DOMCE 06/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3349
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Seção I
Do(a) Presidente e do(a) Vice-presidente
Art. 7° - O COMSEA de Mauriti-Ceará será presidido por um
representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus
membros, e nomeado pelo Prefeito.
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será
indicado o novo Presidente do COMSEA de Mauriti-Ceará.
Art. 8° - Ao Presidente incumbe:
I – Zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA de Mauriti-
Ceará;
II – Representar externamente o COMSEA de Mauriti-Ceará;
III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA de
Mauriti-Ceará;
IV – Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal;
V – Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente;
VI – Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.
Art. 9° Compete ao Vice-presidente:
I – Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional - CAISAN de Mauriti-Ceará as propostas do
COMSEA de Mauriti-Ceará de diretrizes e prioridades da Política e
do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-
se os requisitos orçamentários para sua consecução;
II – Manter o COMSEA de Mauriti-Ceará informado sobre a
apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional - CAISAN de Mauriti-Ceará, das propostas encaminhadas
por este Conselho;
III – Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e
recomendações aprovadas pelo COMSEA de Mauriti-Ceará nas
instâncias responsáveis, apresentando relatório ao COMSEA de
Mauriti-Ceará;
IV – Promover a integração das ações municipais com as ações
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional;
V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos;
Seção II
Da Secretaria Executiva
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o COMSEA de Mauriti-
Ceará contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-
Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu
funcionamento.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:
I – Assistir ao Presidente e Vice-presidente do COMSEA de Mauriti-
Ceará, no
âmbito de suas atribuições;
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos:
Municipal, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional,
mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e
propostas do COMSEA de Mauriti-Ceará.
III – Assessorar e assistir ao Presidente do COMSEA de Mauriti-
Ceará em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública,
organizações da sociedade civil;
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a
formulação e análise das propostas apreciadas pelo COMSEA de
Mauriti-Ceará.
V- Instituir e manter banco de dados;
Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do COMSEA de Mauriti-
Ceará dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e
avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de
outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo
Vice-presidente do Conselho.
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão
e funções de confiança para essa finalidade.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas
reuniões do COMSEA de Mauriti-Ceará, representantes de outros
órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e
internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil,
cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 15. O COMSEA de Mauriti-Ceará contará com câmaras
temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem
por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para
estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do COMSEA Municipal serão feitas por intermédio da
Prefeitura.
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do
COMSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 18. Ficam revogados os Decretos de nº 78, 79 e 87/2023.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mauriti-Ceará, 05 de dezembro de 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:3BF014F7
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO NO
ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) A CÂMARA
INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL- CAISAN DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ
Decreto n° 95, de 05 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre as competências, composição no âmbito do Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) a Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de
Mauriti, Estado do Ceará
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista
o disposto na Lei nº 1.821/2023,
DECRETA:
Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional -CAISAN de Mauriti, Estado do Ceará, no âmbito do
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com
a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos,
entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de
Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
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