DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - designar diligências que entender-se necessárias para o julgamento dos
pedidos
para
instrução processual
em
face
dos
profissionais de
contabilidade e
organizações contábeis;
III - designar diligências para identificação de possíveis profissionais falecidos,
adotando as providências necessárias e informando os departamentos competentes;
IV - responder, quando solicitada, consultas a respeito de Registro Profissional
e de Registro Cadastral das Organizações Contábeis;
V - encaminhar mensalmente as baixas de registro de profissionais de
contabilidade e organizações contábeis para o departamento de fiscalização;
VI- elaborar, coordenar e fiscalizar a informatização e atualização dos
cadastros, registros e procedimentos;
VII - elaborar e apresentar, até 30 de setembro, à Presidência do CRCPA, o
Plano Anual de suas atividades, para o ano seguinte em versão preliminar;
VIII- convocar suas reuniões e apresentar suas pautas, verificar a correta
instrução
processual e
distribuí-los
a
relatores e
assinar
com
os mesmos
suas
deliberações.
IX - o Vice-Presidente de Registro, na ausência do Presidente e do Vice-
Presidente de Administração, assinará as Carteiras de Identidade de profissional de
Contabilidade;
X - apresentar ao Plenário relatório trimestral e anual das atividades
desenvolvidas.
Art. 30. São atribuições da Câmara de Controle Interno:
I-instruir os processos de sua competência;
II-examinar as demonstrações de receitas arrecadadas, verificando a exatidão
da cota do CFC e em obediência aos prazos estabelecidos;
III-acompanhar a execução orçamentária e as operações econômico-financeiras
que se realizarem, independente do orçamento;
IV-controlar o recebimento de legados, doações e subvenções;
V -examinar os comprovantes de despesas pagas, quanto à validade das
autorizações e as respectivas quitações;
VI-emitir parecer sobre a prestação de contas, balancetes mensais, balanço do
exercício, pedidos de abertura e remanejamento de créditos a serem submetidos ao
Plenário;
VII-dar parecer sobre a proposta orçamentária apresentada pelo Presidente,
encaminhando-o ao Plenário até a última Reunião Ordinária de Outubro;
VIII-fiscalizar periodicamente o Financeiro e a Contabilidade, examinando livros
e demais documentos relativos à gestão financeira, o que constará obrigatoriamente do
seu relatório mensal;
IX-opinar e decidir sobre operações financeiras e de crédito;
X-emitir parecer sobre os contratos a serem firmados, excetuando-se a
contratação de pessoal;
XI - opinar sobre as inversões patrimoniais em geral;
XII - exercer a fiscalização orçamentária e financeira do CRCPA;
XIII - fiscalizar o levantamento das contas dos responsáveis e o cumprimento
das disposições legais para sua apresentação;
XIV - requisitar aos órgãos do CRCPA todos os elementos de que necessitar
para execução de suas atribuições, inclusive colaboração de servidores;
XV-opinar sobre assuntos de Contabilidade e Administração, que lhe forem
submetidos;
XVI-opinar e emitir parecer em processos relacionados a pedidos de transação,
remissão, isenção, prescrição de débitos, redução, restituição de anuidades ou
parcelamento de quaisquer valores devidos ao CRCPA, bem como nos casos de
justificativa eleitoral;
XVII-examinar mensalmente a folha de pagamento, recibo de férias, 13º
salário e rescisão Contratual, bem como suas obrigações acessórias e os tributos
vinculados a estas obrigações;
XVIII - controlar e acompanhar o cumprimento dos prazos fixados na legislação
tributária, fiscal, previdenciária e complementar, quanto às obrigações a que estão
sujeitas o CRCPA;
XIX-apresentar
ao plenário
relatório
trimestral
e anual
das
atividades
desenvolvidas;
XX-elaborar e apresentar, até 30 de setembro, à Presidência do CRCPA o plano
anual de suas atividades, para o ano seguinte, em versão preliminar;
XXI-convocar suas reuniões e apresentar suas pautas, verificar a correta
instrução processual
e distribuí-los
a Relatores
e assinar
com os
mesmos suas
deliberações;
XXII-relatar em Plenário os pareceres proferidos pela Câmara de Controle
interno;
XXIII-estabelecer conjunto de regras, procedimento, diretrizes, protocolo, nas
rotinas administrativas e procedimentais dos departamentos e setores, a ser submetido à
Presidência do CRCPA para homologação.
