DOMCE 06/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3349
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Somente será investido(a) em cargo público o(a) candidato(a) que for
julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo,
após a submissão ao exame médico pré- admissional, de caráter
eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município.
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:47ED0689
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO 5° (QUINTO) TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 20217010 – PREGÃO PRESENCIAL Nº
01.04.15.2021 - ICAPREV
ESTADO DO CEARÁ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – ICAPREV. Extrato
do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 20217010 – Pregão
Presencial nº 01.04.15.2021. OBJETO: O presente termo aditivo tem
como objeto a Prorrogação da vigência do Contrato nº 20217010, para
Contratação de Licença e Uso de Módulo de Contabilidade, Licitação,
Patrimônio, Almoxarifado e Portal da Transparência em Atendimento
a Lei de Acesso à Informação, junto ao Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Icapuí - ICAPREV. PRORROGAÇÃO: a
vigência do Contrato nº 20217010, previsto em sua Cláusula Sexta,
fica prorrogado até 15/07/2024. CONTRATANTE: Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Icapuí – ICAPREV.
CONTRATADA: ASP – Automação Serviços e Produtos de
Informática Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, IV da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA:
30/11/2023. Icapuí/CE, 30 de novembro de 2023. Marcos José
Ferreira Nunes - Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores
do Município de Icapuí - ICAPREV.
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:2FEFFA96
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 038/2023, DE 27 DE NOVEMBRO
DE 2023.
DECRETO MUNICIPAL Nº. 038/2023, DE 27 DE NOVEMBRO
DE 2023.
ESTABELECE PERÍODO EXCEPCIONAL DE RECESSO,
CARACTERIZADO PELA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS
ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS
DE
ATENDIMENTO
EXTERNO
AO
PÚBLICO
NO
ÂMBITO
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, o Sr. RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, em especial o art. 77, IV da Lei Orgânica do Município de
Icapuí,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 101/2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal, que trata do planejamento administrativo;
CONSIDERANDO que é indispensável o prosseguimento dos
trabalhos nas áreas contábil, jurídica, bem como das atividades tidas
como essenciais, impondo-se a realização de levantamento e análise
de controle, sobretudo interno, no âmbito da Administração, o que
implica na redução do fluxo de ordenamento de despesas e atividades,
tudo com vistas a eficaz continuidade dos serviços Públicos;
CONSIDERANDO o término do ano e tendo em conta as
comemorações das festividades Natalinas e de Ano Novo;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5° e 6º da Lei Municipal
Nº 864/2021, de 14 de maio de 2021, a qual regulamenta os feriados
do município de Icapuí-CE;
CONSIDERANDO também que historicamente já é comum nesta
Municipalidade, inclusive no âmbito dos demais poderes como o
Judiciário e Legislativo, a adoção de recesso das atividades
administrativas;
CONSIDERANDO que a adoção de tal medida é pertinente para
facilitar o alcance dos objetivos e observância dos princípios acima
colimados;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o recesso das atividades administrativas
de atendimento externo ao público, caracterizado pela suspensão
temporária das atividades de natureza administrativas, como as de
atendimento externo ao público.
Art. 2º O recesso das atividades administrativas de que trata o art. 1º
inicia-se no período compreendido entre 18 a 29 de dezembro de
2023, podendo tal prazo ser antecipado ou prorrogado por
determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Terão funcionamento normal as atividades essenciais, nos
termos da lei, bem como as atividades a seguir especificadas:
I - Combate a surtos epidêmicos;
II - Atendimento a situações de eventual calamidade pública;
III - As atividades essenciais no âmbito do atendimento à saúde
pública;
IV - As atividades essenciais no âmbito da limpeza pública;
V - As atividades essenciais no âmbito do atendimento ao
abastecimento de água;
VI - As atividades essenciais no âmbito da assistência social;
VII - A execução de serviço profissional de notória especialização,
mormente atividades relacionadas ao controle interno, à contabilidade,
à assessoria jurídica, indispensáveis ao alcance dos princípios e
objetivos inerentes à administração pública;
VIII - A rede municipal de ensino público terá dia letivo regular até
sexta-feira, 22 de dezembro de 2023;
IX - O atendimento a outras situações de urgência que virão a ser
verificadas no respectivo período de recesso.
Parágrafo único. Considerando o disposto nos incisos I, II e III deste
artigo, terão funcionamento normal os serviços prestados no Hospital
Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiro, inclusive no seu
Laboratório.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 27
DE NOVEMBRO DE 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí/CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:A8E73DE5
GABINETE DO PREFEITO
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDITAL
002/2023 - CMDCA ICAPUÍ
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE ICAPUÍ – COMDCA
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - FMDCA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
A Comissão de Seleção, instituída pela Resolução nº 05/2023
COMDCA, vem, por meio deste documento, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, HOMOLOGAR o resultado
definitivo das propostas selecionadas por meio do Edital 002/2023.
Isto posto, torna publica a presente decisão:
Colocação
Instituição
ou
Fundação
Projeto
Resultado
da
Análise
1º
Associação
Retratos da Vida – Tecendo
Caiçara de Promoção Memorias Afetivas com crianças e Habilitada
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