DOE 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº227  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Nº DO PROCESSO: 08001.002234/2023-98
EXTRATO 2º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/SEINFRA/2022
I - ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 002/SEINFRA/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Infraestrutura – 
SEINFRA, e o MUNICÍPIO DO CRATO/CE; II - OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Convênio por 180 (cento e oitenta) dias, 
a partir de 14 de novembro de 2023, com término no dia 11 de maio de 2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláu-
sulas e condições do Contrato original, não alteradas pelo presente Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; 
V - DATA E ASSINANTES: 06 de novembro de 2023 (Fortaleza/CE), Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura e José Ailton de Sousa Brasil, 
Prefeito do Município do Crato/CE.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 08001.001403/2023-72
EXTRATO 2º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº004/SEINFRA/2022
I - ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 004/SEINFRA/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Infraestrutura 
– SEINFRA, e o MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE; II - OBJETO: 2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão do valor de R$ 846.883,70 
(oitocentos e quarenta e seis mil oitocentos e oitenta e três reais e setenta centavos). 2.2. Após a supressão do presente aditivo, o valor Global do Convênio 
passará de R$ 3.841.117,76 (três milhões oitocentos e quarenta e um mil cento e dezessete reais e setenta e seis centavos) para R$ 2.994.234,06 (dois milhões 
novecentos e noventa e quatro mil duzentos e trinta e quatro reais e seis centavos), conforme Plano de Trabalho anexo; III - VALOR GLOBAL: R$ 2.994.234,06 
( dois milhões, novecentos e noventa e quatro mil, duzentos e trinta e quatro reais e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condi-
ções do termo original, não alteradas por este aditivo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data da celebração do Convênio; V - DATA 
E ASSINANTES: 07 de novembro de 2023. Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura e Ivo Ferreira Gomes, Prefeito do Município de Sobral.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº2141/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01930542/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 17 de novembro de 
2023, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 2700/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional ELOILSON DE ARAGÃO BEZERRA, com 
registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 11403/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames 
de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 23 de novembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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PORTARIA Nº2147/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB 
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02024413/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de 
forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 28 de setembro de 2023, 
momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 2411/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional MARIANA FREITAS E SILVA MAIA, com registro 
no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/5545/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de 
avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 24 de novembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº464/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVA 
RUSSAS LTDA; V - ENDEREÇO: Avenida Prefeito José Rosa, 213, Universidade, Município de Nova Russas, Estado do Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 57 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no processo Viproc n° 08586561/2023; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação 
da vigência do contrato de execução dos Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, no âmbito do Programa da CNH Popular; 
IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 12 meses, a contar de 17/12/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 10 de novembro de 
2023; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; Gleison Carvalho de Mesquita- CENTRO DE FORMAÇÃO 
DE CONDUTORES NOVA RUSSAS LTDA Representante da empresa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº85/2023
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE, com interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS – SOP; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV 
- CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME; V - ENDEREÇO: Rua Nivaldo Soares de Pinho, 78, Venân-
cios, Crateús; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea b, §1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e no processo nº 05315079/2023; 
VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: a supressão de 0,78% (zero vírgula setenta e oito por cento), a partir da assinatura deste termo; IX - VALOR 

                            

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