DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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105
Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais para que acompanhe o deslinde do cumprimento da obrigação contratual
supramencionada; e
5.5. informar à Santos Brasil Participações S.A. (Terminal de Carga Geral de
Imbituba - TCG Imbituba) acerca da decisão exarada nos presentes autos.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 654/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.012801/2023-14
2. Interessado: Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da autorização
para desincorporação, baixa e posterior alienação dos bens pertencentes à União,
localizados no Porto Organizado de Aratu/Candeias, sob guarda e responsabilidade da
arrendatária ATU 12 Arrendatária Portuária SPE. S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a desincorporação, baixa e posterior inutilização dos bens
pertencentes à União localizados no Porto Organizado de Aratu/Candeias, sob guarda e
responsabilidade da empresa ATU 12 Arrendatária Portuária SPE. S.A, para fins de
substituição de equipamentos, conforme consta do Termo de Vistoria nº 007/2023 (SEI nº
1995188) emitido pela Comissão Especial Permanente da Companhia Docas do Estado da
Bahia - CODEBA;
5.2. determinar à Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA que, no
prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da operação, proceda o envio do Termo de
Inutilização dos bens à Unidade Regional competente da ANTAQ, conforme modelo
definido pela Agência;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.4. cientificar a Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA e a empresa
ATU 12 Arrendatária Portuária SPE. S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 655/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.014648/2023-51
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de
Reconsideração interposto pela empresa Santos Brasil Participações S.A., em face da
decisão proferida por meio do Acórdão nº 553-2021-ANTAQ (SEI nº 1428998),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. negar provimento ao recurso de reconsideração interposto pela empresa
Santos Brasil Participações S.A., em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 553-
2 0 2 1 - A N T AQ ;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 656/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000287/2022-85
2. Interessado: Intercement Brasil S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento do
Auto de Infração nº 005449-6 lavrado em desfavor da empresa Intercement Brasil S.A.,
inscrita no CNPJ sob nº 62.258.884/0001-36, por explorar instalação portuária privada sem
autorização prévia do poder concedente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 005449-6 lavrado em desfavor
da empresa Intercement Brasil S.A., uma vez que restaram comprovadas a autoria e
materialidade da infração imputada à autuada;
5.2. aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 126.000,00 (cento
e vinte e seis mil reais) à empresa Intercement Brasil S.A. pela infração prevista no art. 36,
XV, do Anexo da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, por explorar, sem autorização prévia do
poder concedente, a instalação portuária denominada TUP NSR - Nova Santa Rita,
localizada na Avenida Getúlio Vargas nº 9.499, bairro de Morretes, CEP 92.480-000, no
município de Nova Santa Rita/RS; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 657/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.002915/2023-48
2. Interessado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - Cecafé; Comexim Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de
Reconsideração interposto em face do Acórdão nº 599-2022-ANTAQ (SEI nº 1770757), o
qual veiculou a decisão de indeferimento do pedido formulado para a aplicação de medida
cautelar, sob o fundamento de ausência de demonstração do pressuposto da "fumaça do
bom direito" e presente a possibilidade de "perigo de dano reverso",
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção do presente processo, com base no art. 52 da Lei nº
9.784, de 1999, uma vez que, o superveniente cancelamento da cobrança objeto do boleto
nº 220502, implicou na perda do objeto do Recurso de Reconsideração interposto pelo
Conselho de Exportadores de Café do Brasil - Cecafé, representando a sua associada
Comexim Ltda., em face do Acórdão nº 599-2022-ANTAQ, que indeferiu pedido de medida
cautelar; e
5.2. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 658/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.008370/2023-83
2. Interessado: Porto do Recife S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da consulta
formulada pela Porto do Recife S.A., na qualidade de administração do Porto Organizado
do Recife/PE, referente à possibilidade de prorrogação do prazo de vigência do Contrato de
Cessão de Uso Onerosa nº 2009/025/01,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Porto do Recife S.A., posto que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, dispor que:
5.2.1. é incabível a prorrogação do Contrato de Cessão de Uso Onerosa nº
2009/025/01, posto que a celebração de aditivos em contratos já extintos não possui
amparo legal e configura recontratação sem licitação; e
5.2.2. a cessão de uso onerosa de áreas não afetas à operação portuária deverá
ser realizada mediante prévio procedimento licitatório, a critério do poder concedente, nos
termos da Portaria MINFRA nº 51/2021, sem prejuízo das atividades regulatória e
fiscalizatória da ANTAQ;
5.3. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC e à Superintendente de Outorgas - SOG acerca do entendimento
regulatório adotado por esse Colegiado; e
5.4. cientificar a consulente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 659/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.012444/2023-86
2. Interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres - ABRATEC e outra
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do requerimento
da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres - ABRATEC para admissão no
processo nº 50300.015703/2022-40, como terceiro interessado ou amicus curiae, cumulado
como pedido de concessão de medida cautelar,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres -
ABRATEC, para ingressos nos autos de nºs 50300.015703/2022-40 e 50300.015355/2022-
19, como terceiro interessado, na forma dos incisos I a IV, do art. 9º, da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999;
5.2. deferir o pedido subsidiário de ingresso da Associação Brasileira dos
Terminais de Contêineres - ABRATEC, nos referidos processos, na condição de amicus
curiae, na forma do art. 138, §§ 1º ao 3º, do Código de Processo Civil;
5.3. não conhecer do pedido de medida cautelar formulado pela ABRATEC para
regularização das irregularidades apuradas no Porto de Mucuripe, dado a inadequação da
via eleita; e
5.4. cientificar a ABRATEC e a Autoridade Portuária do Porto Organizado de
Mucuripe, acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 660/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.015531/2023-95
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de resolução
de divergência quanto ao entendimento do conceito de caminhão carregado e vazio
nas tabelas de preços do serviço de transporte coletivo de travessia,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. fixar o entendimento de que as próprias empresas de navegação
empreguem uma tabela de preços completa (com diferenciação de veículos de carga
cheio e vazio) que estabeleçam o critério da cobrança desses tipos de veículos,
disponibilizando estas informações nas embarcações ou nos pontos de atracação, em
local visível, e na tabela de preços da empresa; e

                            

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