DOE 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº227  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº448/2023, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
800329-7-8
1819
JOÃO 
CARLOS 
RODRIGUES 
DOS 
SANTOS
Auditor Fiscal 
da Receita 
Estadual 
1ª Classe, 
Referência A
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Célula de 
Contabilidade 
Centralizada 
dos Órgãos 
- CEORG
Mestrado 
Profissional 
em Economia 
do Setor 
Público
Universidade 
Federal do 
Ceará UFC
Setembro/2023 
a Agosto/2025
Unidade Orçametaria: 
19100001 FONTE: 500 
PROJETO/ATIVIDADE/
AÇAÇÃO: 20504 CODIGO 
DA DESPESA: 339018 
 440,00 
 24
*** *** ***
PORTARIA N°449/2023 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº449/2023, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
300019-2-3
1799
VICTOR 
GABRIEL 
CARVALHO 
SANTOS 
SOUZA
Auditor Fiscal 
da Receita 
Estadual 
1ª Classe, 
Referência A
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Posto Fiscal 
Aracati 
- NUPAF
Mestrado 
Profissional 
em Economia 
do Setor 
Público
Universidade 
Federal do 
Ceará UFC
Setembro/2023 
a Agosto/2025
Unidade Orçametaria: 
19100001 FONTE: 500 
PROJETO/ATIVIDADE/
AÇAÇÃO: 20504 CODIGO 
DA DESPESA: 339018 
 440,00 
 24
*** *** ***
PORTARIA N°462/2023 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº462/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
300014-5-1
1872
EMANUEL 
ALVES 
SILVA
Auditor Fiscal 
da Receita 
Estadual 
1ª Classe, 
Referência A
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Célula de 
Monitoramento 
de 
Mercadorias 
em Trânsito 
CEMOT
Mestrado 
Profissional 
em Economia 
do Setor 
Público
Universidade 
Federal do 
Ceará UFC
Setembro/2023 
a Agosto/2025
Unidade Orçametaria: 
19100001 FONTE: 500 
PROJETO/ATIVIDADE/
AÇAÇÃO: 20504 CODIGO 
DA DESPESA: 339018 
 440,00 
 24
*** *** ***
PORTARIA N°469/2023 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao 
SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação 
“lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos 
Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, 
a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão 
dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da 
Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2023.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº469/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
300016-6-4
1861
LUIZ 
ROBERTO 
ANDRADE 
DE 
ARAÚJO 
FILHO
Auditor Fiscal 
da Receita 
Estadual 
1ª Classe, 
Referência A
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Célula de 
Planejamento 
e Qualidade 
do Gasto 
- CEPLA
Mestrado 
Profissional 
em Economia 
do Setor 
Público
Universidade 
Federal do 
Ceará UFC
Setembro/2023 
a Agosto/2025
Unidade Orçametaria: 
19100001 FONTE: 500 
PROJETO/ATIVIDADE/
AÇAÇÃO: 20504 CODIGO 
DA DESPESA: 339018 
440,00 
 24
*** *** ***
PORTARIA N°470/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao 
SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação 
“lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos 
Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, 
a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão 
dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da 
Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2023.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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