DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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137
Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EMBALAR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EXTRAIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
FABRICAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
FRACIONAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
PURIFICAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
REEMBALAR: MEDICAMENTO
SINTETIZAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
TRANSFORMAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
70807 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE CLASSE / 1309910235
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 1.427, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso
da competência prevista no inciso V, do art. 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº
11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 6 subsequente,
e com fundamento na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022,
resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Coordenador de Contabilidade do Departamento de
Administração, a competência para ser o representante do CNPJ da Fundação Nacional de
Saúde - Funasa, em relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), perante a
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
§ 1º Compõe o conjunto de atribuições e atividades próprias do representante
do CNPJ aquelas descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de
2022, notadamente:
I - prática de atos necessários à titularidade do CNPJ da Fundação Nacional de
Saúde/Funasa;
II - outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJs da Fundação
Nacional de Saúde/Funasa para prestação de informações à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às Secretarias de
Fazendas Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho; e
III - acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais
pendências vinculadas ao CNPJ da Fundação Nacional de Saúde - Funasa.
§ 2º A duração da presente delegação de competência coincidirá com o período
de nomeação do Presidente Interino.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 3.747, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui a Mesa Nacional de Negociação. (Processo nº
19964.203605/2023-95)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 1º, XIV, do Anexo I do Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023,
e considerando a demanda apresentada pelas entidades nacionais representativas dos
trabalhadores e empregadores que integram o plano do comércio de bens, serviços e
turismo, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Mesa Nacional de Negociação com o objetivo de
adequar e aprimorar o conteúdo da Portaria MTE nº 3.665/2023 às peculiaridades das
várias atividades econômicas exercidas pelo comercio de bens, serviços e turismo.
Art. 2º A Mesa Nacional de Negociação terá composição tripartite, com
representantes das bancadas do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, a serem
designados em ato do Ministro do Trabalho e Emprego.
Art. 3º Os membros da bancada do governo serão indicados pelo Ministério do
Trabalho e Emprego.
Art. 4º Os membros da bancada dos empregadores serão indicados pela
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Art. 5º Os membros da bancada dos trabalhadores serão indicados pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Confederação Nacional dos
Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT), Central Única dos
Trabalhadores (CUT), Força Sindical (FS), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos
Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), e
Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST).
Art. 6º A Mesa Nacional de Negociação será composta por até dez membros de
cada bancada.
Art. 7º A coordenação da Mesa Nacional de Negociação será exercida por
membro indicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 8º Poderão participar das reuniões da Mesa Nacional de Negociação, a
convite de seu coordenador e sem direito a voto, representantes de outros órgãos ou
entidades, públicos ou privados, de instituições de cooperação internacional, pessoas
físicas e representantes de pessoas jurídicas que, por sua experiência pessoal ou
institucional, possam contribuir para os trabalhos da Mesa Nacional.
Art. 9º A participação na Mesa Nacional de Negociação será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. A Mesa Nacional de Negociação tem até 23/02/2024 para concluir as
negociações e apresentar proposta que contemple os interesses dos trabalhadores, das
empresas e da sociedade como um todo.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
PORTARIA MTE Nº 3.749, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga o prazo previsto no caput do art. 73 da
Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, para
a prática de atos em processos físicos de autos de
infração e
notificações de
débito do
FGTS e
Contribuição Social. (Processo nº 19964.203260/2023-
70).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
nos termos do disposto no processo SEI 19964.203260/2023-70, resolve:
Art. 1º A Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 73-A. Fica prorrogado até 10 de junho de 2025, o prazo previsto no caput do
art. 73 para a prática de atos em processos físicos de autos de infração e notificações de débito
do FGTS e Contribuição Social.
Parágrafo único. Findo o prazo previsto no caput, os processos em meio físico ainda
em curso serão digitalizados e inseridos no sistema, seguindo o trâmite eletrônico a partir da
fase em que se encontrarem." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 73 da Portaria MTP nº 667, de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O
Coordenador-Geral 
de
Recursos 
da
Secretaria
de 
Inspeção
do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b"
e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art.
50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de
débito nos seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46204.000100/2019-69
216484961
Banco Santander (Brasil) S.A.
BA
.
2 46208.005765/2019-29
218080441
Algodoeira Alvorada Ltda
GO
.
3 14152.003546/2021-26
220356599
Arocan Florestal Eireli
GO
.
4 14152.003559/2021-03
220356726
Arocan Florestal Eireli
GO
.
5 14152.003562/2021-19
220356751
Arocan Florestal Eireli
GO
.
6 14152.003564/2021-16
220356777
Arocan Florestal Eireli
GO
.
7 14152.003570/2021-65
220356831
Arocan Florestal Eireli
GO
.
8 14152.003573/2021-07
220356866
Arocan Florestal Eireli
GO
.
9 14152.003580/2021-09
220356939
Arocan Florestal Eireli
GO
.
10 14152.003582/2021-90
220356955
Arocan Florestal Eireli
GO
.
11 14152.003587/2021-12
220357005
Arocan Florestal Eireli
GO
.
12 14152.003590/2021-36
220357030
Arocan Florestal Eireli
GO
.
13 14152.003593/2021-70
220357064
Arocan Florestal Eireli
GO
.
14 14152.003645/2021-16
220357587
Arocan Florestal Eireli
GO
.
15 14152.003661/2021-09
220357749
Arocan Florestal Eireli
GO
.
