DOMCE 06/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3349 
 
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Seção I 
Do(a) Presidente e do(a) Vice-presidente 
  
Art. 7° - O COMSEA de Mauriti-Ceará será presidido por um 
representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus 
membros, e nomeado pelo Prefeito. 
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos 
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será 
indicado o novo Presidente do COMSEA de Mauriti-Ceará. 
  
Art. 8° - Ao Presidente incumbe: 
I – Zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA de Mauriti-
Ceará; 
II – Representar externamente o COMSEA de Mauriti-Ceará; 
III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA de 
Mauriti-Ceará; 
IV – Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; 
V – Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente; 
VI – Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. 
  
Art. 9° Compete ao Vice-presidente: 
I – Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar e Nutricional - CAISAN de Mauriti-Ceará as propostas do 
COMSEA de Mauriti-Ceará de diretrizes e prioridades da Política e 
do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-
se os requisitos orçamentários para sua consecução; 
II – Manter o COMSEA de Mauriti-Ceará informado sobre a 
apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional - CAISAN de Mauriti-Ceará, das propostas encaminhadas 
por este Conselho; 
III – Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e 
recomendações aprovadas pelo COMSEA de Mauriti-Ceará nas 
instâncias responsáveis, apresentando relatório ao COMSEA de 
Mauriti-Ceará; 
IV – Promover a integração das ações municipais com as ações 
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor 
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos; 
  
Seção II 
Da Secretaria Executiva 
  
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o COMSEA de Mauriti-
Ceará contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-
Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu 
funcionamento. 
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários 
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão 
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. 
  
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva: 
  
I – Assistir ao Presidente e Vice-presidente do COMSEA de Mauriti-
Ceará, no 
âmbito de suas atribuições; 
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos: 
Municipal, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, 
mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e 
propostas do COMSEA de Mauriti-Ceará. 
III – Assessorar e assistir ao Presidente do COMSEA de Mauriti-
Ceará em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, 
organizações da sociedade civil; 
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e 
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a 
formulação e análise das propostas apreciadas pelo COMSEA de 
Mauriti-Ceará. 
V- Instituir e manter banco de dados; 
  
Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do COMSEA de Mauriti-
Ceará dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e 
avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de 
outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo 
Vice-presidente do Conselho. 
  
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos 
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão 
e funções de confiança para essa finalidade. 
  
CAPÍTULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
  
Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas 
reuniões do COMSEA de Mauriti-Ceará, representantes de outros 
órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e 
internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, 
cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. 
  
Art. 15. O COMSEA de Mauriti-Ceará contará com câmaras 
temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem 
por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para 
estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. 
  
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do COMSEA Municipal serão feitas por intermédio da 
Prefeitura. 
  
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do 
COMSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza 
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e 
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. 
  
Art. 18. Ficam revogados os Decretos de nº 78, 79 e 87/2023. 
  
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Mauriti-Ceará, 05 de dezembro de 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:3BF014F7 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO NO 
ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA 
ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) A CÂMARA 
INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL- CAISAN DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ 
 
Decreto n° 95, de 05 de dezembro de 2023. 
  
Dispõe sobre as competências, composição no âmbito do Sistema 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) a Câmara 
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de 
Mauriti, Estado do Ceará 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista 
o disposto na Lei nº 1.821/2023, 
  
DECRETA: 
  
Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional -CAISAN de Mauriti, Estado do Ceará, no âmbito do 
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com 
a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, 
entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de 
Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências: 
  

                            

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