DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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115
Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.110, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância
a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05
de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA 
PROPOSTA
(R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
AP
LARANJAL 
DO
JA R I
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE LARANJAL DO
JA R I
36000575926202300
72.205,00
37870001
72.205,00
1030250182E900016
7427212
72.205,00
.
BA
ILHEUS
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE ILHEUS
36000576154202300
2.168.449,00
37520008
2.168.449,00
1030250182E900029
2802112
2.168.449,00
.
CE
C A R I R I AC U
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE CARIRIACU
36000576274202300
121,00
20830011
121,00
1030250182E900023
6470971
121,00
.
CE
C A R I R I AC U
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE CARIRIACU
36000576277202300
841,00
20830011
841,00
1030250182E900023
6470971
841,00
.
CE
FO R T A L EZ A
FUNDO 
ESTADUAL
DE
S AU D E
36000575895202300
887.627,00
37100001
887.627,00
1030250182E900023
2794179
887.627,00
.
CE
SAO 
GONCALO
DO AMARANTE
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE SAO GONCALO
DO AMARANTE
36000576236202300
96.060,00
40550001
96.060,00
1030250182E900023
6407366
96.060,00
.
ES
VITORIA
FUNDO 
ESTADUAL
DE
SAUDE - FES
36000575982202300
374.327,00
38010012
374.327,00
1030250182E900032
2447029
374.327,00
.
ES
VITORIA
FUNDO 
ESTADUAL
DE
SAUDE - FES
36000575983202300
348.449,00
38010012
348.449,00
1030250182E900032
2599899
348.449,00
.
MG
CO N S E L H E I R O
L A FA I E T E
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE CONSELHEIRO
L A FA I E T E
36000576174202300
150.000,00
27640022
150.000,00
1030250182E900031
6516122
150.000,00
.
MG
CO N S E L H E I R O
L A FA I E T E
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE CONSELHEIRO
L A FA I E T E
36000576177202300
200.000,00
40290002
200.000,00
1030250182E900031
6516122
200.000,00
.
MG
I T A M BAC U R I
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000575925202300
1.099.999,00
23680001
23680001
23680001
100.000,00
300.000,00
699.999,00
1030250182E900031
1030250182E900031
1030250182E900031
2185563
2697548
2185563
100.000,00
300.000,00
699.999,00
.
MG
MONTE AZUL
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE MONTE AZUL
36000576170202300
35.601,00
27620005
35.601,00
1030250182E900031
2119404
35.601,00
.
PA
VISEU
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE VISEU
36000576165202300
758.132,00
34920002
758.132,00
1030250182E900015
6540732
758.132,00
.
PE
S A LG U E I R O
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000575935202300
400.000,00
25730002
400.000,00
1030250182E900026
6542018
400.000,00
.
RO
A R I Q U E M ES
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000576316202300
600.000,00
37060002
600.000,00
1030250182E900011
6194753
600.000,00
.
RO
GUA JARA-MIRIM
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000576216202300
500.000,00
37060002
500.000,00
1030250182E900011
6579310
500.000,00
.
RO
ROLIM 
DE
MOURA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000575893202300
400.000,00
37060002
400.000,00
1030250182E900011
5591201
400.000,00
.
RO
SERINGUEIRAS
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE SERINGUEIRAS
36000576317202300
300.000,00
37060002
300.000,00
1030250182E900011
7468725
300.000,00
.
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO 
ESTADUAL
DE
S AU D E
36000576101202300
150.000,00
19830001
150.000,00
1030250182E900001
2228548
150.000,00
.
RS
SAPUCAIA 
DO
SUL
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000575916202300
200.000,00
37930003
200.000,00
1030250182E900043
6437230
200.000,00
.
T OT A L
20 PROPOSTAS
8.741.811,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.111, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

                            

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