16 14152.003663/2021-90
220357765
Arocan Florestal Eireli
GO
.
17 14152.003664/2021-34
220357773
Arocan Florestal Eireli
GO
.
18 14152.003665/2021-89
220357781
Arocan Florestal Eireli
GO
.
19 14152.003670/2021-91
220357838
Arocan Florestal Eireli
GO
.
20 14152.003672/2021-81
220357854
Arocan Florestal Eireli
GO
.
21 14152.003673/2021-25
220357862
Arocan Florestal Eireli
GO
.
22 14152.003675/2021-14
220357889
Arocan Florestal Eireli
GO
.
23 14152.003676/2021-69
220357897
Arocan Florestal Eireli
GO
.
24 14152.097352/2020-01
219984158
Arocan Florestal Eireli
GO
.
25 14152.108773/2020-66
220098361
Arocan Florestal Eireli
GO
.
26 14152.110331/2020-80
220113947
Arocan Florestal Eireli
GO
.
27 14152.110332/2020-24
220113955
Arocan Florestal Eireli
GO
.
28 14152.099400/2020-97
220004633
Alessandra Peloso
MG
.
29 14152.099402/2020-86
220004650
Alessandra Peloso
MG
.
30 14152.099404/2020-75
220004676
Alessandra Peloso
MG
.
31 14152.099405/2020-10
220004684
Alessandra Peloso
MG
.
32 14152.023219/2021-91
220549656
Solaris Transportes Ltda.
MG
.
33 14152.077003/2020-64
219786691
Solaris Transportes Ltda.
MG
.
34 14152.077008/2020-97
219786747
Solaris Transportes Ltda.
MG
.
35 14152.077014/2020-44
219786801
Solaris Transportes Ltda.
MG
.
36 14152.077126/2020-03
219787921
Solaris Transportes Ltda.
MG
.
37 14152.085902/2020-31
219869651
Solaris Transportes Ltda.
MG
.
38 14152.092489/2020-61
219935521
Solaris Transportes Ltda.
MG
.
39 14152.100186/2020-29
220012491
Solaris Transportes Ltda.
MG
.
40 14152.100537/2020-00
220016003
Solaris Transportes Ltda.
MG
.
41 46224.002615/2019-65
217847650
ESAC
- 
Empresa
de
Saneamento 
Ambiental
e
Concessões Ltda.
PB
.
42 46224.002618/2019-07
217854281
ESAC
- 
Empresa
de
Saneamento 
Ambiental
e
Concessões Ltda.
PB
.
43 46224.002619/2019-43
217854648
ESAC
- 
Empresa
de
Saneamento 
Ambiental
e
Concessões Ltda.
PB
.
44 46224.002626/2019-45
217885012
ESAC
- 
Empresa
de
Saneamento 
Ambiental
e
Concessões Ltda.
PB
.
45 46224.002937/2019-12
218080077
Paulo Bruno de Oliveira Alves
PB
.
46 46085.001347/201815
216019281
Raimucio Zacarias de Lima
PB
.
47 46085.001610/2018-76
216392381
Raimucio Zacarias de Lima
PB
.
48 46758.000411/2018-81
214010716
Condomínio Residencial Nova
Alphaville
RO
.
49 46758.000413/2018-70
214010724
Condomínio Residencial Nova
Alphaville
RO
.
50 14152.124280/2020-73
220253439
Agroindustria Disner Ltda.
SC
.
51 14152.124415/2020-09
220254788
Agroindustria Disner Ltda.
SC
.
52 14152.124433/2020-82
220254966
Agroindustria Disner Ltda.
SC
.
53 14152.125011/2020-24
220260745
Agroindustria Disner Ltda.
SC
.
54 14152.125035/2020-83
220260982
Agroindustria Disner Ltda.
SC
.
55 14152.125061/2020-10
220261245
Agroindustria Disner Ltda.
SC
.
56 14152.011787/2021-49
220439001
Mkamet Serviços e Comércio
de Informática Ltda.
SC
.
57 14152.011803/2021-01
220439168
Mkamet Serviços e Comércio
de Informática Ltda.
SC
.
58 14152.012036/2021-40
220441499
Mkamet Serviços e Comércio
de Informática Ltda.
SC
.
59 14152.012037/2021-94
220441502
Mkamet Serviços e Comércio
de Informática Ltda.
SC
.
60 14152.012067/2021-09
220441804
Mkamet Serviços e Comércio
de Informática Ltda.
SC
.
61 14152.012610/2021-60
220447233
Mkamet Serviços e Comércio
de Informática Ltda.
SC
.
62 14152.012746/2021-70
220448591
Mkamet Serviços e Comércio
de Informática Ltda.
SC
.
63 14152.012747/2021-14
220448604
Mkamet Serviços e Comércio
de Informática Ltda.
SC
.
64 14152.012748/2021-69
220448612
Mkamet Serviços e Comércio
de Informática Ltda.
SC
.
65 47105.000948/2019-79
218460546
Colégio Alfa Ltda.
SP
.
66 47999.004121/2018-36
215593901
José
Correa 
Barroso
de
Oliveira
SP
.
67 47999.004122/2018-81
215592964
José
Correa 
Barroso
de
Oliveira
SP
.
68 47999.004123/2018-25
215592859
José
Correa 
Barroso
de
Oliveira
SP
.
69 47999.004124/2018-70
215591925
José
Correa 
Barroso
de
Oliveira
SP

                            

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