DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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127
Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS CREDENCIADOS E ACRESCIDOS À COMPOSIÇÃO MÍNIMA POR INE DA ESF DA UBSF
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
INE
DA
UBSF
AGENTE COMUNITÁRIO DE
S AÚ D E
M I C R O S CO P I S T A AUXILIAR OU
TÉCNICO DE
E N F E R M AG E M
AUXILIAR OU TÉCNICO DE
SAÚDE BUCAL
PROFISSIONAL DE
NÍVEL
SUPERIOR
. AM
130360 SANTA ISABEL DO RIO
N EG R O
0001692798
0
12
11
1
2
.
T OT A L
-
0
12
11
1
2
PORTARIA GM/MS Nº 2.129, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V- União
Alvarenga) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 495, de 8 de abril de 2019, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h União Alvarenga) e mantém os recursos
destinados ao Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 160413 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 837/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.164562/2012-53, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V- União Alvarenga), localizada no Município de São Bernardo do Campo (SP),
conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
VALOR
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. SP
354870
SÃO BERNARDO DO
CAMPO
6607667
UPA
UNIÃO
A LV A R E N G A
MUNICIPAL
25000.164562/2012-53
160413
N ÃO
V
82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA - OPÇÃO V
1.500.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.143, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita o Município de Vila Velha/ES a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde
de Adolescentes em Conflito com a Lei.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal de 1988, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando o Título II, Seção IV da Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 que institui o Programa Previne Brasil e estabelece novo modelo de financiamento de custeio
da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a necessidade de financiamento federal diferenciado para a implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em conflito com a Lei, conforme Anexo XVII, da
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 e Capítulo II, Seção V, da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando o Capítulo II, Seção V, Art. 129 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui o incentivo financeiro de custeio para o
desenvolvimento de ações de atenção integral à saúde de adolescentes em privação de liberdade, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o
financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população; e
Considerando o preenchimento dos requisitos e o envio de documentação previstos no Art. 25, Anexo XVII, da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Vila Velha/ES a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, até o teto físico/financeiro
constante no Anexo desta Portaria, conforme indicado no Plano Operativo Municipal.
Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente e baseados no limite financeiro correspondente ao número de adolescentes por unidade de internação, internação
provisória e semiliberdade, conforme os critérios previstos no Capítulo II, Seção V, Art. 130, da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, serão plurianuais e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023
no valor de R$ 23.529,00 (Vinte e três mil, quinhentos e vinte nove reais).
Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos recursos para o Fundo Municipal de Saúde de Vila
V e l h a / ES .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da Parcela 11 de 2023.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E
S E M I L I B E R DA D E .
. UF
Município
Unidade
Gestão
Total de Adolescentes
Valor mensal por Unidade
Valor total a ser repassado mensalmente
. ES
Vila Velha
Unidade Metropolitana (Unimetro)
Municipal
75
R$ 8.556,00
R$ 11.764,50
.
Casa de Semiliberdade
13
R$ 3.208,50
DESPACHO GM/MS Nº 123, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 25000.130596/2023-05
Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Luís Correia
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que
manteve o indeferimento de projeto, apresentado no âmbito do Programa Nacional de
Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer de Mérito nº 934/2023-
CGSPD/DAET/SAES/MS (0037415319), bem como as razões de direito expostas pela
Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL n. 00034/2020/CONJUR-
MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
Ministro
Substituto
DESPACHO GM/MS Nº 139, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 25000.149065/2023-88
Interessado: Francisco Pereira de Lacerda Filho
Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão que indeferiu pedido de
remoção a pedido
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Despacho 0036465787, bem como
as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer n.
00641/2023/CONJUR-MS/CGU/AGU,
e
respectivos
Despachos
de
aprovação
04576/2023/CONJUR-MS/CGU/AGU
e
05797/2023/CONJUR-MS/CGU/AGU,
e
NEGO
PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto em epígrafe.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
Ministro
Substituto
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