DOMCE 06/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3349
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AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
A
EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar um
lote de terras do Patrimônio Público Municipal, por um lote de terras
particulares, pertencente à JOSÉ INÁCIO DE ALENCAR e
FRANCISCA NEUMA DOS SANTOS ALENCAR, brasileiros,
casados, ELA, portadora do CPF nº 031.286.533-30 e RG nº
2000029080070 SSP/CE, ELE portador do CPF nº 360.739.893-34 e
RG nº 66.511.735-8 SSP/CE adiantesdescritos.
Art. 2°. A permuta se dará em razão do interesse público, de
manifestação favorável do ChefedoExecutivo.
Art. 3º. Os bens imóveis objeto da presente lei autorizativa constitui-
sede:
IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE MAURITI: Com
área de 400m², inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de
coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.424,23m e E
524.104,80m; deste segue AO NORTE, confrontando-se com A RUA
DA PAZ com azimute de 29°03'16,57" por uma distância de 20,00m
até o vértice P02, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N
9.191.441,71m e E 524.114,52m; deste segue AO LESTE,
confrontando-se com A RUA T com azimute de 119°03'16,57"SW
por uma distância de 20,00m até o vértice P03, de coordenadas
UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.432,00m e E 524.132,00m; deste
segue AO SUL, confrontando-se com o Terreno do S°r. CAZUZA
TICO com azimute de 209°03'16,57" por uma distância de 20,00m até
o vértice P04, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.414,52
m e E 524.122,29 m; deste segue AO OESTE, confrontando-se com A
RUA PROJETADA com azimute de 299°03'16,57" por uma distância
de 20,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste
perímetro;
IMÓVEIS PERTENCENTE À JOSÉ INÁCIO DE ALENCAR e
FRANCISCA NEUMA DOS SANTOS ALENCAR: Com área de
693,65m², inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de
coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.624,52m e E
523.916,30m; deste segue AO NORTE, confrontando-se com A RUA
SANTO ANTÔNIO com azimute de 26°31'44,87" por uma distância
de 10,00m até o vértice P02, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24)
N 9.191.633,46m e E 523.920,77m; deste segue AO LESTE,
confrontando se com o Terreno do S°r. JOSÉ INÁCIO DE
ALENCAR com azimute de 103°35'07,64"SW por uma distância de
50,00m até o vértice P03, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N
9.191.621,72m e E 523.969,37m; deste segue AO SUL, confrontando-
se com o Terreno do S°r. JOSÉ INÁCIO DE ALENCAR com azimute
de 202°49'00,12" por uma distância de 18,00m até o vértice P04, de
coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.605,13 m e E
523.962,39 m; deste segue AO OESTE, confrontando-se com o
Terreno do CEMITERIO com azimute de 292°49′00,12" por uma
distância de 7,00m até o vértice P05, de coordenadas UTM/UPS
(ZONA 24) N 9.191.607,85 m e E 523.955,92 m; deste segue AO
OESTE, confrontando-se com A RUA TIBURCIO FRANCISCO
LIMA com azimute de 292°49′00,12" por uma distância de 43,00m
até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 4º. A permuta objeto da presente lei é meramente autorizativa,
precedida de Laudos de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem
permutados, bem como, deverá se efetivar através escritura pública de
permuta debensimóveis.
Parágrafo único - As despesas oriundas da escrituração cartorária da
transmissão dos imóveis correrão por conta do MunicípiodeMauriti.
Art. 5º. Na Escritura Pública de Permuta deverá constar,
obrigatoriamente, o valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-
se que na permuta não haverá torna ou volta compensatória, fazendo-
se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus.
Art. 6º. A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em
estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a
licitação, nos termos dos artigos 17, I, c, da Lei nº 8.666/93 ou aquelas
que lhes sucederem.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
anual, suplementadasse necessárias.
Art. 8º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:D8F1F50D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 942 /GP/2023
Gabinete do Prefeito
PORTARIA NO 942 /GP/2023
EXONERA
OCUPANTES
DE
CARGOS
COMISSIONADOS
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
E
ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de
abril de 2015;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.439/2017, que
altera o anexo VIII da lei municipal nº 1.311/2015 criou a estrutura
administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE
Art.
1º
-
EXONERAR
OCUPANTES
DE
CARGOS
COMISSIONADOS
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO;
NOME
CPF
CARGO/FUNÇÃO
THAYLANE FERREIRA DOS SANTOS
052.185.365-
63
CHEFE DE ATEN. AO PUBLICO
ANA ELYSA NASCIMENTO TAVARES DE
LACERDA
071.798.293-
90
COORD.
PROG.
MAIS
EDUCAÇÃO
ISRAEL BATISTA DE SANTANA
030.004.503-
43
ASSESORA ADMINISTRATIVA
JOSEFA EDLANIA DE JESUS
071.915.773-
04
DIRETOR FINANCEIRO
RAIANA ALVES DO NASCIMENTO
038.534.563-
16
ASSESSORA ADMINISTRATIVA
NIVEA
MARIA
VIEIRA
MACEDO
ARARUNA
904.074.153-
00
SUPERINTEND.
ESCOLAR
REGIONAL
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as
disposições em contrário, devendo ser publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 01 de dezembro de 2023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:866E5BAD
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2023.10.03.01/GAB.
Partes: o Município de Mauriti/CE, através do Gabinete do Prefeito e
a empresa Jaguaribara Comercial de Petróleo Ltda Epp. Objeto:
Aquisições de combustíveis (perímetro Fortaleza), destinados ao
atendimento da frota de veículos oficiais e locados do Gabinete do
Prefeito do Município de Mauriti/CE. Valores Revisados: Óleo
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