DOMCE 06/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3349
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2023.10.03.04/SMAS.
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2023.10.03.04/SMAS. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da
Secretaria de Assistência Social e a empresa Jaguaribara Comercial
De Petróleo Ltda Epp. Objeto: Aquisições de combustíveis
(perímetro Fortaleza), destinados ao atendimento da frota de veículos
oficiais e locados da Secretaria de Assistência Social do Município de
Mauriti/CE. Valores Revisados Gasolina Comum (R$ 5,99), Óleo
Diesel – S10 (R$ 5,99). Fundamentação Legal: artigo 37, inciso
XXI, da Constituição Federal e art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei
Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores. Signatários: Cláudia Fernanda Moreira e Maria Marlinda
Bezerra do Ceará. Mauriti/CE, 01 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:0F67F251
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DE MAURITI DO
ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL -SISAN.
Decreto n° 94, de 05 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre as competências, a composição e o
funcionamento
do
Conselho
de
Segurança
Alimentar e Nutricional – COMSEA de Mauriti
do Estado do Ceará no âmbito do Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -
SISAN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei
Nº 1.821, de 10 de novembro de 2023. DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional -
COMSEA de Mauriti do Estado do Ceará, órgão de assessoramento
imediato ao Prefeito de Mauriti, integra o Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº
11.346, de 15 de setembro, de 2006.
Art. 2° - Compete ao COMSEA de Mauriti do Estado do Ceará:
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Mauriti
do Estado do Ceará, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com
periodicidade não superior a quatro anos;
II – Definir os parâmetros de composição, organização e
funcionamento da Conferência;
III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do
Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários
para sua consecução;
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência
de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;
VIII – Manter articulação permanente com outros Conselhos
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional;
IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§1°: O COMSEA de Mauriti do Estado do Ceará manterá diálogo
permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional – CAISAN de Mauriti do Estado do Ceará, para
proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos
requisitos orçamentários para sua consecução.
§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo COMSEA
de Mauriti do Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° - O COMSEA de Mauriti do Estado do Ceará será composto
por 12 (doze) membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de
representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste
segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de
representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei
Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
§ 1° A representação governamental no COMSEA de Mauriti do
Estado do Ceará será exercida pelos seguintes membros titulares:
I – Secretarias Municipais:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
§ 2° A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes
segmentos:
a) Um representante das Entidades Sindicais;
c) Um representante da Pastoral da Criança;
d) Dois representantes de Associação ou Entidades que atuem na área;
e) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
f) Um representante de Associação de Produtores ou Congêneres;
g) Dois representantes de Instituições Religiosas.
§ 3° Poderão compor o COMSEA de Mauriti-Ceará, na qualidade de
observadores, representantes de conselhos afins, de organismos
internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das
respectivas instituições.
Art. 4° - Os representantes governamental e da sociedade civil,
titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito.
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato
de dois anos, permitida a recondução.
Art. 5° - O COMSEA de Mauriti-Ceará, previamente ao término do
mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil,
constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos
quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente
do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o
Vice-presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades
da sociedade civil que participarão do mandato seguinte.
Art. 6° - O COMSEA de Mauriti-Ceará, conforme a Lei 1.815/2023,
tem a seguinte composição:
I – Colegiado;
II - Diretoria
III – Secretaria Executiva;
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