DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.1. conhecer do Requerimento SEI nº 2056178, eis que presentes os
pressupostos formais apara sua admissibilidade;
5.2. aprovar a transferência do controle societário da empresa Liquipar
Operações Portuárias S.A. - SPE, atualmente controlada integralmente pela FTS
Participações Societárias S.A. (FTS), para a empresa Stronghold Infra Investments Ltda.,
dado o cumprimento das condições elencadas na Resolução-ANTAQ nº 57/2021, bem como
a ausência de dano, ameaça de lesão, efeito negativo à concorrência ou infração à ordem
econômica decorrentes da operação;
5.3. determinar que os presentes autos sejam mantidos com seu grau de acesso
restrito, em atendimento ao disposto no art. 28 da Resolução-ANTAQ nº 57/2021;
5.4. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos sobre a presente decisão; e
5.5. comunicar as interessadas sobre a presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 675/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.021128/2022-14
2. Interessado: WL Serviços Marítimo e Terrestre Ltda. - ME
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de processo
administrativo sancionador que atribui à empresa WL Serviços Marítimo e Terrestre Ltda.
- ME a lavratura do Auto de Infração nº 5976-5, por prática das irregularidades descritas
nos artigos 26, inciso II, e 33 da Resolução-ANTAQ nº 62/2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração 005976-5 (SEI nº 1879500), lavrado
em desfavor da empresa autorizada WL Serviços Marítimo e Terrestre Ltda. - ME, inscrita
no CNPJ sob o nº 16.829.571/0001-73, para atribuir:
5.1.1. aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 1.320,00 (um mil
trezentos e vinte reais) pelo Fato 1, por infração tipificada no artigo 26, inciso II, da
Resolução-ANTAQ nº 62/2021, consubstanciada por deixar de apresentar a documentação
reiteradamente solicitada por esta Agência;
5.1.2. aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e
seiscentos reais) pelo Fato 2, por infração tipificada no artigo 33 da Resolução-ANTAQ nº
62/2021, consubstanciada por não comprovar a posse de embarcação em frota adequada
e em condição de operação comercial;
5.2. determinar a cassação da outorga de autorização conferida no Termo de
Autorização nº 951/2013 à empresa WL Serviços Marítimo e Terrestre Ltda. - ME;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas para providências
cabíveis acerca da determinação constante no item 5.2.;
5.4. comunicar a interessada acerca do teor da presente decisão; e
5.5. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 676/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.022214/2022-44
2. Interessado: M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda. e Porto de Suape
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do cumprimento
dos itens 5.2. e 5.3. do Acórdão nº 117-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. dar como cumpridas as determinações 5.2 e 5.3 do Acórdão nº 117-2023-
ANTAQ; e
5.2. dar ciência à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais acerca desta decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 677/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.022929/2021-16
2. Interessado: Terminal Exportador de Santos S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de processo
administrativo sancionador em face da empresa Terminal Exportador de Santos S.A., por
infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
ACÓRDÃO Nº 678/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.019899/2023-22
2. Interessado: Associação de Usuários dos Portos da Região Sul - USUPORT.SUL
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da concessão de
medida cautelar inaudita altera pars, em face da Santos Brasil Participações S.A. para
liberação de contêineres,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 94/2023, nos
seus exatos termos; e
5.2. comunicar à Associação de Usuários dos Portos da Região Sul -
USUPORT.SUL, à Safetrading Importadora e Exportadora Ltda., à HAPAG-LLOYD
Aktiengesellschaft, à HAPAG-LLOYD Brasil e à Santos Brasil Participações S.A. acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 679/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.012526/2023-21
2. Interessado: Contermas - Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador SPE S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de exame do pedido
de postergação do vencimento das parcelas de outorgas portuárias referentes aos anos de
2020, 2021, 2022 e 2023, para os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir os pedidos de suspensão e postergação do pagamento das
parcelas de outorga assumidas por meio do Contrato de Arrendamento 01/2017/MTPA
vencidas nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023;
5.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais, nos termos da Resolução-ANTAQ nº 92, adote providências voltadas a
encaminhar à Diretoria Colegiada proposta de celebração de Termo de Ajuste de Conduta
(TAC) junto à arrendatária para estabelecer que o pagamento das parcelas de outorga
deverá ser realizado nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2024, devidamente
acrescidas de encargos moratórios e atualização monetária, e que, uma vez cumprido o TAC,
caberá o arquivamento do Processo nº 50300.017176/2023-99 sem imposição de multa; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 680/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.013821/2023-02
2. Interessado: Comercial Navemar Navegação Marítima Serviços Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta da
Superintendência de Outorgas da ANTAQ (SOG) para a extinção do Termo de Autorização
nº 360, de 06 de julho de 2007, de titularidade da Empresa Brasileira de Navegação
denominada Comercial Navemar Navegação Marítima Serviços Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões
expostas pela Relatora em:
5.1. declarar, com fulcro na previsão do art. 20 da Resolução Normativa ANTAQ
nº 05/2016, a extinção do Termo de Autorização 360-ANTAQ, de titularidade da Empresa
Brasileira de Navegação Comercial Navemar Navegação Marítima Serviços Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 05.384.559/0001-86, em face da extinção da pessoa jurídica atrelada ao
objeto da outorga;
5.2. considerar como marco temporal para o encerramento da produção dos
efeitos do referido Termo de Autorização o dia 20 de janeiro de 2022, data em que foi
dada baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Empresa perante a Receita Federal
do Brasil;
5.3. determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que promova as
atualizações cadastrais pertinentes; e
5.4. cientificar a empresa Comercial Navemar Navegação Marítima Serviços
Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 5307-4 (SEI nº 1495522),
lavrado em desfavor da empresa Terminal Exportador de Santos S.A., eis que ausentes os
pressupostos de autoria e materialidade da infração tipificada no artigo 32, inciso XXXVIII,
da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014;
5.2. comunicar a interessada acerca do teor da presente decisão; e
5.3. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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