela Jalles
Bioenergia S.A, CNPJ 15.419.901/0001-90, para que o Operador Nacional do Sistema
Elétrico - ONS altere a classificação do estado operativo da UG1 da UTE Santa Vitória de
Desligamento em Urgência (DUR) para Desligamento em Emergência (DEM), referente ao
evento de 22 de outubro de 2022 às 16h08, que se estendeu para os eventos de 01 de
novembro 2022 à 00h00 e 01 de dezembro 2022 à 00h00; (ii) determinar que o ONS
encaminhe à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE os dados decorrentes
da correção de que trata o item (i); e (iii) determinar à CCEE que proceda aos
reprocessamentos decorrentes desta decisão.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 4.701, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA - SGM/ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo
Artigo 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o
disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009 de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1
do PRORET e o que consta no Processo nº 48500.004679/2011- 62, decide homologar o
12º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor -
CCESUP celebrado entre a Cooperativa de Eletricidade Grão Pará - CERGAPA (suprida),
CNPJ 01.229.747/0001-89, e a Celesc Distribuição S.A - CELESC (supridora), CNPJ
08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente
supridor, nos montantes definidos abaixo.
.
M ÊS
MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh)
.
2024
2025
2026
2027
2028
. Janeiro
171.126
2.020.388
2.222.427
2.444.669
2.689.136
. Fe v e r e i r o
160.085
. Março
171.126
. Abril
165.606
. Maio
171.126
. Junho
165.606
. Julho
171.126
. Agosto
171.126
. Setembro
165.606
. Outubro
171.126
. Novembro
165.606
. Dezembro
171.126
. T OT A L
2.020.391
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 4.714, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições delegadas por meio do inciso IV do art. 1º da Portaria nº 6.824,
de 4 de maio de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003062/2017-
15, decide: (i) aprovar a revisão 2023.12 dos Submódulos 4.2 (Procedimental), 4.4
(Responsabilidades), 
4.6
(Responsabilidades), 
4.8
(Responsabilidades) 
e
7.2
(Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede, conforme documentação constante do
processo; e (ii) determinar que o ONS proceda aos ajustes necessários no Submódulo 4.7,
conforme encaminhamentos firmados por ocasião da conclusão da Tomada de Subsídios nº
008/2023, no prazo de 60 (sessenta) dias.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 4.715, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições conferidas pelo Artigo 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04
de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no
Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009 de 22 de março
de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta no Processo nº 48500.006174/2009-
18, decide homologar o 9º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com
Agente Supridor - CCESUP celebrado entre a Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do
Araçá - Ceraçá (suprida), CNPJ 09.364.804/0001-44, e a Celesc Distribuição S.A - Celesc
(supridora), CNPJ 08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação com tarifa regulada do
atual agente supridor, nos montantes definidos abaixo.
.
M ÊS
MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh)
.
2024
2025
2026
2027
2028
.
Janeiro
8.132.419
102.690.054
105.770.755
108.943.877
110.295.225
. Fe v e r e i r o
8.730.837
.
Março
8.274.094
.
Abril
8.292.082
.
Maio
8.044.090
.
Junho
8.005.963
.
Julho
7.952.156
.
Agosto
8.012.478
. Setembro
8.156.357
.
Outubro
8.456.123
. Novembro
8.971.452
. Dezembro
8.975.485
.
T OT A L
100.003.536
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO

                            

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