Art. 31. São atribuições da Câmara de Desenvolvimento Profissional:
I-instruir os processos de sua competência;
II-encaminhar projetos de seminários, palestras e demais eventos a serem
organizados e/ou coordenados pelo CRCPA, para a aprovação da Presidência;
III-organizar e coordenar os seminários, palestras e demais eventos, bem como
as atividades relacionadas aos projetos de Educação Continuada submetendo-os à ciência
do Conselho Diretor;
IV-analisar, submetendo à aprovação da Presidência, com a devida instrução
processual, os pedidos de convênios, termos de parceria e acordos de cooperação técnica
para desenvolvimento de trabalhos referentes a projetos de interesse da Educação
Continuada
junto
a instituições
de
ensino,
entidades
da
organização civil
e
a
Administração Pública em geral;
V-solicitar junto ao CFC apoio aos projetos referentes à Educação Profissional
Continuada;
VI-colaborar em matérias pertinentes à sua área de atuação, bem como
propor a estruturação, do ponto de vista técnico, de cursos, seminários, palestras e
afins;
VII-indicar instrutores e palestrantes para eventos do projeto Educação
Continuada do CRCPA;
VIII-quanto ao programa de Educação Profissional Continuada:
a) receber os pedidos de credenciamento das instituições interessadas em
obter reconhecimento
como capacitadora, emitindo
parecer sobre
tais pedidos,
encaminhando-os ao Presidente do CRCPA que os enviará à Comissão de Educação
Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade - CEPC-CFC;
b)
propor
a
divulgação dos
procedimentos
relacionados
à
educação
continuada;
c) prestar esclarecimentos quanto à aplicação das resoluções pertinentes, com
base nas diretrizes estabelecidas pela CEPC-CFC;
d) receber de cada auditor independente, peritos e dos demais contadores
que compõem seu quadro funcional técnico, até 31 de janeiro de cada ano, o relatório
anual sobre as atividades realizadas e, quando for o caso, a documentação que as
comprovem;
e) encaminhar à CEPC-CFC informações e estatísticas sobre o cumprimento do
programa pelos auditores independentes, peritos e demais contadores que compõem seu
quadro funcional técnico;
f) encaminhar até 31 de março de cada ano, relatório sobre as atividades
desenvolvidas por auditores independentes, peritos e demais contadores que compõem
seu quadro funcional técnico, encaminhando-o ao Presidente do CFC;
g) receber, analisar e emitir parecer quanto aos eventos e às atividades
apresentadas pelas capacitadoras, inclusive quanto à atribuição de horas de Educação
Profissional Continuada válidas para fins de atendimento do programa, encaminhando-o
para homologação da CEPC-CFC;
IX-elaborar e apresentar até 30 de setembro, à Presidência do CRCPA o Plano
Anual de suas atividades, para o ano seguinte, em versão preliminar;
X-apresentar ao Plenário relatório trimestral e anual das atividades desenvolvidas.
Art. 32. Compete à Câmara de Assuntos Administrativos:
I-instruir os processos de sua competência;
II-coordenar, acompanhar
e supervisionar o
processo de
realização de
concurso público para os quadros do CRCPA;
III-coordenar, acompanhar e supervisionar
os processos de alienações,
compras e contratações do CRCPA, em todas as suas modalidades, orientando e sanando
possíveis irregularidades;
IV-apreciar e julgar os processos abertos de compras e contratações do CRCPA
em todas as suas modalidades;
V-desenvolver projetos de aperfeiçoamento da gestão administrativa do
CRCPA;
VI-desenvolver projetos de aperfeiçoamento da arrecadação e de recuperação
de créditos do CRCPA;
VII-manifestar-se
sobre a
implantação
de instrumentos
administrativos
gerenciais no CRCPA;
VIII-acompanhar o desempenho administrativo do CRCPA, comunicando à
Presidência, os atos administrativos que, pela sua gravidade, requeiram ações
imediatas;
IX-zelar pelo cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias
relacionadas à contratação de pessoal em qualquer modalidade;
X - acompanhar e supervisionar a aplicabilidade do Plano de Cargos, Carreiras
e Salários - PCCS;
XI - desenvolver ações e projetos de responsabilidade socioambiental;
XII - coordenar a elaboração dos Relatórios de Gestão e o Relato Integrado,
sendo facultado a elaboração do Balanço Socioambiental;
XIII-desenvolver e coordenar projetos de aperfeiçoamento da tecnologia de
informação para dar o adequado suporte à gestão administrativa, financeira e operacional
do CRCPA;
XIV-manter e gerir o ambiente computacional quanto a equipamentos de
hardware, software, rede, internet e sistemas de informação, evoluindo constantemente
os padrões tecnológicos e procurando garantir uma arquitetura de tecnologia consistente,
segura e integrada;
XV-zelar e coordenar a manutenção e controle do imobilizado do CRCPA, bem
como examinar o inventário anual dos bens patrimoniais, elaborando as adequações
necessárias;
XVI-elaborar Plano de Contas para os trabalhos de contabilidade, incluindo os
balancetes
mensais, orçamentários,
financeiros
e
patrimonial com
os
respectivos
