DOE 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº227  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº470/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
300014-3-5
1780
ANTONIO 
CARLOS 
SANTOS 
SOUZA
Auditor Fiscal 
da Receita 
Estadual 
1ª Classe, 
Referência A
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
COATE/
CEACO
Mestrado 
Profissional 
em Economia 
do Setor 
Público
Universidade 
Federal do 
Ceará UFC
Setembro/2023 
a Agosto/2025
Unidade Orçametaria: 
19100001 FONTE: 500 
PROJETO/ATIVIDADE/
AÇAÇÃO: 20504 CODIGO 
DA DESPESA: 339018 
 440,00 
 24
*** *** ***
PORTARIA N°472/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA , no uso de suas atribuições 
legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao 
SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação 
“lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos 
Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, 
a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão 
dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da 
Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº472/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
800331-7-6
1780
Natalia 
Sardinha 
Brito
Auditor Fiscal 
da Receita 
Estadual 
1ª Classe, 
Referência A
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Célula de 
Desenvolvimento 
Institucional
Mestrado 
Profissional 
em Economia 
do Setor 
Público
Universidade 
Federal do 
Ceará UFC
Setembro/2023 
a Agosto/2025
Unidade Orçametaria: 
19100001 FONTE: 500 
PROJETO/ATIVIDADE/
AÇAÇÃO: 20504 CODIGO 
DA DESPESA: 339018 
 440,00 
 24
*** *** ***
PORTARIA N°473/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA , no uso de suas atribuições 
legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao 
SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação 
“lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos 
Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, 
a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão 
dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da 
Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº473/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
300018-4-2
1797
Antonio 
Welton 
de Sousa 
Correia
Auditor Fiscal 
da Receita 
Estadual 
1ª Classe, 
Referência A
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Posto Fiscal 
de Penaforte
Mestrado 
Profissional 
em Economia 
do Setor 
Público
Universidade 
Federal do 
Ceará UFC
Setembro/2023 
a Agosto/2025
Unidade Orçametaria: 
19100001 FONTE: 500 
PROJETO/ATIVIDADE/
AÇAÇÃO: 20504 CODIGO 
DA DESPESA: 339018 
 440,00 
 24
*** *** ***
PORTARIA N°474/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao 
SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação 
“lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos 
Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, 
a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão 
dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da 
Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº474/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
103929-1-8
239
Regia 
Thays 
Marques 
de Melo 
Ribeiro
Auditor Fiscal 
Adjunto 
da Receita 
Estadual 
4ª Classe, 
Referência E
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Célula de 
Gestão dos 
Sistemas e 
Controle de 
Informações 
Mestrado 
Profissional 
em Economia 
do Setor 
Público
Universidade 
Federal do 
Ceará UFC
Setembro/2023 
a Agosto/2025
Unidade Orçametaria: 
19100001 FONTE: 500 
PROJETO/ATIVIDADE/
AÇAÇÃO: 20504 CODIGO 
DA DESPESA: 339018 
 440,00 
 24
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
Nº DO PROCESSO: 08001.002252/2023-70
EXTRATO 2º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº001/SEINFRA/2021
I - ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/SEINFRA/2021, celebrado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Infraestrutura 
– SEINFRA, e o MUNICÍPIO DO CRATO/CE; II - OBJETO: Com a celebração do presente aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência por mais 
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 18 de dezembro de 2023, com término em 14 de junho de 2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do termo original, não alteradas por este aditivo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da 
data da celebração do Convênio; V - DATA E ASSINANTES: 06 de novembro de 2023 (Fortaleza/CE), Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura 
e José Ailton de Sousa Brasil, Prefeito do Município do Crato/CE.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***

                            

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