DOMCE 06/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3349
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CAPÍTULO V
DA OBSERVÂNCIA DOS NORMATIVOS DO REGIME
PRÓPRIO
DE
PREVIDENCIA
SOCIAL
DE
AIUABA-
AIUABAPREV
Art. 8º As ações dos servidores e demais colaboradores subordinam-
se à legislação vigente e às condições fixadas na Lei 97/2017, LC Nº
187/2022 e demais legislações vigentes sobre a matéria, que devem
ser conhecidas e acatadas por todos.
CAPÍTULO VI
Art. 9º Os deveres éticos do AIUABAPREV, seus servidores e
demais colaboradores compreendem a concretização dos direitos
e interesses legítimos dos segurados ativos e inativos do RPPS,
pensionistas, dependentes e a sociedade, almejando a otimização
dos resultados com vistas ao cumprimento de seus objetivos.
CAPÍTULO VII
DA PRIVACIDADE E DA CONFIDENCIALIDADE
Art. 10 O AIUABAPREV, seus servidores e demais colaboradores
mantêm em sigilo todas as informações que, se divulgadas, possam
trazer prejuízos à Entidade, colaboradores, segurados ativos e inativos
do RPPS, pensionistas, dependentes e a sociedade.
Art. 11 Os servidores e demais colaboradores devem evitar
exposições públicas e comentários indevidos que coloquem em risco a
imagem do AIUABAPREV.
Parágrafo único. Nos relacionamentos profissionais internos e
externos, os servidores e demais colaboradores devem praticar os
ideais de integridade, respeito, honestidade, transparência, e buscar
permanentemente os objetivos do Fundo de Previdência.
CAPÍTULO VIII
DOS RELACIONAMENTOS
SEÇÃO I
DO RELACIONAMENTO INTERNO
Art. 12 Os servidores e demais colaboradores devem compartilhar
aspirações de desenvolvimento profissional, reconhecimento do
desempenho e cuidado pela qualidade de vida.
Parágrafo único. Não serão aceitas discriminações de qualquer
natureza e as diferenças pessoais serão respeitadas.
Art. 13 No relacionamento entre as áreas devem se praticar a
cooperação, o respeito e o profissionalismo, mantendo clima
organizacional propício ao desenvolvimento do AIUABAPREV.
Parágrafo único. As áreas devem somar esforços para o alcance dos
objetivos do AIUABAPREV, sendo respeitadas as competências,
responsabilidades e atribuições definidas nos normativos internos.
SEÇÃO II
DO RELACIONAMENTO EXTERNO
Art. 14 Nas relações com segurados ativos e inativos do RPPS,
pensionistas,
dependentes,
a
sociedade
e
ex-segurados,
o
AIUABAPREV, seus servidores e demais colaboradores devem se
pautar pela transparência, prestarem informações de maneira cortês,
exata e tempestiva, com base nos normativos do AIUABAPREV e
assegurarem a efetividade no atendimento.
Art. 15 A seleção e contratação de fornecedores de materiais e
serviços ocorrem de acordo com os normativos internos, legislações
vigentes e excluem qualquer atitude que atenda interesses estranhos
aos objetivos do AIUABAPREV e de seus segurados ativos e inativos
do RPPS, pensionistas, dependentes e a sociedade.
Art. 16 O relacionamento com os órgãos do Poder Executivo e
Legislativo do Município de AIUABA deve se caracterizar pela
colaboração, consideração e parceria mútua, zelando sempre pelos
interesses dos segurados ativos e inativos do RPPS, pensionistas e
seus dependentes.
Art. 17 As relações com outros Regimes Próprios de Previdência
Social devem ser regidas pelo respeito e parceria, sempre orientadas
para a melhoria de resultados e o bem comum, inclusive no que se
refere à responsabilidade socioambiental.
Art. 18 O AIUABAPREV, seus servidores e demais colaboradores
cumprem os preceitos legais que regem o RPPS e preservam a
transparência no relacionamento e nas informações, de forma a
facilitar a fiscalização pelos órgãos reguladores e fiscalizadores.
Art. 19 O AIUABAPREV, seus servidores e demais colaboradores
têm a responsabilidade social como valor, devem desenvolver e
incentivar projetos que valorizem o ser humano, respeitem o meio
ambiente, e contribuam para o desenvolvimento social e cultural nos
meios em que estejam inseridos.
Art. 20 O AIUABAPREV, seus servidores e demais colaboradores
devem comunicar-se com a sociedade de forma transparente, zelar por
padrão de respeito mútuo, em consonância com os valores
estabelecidos pela organização e pela sociedade.
CAPÍTULO IX
DO CONFLITO DE INTERESSES
Art. 21 A conduta adotada pelos servidores e demais colaboradores
do AIUABAPREV deve preservar imagem do RPPS. Os favores, em
benefício próprio ou de terceiros, recebidos de pessoas ou de
empresas que se relacionem com o AIUABAPREV, serão recusados.
§ 1º Os servidores e demais colaboradores devem recusar vantagens
para si ou para outrem, originadas de acessos privilegiados a
informações, inclusive na condução de negociações em favor do
AIUABAPREV, mesmo que não gerem prejuízo direto ao RPPS.
§ 2º Os produtos e metodologia de propriedade do RPPS devem servir
exclusivamente
aos
interesses
do
AIUABAPREV,
sendo
a
confidencialidade
respeitada
por
seus
servidores
e
demais
colaboradores.
CAPÍTULO X
DAS CONSULTAS AOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS
PENSIONISTAS
Art. 22 Os processos de consultas aos segurados ativos e inativos do
RPPS, pensionistas, dependentes e a sociedade serão conduzidos com
lisura, transparência e imparcialidade de acordo com Lei de Acesso à
Informação.
CAPÍTULO XI
DO CUMPRIMENTO DO CÓDIGO
Art. 23 O AIUABAPREV, seus servidores e demais colaboradores
devem conhecer e, zelar e obedecer a este Código de Ética.
Parágrafo único. A não observância dos valores e princípios contidos
neste código enseja avaliação do comportamento à luz do que
regulamenta a legislação pertinente.
Art. 24 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA-CE, em 28 de
novembro de 2023.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Modesto Alves de Souza Neto
Código Identificador:14F0ADDE
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Aiuaba, na forma que indica o art. 75, § 3º,
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade
da contratação da Prestação de serviços técnicos especializados na
realização de CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, para
servidores da guarda municipal de Aiuaba - CE. Os interessados
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