DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120500114
114
Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de reforma.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
MS
N AV I R A I
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11221619000123004
209.998,00
A400
10301501985810001
.
PI
AMARANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11346080000123015
465.296,00
A400
10301501985810001
.
PI
WALL FERRAZ
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11948712000123005
644.400,00
A400
10301501985810001
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
13792329000123014
449.991,00
A400
10301501985810001
.
RN
RUY BARBOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11418483000123001
109.277,00
A400
10301501985810001
.
SE
MALHADOR
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11216362000123005
107.398,00
A400
10301501985810001
.
SE
MALHADOR
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11216362000123007
285.195,00
A400
10301501985810001
.
SE
P I N H AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
P I N H AO
11336033000123004
999.997,00
A400
10301501985810001
.
SP
CA JATI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13833213000123006
499.994,00
A400
10301501985810001
.
TO
BURITI DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11204812000123002
684.600,00
A400
10301501985810001
.
T OT A L
10 PROPOSTA(S)
4.456.146,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.096, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de
Pinheiro no Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os
montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução Ad Referendum nº 29/2022 - CIB/MA, de 28 de
dezembro de 2022; e
Considerando o Ofício nº 263/2023 - GAB/SMS-PINHEIRO-MA, de 20 de outubro de
2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Pinheiro/MA, constante no NUP/SEI
25000.083240/2023-67, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.952.915,10
(seis milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e quinze reais e dez centavos), a
ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de
Pinheiro no Estado do Maranhão.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Pinheiro, IBGE 210860, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano
Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA GM/MS Nº 2.108, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de construção.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de
obras de construção.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AC
PLACIDO DE CASTRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11794838000123008
1.988.000,00
000M
10302501885350001
.
AM
CAREIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DO CAREIRO
12698436000123003
1.988.000,00
000M
10302501885350001
.
CE
Q U I X A DA
FUNDO MUNICIPAL DA
SAUDE DE
Q U I X A DA
10652262000123008
1.898.000,00
000M
10302501885350001
.
RJ
SEROPEDICA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
SEROPEDICA
13813107000123025
2.085.000,00
000M
10302501885350001
.
T OT A L
4 PROPOSTA(S)
7.959.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.109, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância
a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05
de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
DF
BRASILIA
FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO
FEDERAL
12116247000123058
40530018
1.706.721,00
1.706.721,00
10302501885350050
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
1.706.721,00
Fechar