demonstrativos, assim como elaborar, controlar e anular empenhos;
XVII-executar atividades contábeis diversas, como lançamento de dados,
conferência e arquivo de documentos, levantamento de posições patrimoniais, financeiras,
registro dos documentos contábeis e prestações de contas, propondo adequações,
sempre que necessárias, bem como o acompanhamento de Programa e projetos da
Câmara;
XVIII-emitir parecer sobre prestação de contas, balancetes mensais, balanço do
exercício e pedidos de abertura e remanejamento de créditos a serem submetidos ao
Plenário;
XIX-emitir parecer sobre a proposta orçamentária apresentada pelo Presidente,
encaminhando-a ao Plenário até a última reunião ordinária do mês de outubro de cada
exercício;
XX-assessorar a execução orçamentária e as operações econômico-financeiras
que se realizarem;
XXI-executar os procedimentos de cobrança de créditos de anuidades e
multas, inclusive, no que concerne à negociação administrativa de débitos ajuizados;
XXII-garantir que seja enviado ao Departamento Jurídico, preferencialmente,
até o mês outubro de cada ano, os documentos necessários ao ajuizamento de débitos,
quando for o caso;
XXIII-garantir que seja comunicado ao departamento jurídico parcelamentos de
débitos ajuizados em atraso, por mais de 6 (seis) meses, para prosseguimento do
respectivo executivo fiscal;
XXIV-executar periodicamente a folha de pagamento, recibo de férias, 13º
salário e rescisão Contratual, bem como suas obrigações acessórias e os tributos
vinculados a estas obrigações;
XXV-cumprir os prazos fixados na legislação tributária, fiscal, previdenciária e
complementar, quanto às obrigações a que está sujeito o CRCPA;
XXVI-instruir e julgar os processos administrativos relacionados à transação,
remissão, isenção, prescrição de débitos e justificativa eleitoral;
XXVII-atualizar o sistema quanto às receitas arrecadas, verificando os valores
correspondentes à cota do CFC nas remessas bancárias diárias;
XXVIII-instruir e julgar os processos administrativos relacionados a pedidos de
restituições de anuidades, multas ou emolumentos de quaisquer valores pagos ao CRCPA
e declarados pagos indevidamente por terceiros, registrados ou não;
XXIX-executar as operações financeiras, conforme orçamento;
XXX-auxiliar a Comissão de Plano Anual de Contratação;
XXXI-acompanhar, supervisionar e aperfeiçoar os resultados aplicados à área
de recursos humanos e de pessoal, assim como a aplicação das legislações relativas
vigentes;
XXXII-apresentar ao Plenário relatório trimestral e anual das atividades
desenvolvidas;
XXXIII - elaborar e apresentar, até 30 de setembro, à Presidência do CRCPA, o
Plano Anual de suas atividades, para o ano seguinte, em versão preliminar.
Art. 33. Compete à Câmara de Assuntos Políticos Institucionais e Integração
Estadual:
I-instruir os processos de sua competência;
II-supervisionar e gerenciar as atividades
das Delegacias do CRCPA e
Representantes, comunicando ao Presidente os atos administrativos que, pela sua
gravidade, requeiram ações imediatas;
III-interagir com as demais Câmaras visando o perfeito funcionamento das
atividades das Delegacias e Representantes;
IV-receber e
diligenciar solicitações
encaminhadas pelas
Delegacias e
Representantes;
V-elaborar estudo de necessidade e viabilidade para criação e extinção de
Delegacias, bem como o credenciamento de Representantes de municípios dentro da
jurisdição do CRCPA, a ser encaminhado ao Plenário do CRCPA para aprovação;
VI-na ausência de interessados para pleitear o cargo de Delegado, caberá
elaborar estudo para indicação de candidato à nomeação, a ser encaminhado ao Plenário
do CRCPA para aprovação;
VII-em hipótese de destituição ou substituição de Delegado, caberá elaborar
estudo com referido fundamento, a ser encaminhado ao Plenário do CRCPA para
aprovação;
VIII-desenvolver e acompanhar os projetos da Vice-Presidência de assuntos de
Política Institucional e Integração Estadual e as ações desenvolvidas pelos Grupos de
Trabalho vinculados à esta Vice-Presidência;
IX-manifestar-se sobre os projetos de leis de interesse da Classe Contábil, que
tramitem na Assembleia Legislativa do Estado do Pará - ALEPA e Câmaras Municipais
nesta jurisdição;
X-coordenar a elaboração dos projetos relativos à imagem e à divulgação do
CRCPA;
XI-manifestar-se sobre demais assuntos, por despacho do Presidente do
CRCPA, desde que não previstos como competência de outra Câmara;
XII-sugerir, submetendo à aprovação da Presidência, bem como acompanhar e
supervisionar a execução de convênios, termos de parceria e acordos de cooperação em
geral, salvo aqueles referentes à Educação continuada de competência da Câmara de
Desenvolvimento Profissional;
XIII-elaborar e apresentar, até 30 de setembro, à Presidência do CRCPA, o
Plano Anual de suas atividades, para o ano seguinte, em versão preliminar;
XIV-apresentar ao Plenário relatório trimestral e anual das atividades desenvolvidas.
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