DOMCE 06/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3349 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
A 
EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar um 
lote de terras do Patrimônio Público Municipal, por um lote de terras 
particulares, pertencente à JOSÉ INÁCIO DE ALENCAR e 
FRANCISCA NEUMA DOS SANTOS ALENCAR, brasileiros, 
casados, ELA, portadora do CPF nº 031.286.533-30 e RG nº 
2000029080070 SSP/CE, ELE portador do CPF nº 360.739.893-34 e 
RG nº 66.511.735-8 SSP/CE adiantesdescritos. 
Art. 2°. A permuta se dará em razão do interesse público, de 
manifestação favorável do ChefedoExecutivo. 
Art. 3º. Os bens imóveis objeto da presente lei autorizativa constitui-
sede: 
IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE MAURITI: Com 
área de 400m², inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de 
coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.424,23m e E 
524.104,80m; deste segue AO NORTE, confrontando-se com A RUA 
DA PAZ com azimute de 29°03'16,57" por uma distância de 20,00m 
até o vértice P02, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 
9.191.441,71m e E 524.114,52m; deste segue AO LESTE, 
confrontando-se com A RUA T com azimute de 119°03'16,57"SW 
por uma distância de 20,00m até o vértice P03, de coordenadas 
UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.432,00m e E 524.132,00m; deste 
segue AO SUL, confrontando-se com o Terreno do S°r. CAZUZA 
TICO com azimute de 209°03'16,57" por uma distância de 20,00m até 
o vértice P04, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.414,52 
m e E 524.122,29 m; deste segue AO OESTE, confrontando-se com A 
RUA PROJETADA com azimute de 299°03'16,57" por uma distância 
de 20,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste 
perímetro; 
IMÓVEIS PERTENCENTE À JOSÉ INÁCIO DE ALENCAR e 
FRANCISCA NEUMA DOS SANTOS ALENCAR: Com área de 
693,65m², inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de 
coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.624,52m e E 
523.916,30m; deste segue AO NORTE, confrontando-se com A RUA 
SANTO ANTÔNIO com azimute de 26°31'44,87" por uma distância 
de 10,00m até o vértice P02, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) 
N 9.191.633,46m e E 523.920,77m; deste segue AO LESTE, 
confrontando se com o Terreno do S°r. JOSÉ INÁCIO DE 
ALENCAR com azimute de 103°35'07,64"SW por uma distância de 
50,00m até o vértice P03, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 
9.191.621,72m e E 523.969,37m; deste segue AO SUL, confrontando-
se com o Terreno do S°r. JOSÉ INÁCIO DE ALENCAR com azimute 
de 202°49'00,12" por uma distância de 18,00m até o vértice P04, de 
coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.605,13 m e E 
523.962,39 m; deste segue AO OESTE, confrontando-se com o 
Terreno do CEMITERIO com azimute de 292°49′00,12" por uma 
distância de 7,00m até o vértice P05, de coordenadas UTM/UPS 
(ZONA 24) N 9.191.607,85 m e E 523.955,92 m; deste segue AO 
OESTE, confrontando-se com A RUA TIBURCIO FRANCISCO 
LIMA com azimute de 292°49′00,12" por uma distância de 43,00m 
até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Art. 4º. A permuta objeto da presente lei é meramente autorizativa, 
precedida de Laudos de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem 
permutados, bem como, deverá se efetivar através escritura pública de 
permuta debensimóveis. 
Parágrafo único - As despesas oriundas da escrituração cartorária da 
transmissão dos imóveis correrão por conta do MunicípiodeMauriti. 
Art. 5º. Na Escritura Pública de Permuta deverá constar, 
obrigatoriamente, o valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-
se que na permuta não haverá torna ou volta compensatória, fazendo-
se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus. 
Art. 6º. A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em 
estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a 
licitação, nos termos dos artigos 17, I, c, da Lei nº 8.666/93 ou aquelas 
que lhes sucederem. 
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
anual, suplementadasse necessárias. 
Art. 8º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 04 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:D8F1F50D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 942 /GP/2023 
 
Gabinete do Prefeito 
PORTARIA NO 942 /GP/2023 
  
EXONERA 
OCUPANTES 
DE 
CARGOS 
COMISSIONADOS 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
E 
ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de 
abril de 2015; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.439/2017, que 
altera o anexo VIII da lei municipal nº 1.311/2015 criou a estrutura 
administrativa do Município de Mauriti; 
RESOLVE 
Art. 
1º 
- 
EXONERAR 
OCUPANTES 
DE 
CARGOS 
COMISSIONADOS 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO; 
  
NOME 
CPF 
CARGO/FUNÇÃO 
THAYLANE FERREIRA DOS SANTOS 
052.185.365-
63 
CHEFE DE ATEN. AO PUBLICO 
ANA ELYSA NASCIMENTO TAVARES DE 
LACERDA 
071.798.293-
90 
COORD. 
PROG. 
MAIS 
EDUCAÇÃO 
ISRAEL BATISTA DE SANTANA 
030.004.503-
43 
ASSESORA ADMINISTRATIVA 
JOSEFA EDLANIA DE JESUS 
071.915.773-
04 
DIRETOR FINANCEIRO 
RAIANA ALVES DO NASCIMENTO 
038.534.563-
16 
ASSESSORA ADMINISTRATIVA 
NIVEA 
MARIA 
VIEIRA 
MACEDO 
ARARUNA 
904.074.153-
00 
SUPERINTEND. 
ESCOLAR 
REGIONAL 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as 
disposições em contrário, devendo ser publicada no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 01 de dezembro de 2023 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:866E5BAD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2023.10.03.01/GAB. 
 
Partes: o Município de Mauriti/CE, através do Gabinete do Prefeito e 
a empresa Jaguaribara Comercial de Petróleo Ltda Epp. Objeto: 
Aquisições de combustíveis (perímetro Fortaleza), destinados ao 
atendimento da frota de veículos oficiais e locados do Gabinete do 
Prefeito do Município de Mauriti/CE. Valores Revisados: Óleo 

                            

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