DOMCE 06/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3349 
 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2023.10.03.04/SMAS. 
 
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2023.10.03.04/SMAS. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da 
Secretaria de Assistência Social e a empresa Jaguaribara Comercial 
De Petróleo Ltda Epp. Objeto: Aquisições de combustíveis 
(perímetro Fortaleza), destinados ao atendimento da frota de veículos 
oficiais e locados da Secretaria de Assistência Social do Município de 
Mauriti/CE. Valores Revisados Gasolina Comum (R$ 5,99), Óleo 
Diesel – S10 (R$ 5,99). Fundamentação Legal: artigo 37, inciso 
XXI, da Constituição Federal e art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 
Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações 
posteriores. Signatários: Cláudia Fernanda Moreira e Maria Marlinda 
Bezerra do Ceará. Mauriti/CE, 01 de dezembro de 2023. 
  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:0F67F251 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O 
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA 
ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DE MAURITI DO 
ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL 
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL -SISAN. 
 
Decreto n° 94, de 05 de dezembro de 2023. 
  
Dispõe sobre as competências, a composição e o 
funcionamento 
do 
Conselho 
de 
Segurança 
Alimentar e Nutricional – COMSEA de Mauriti 
do Estado do Ceará no âmbito do Sistema 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -
SISAN. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 
Nº 1.821, de 10 de novembro de 2023. DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 
  
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - 
COMSEA de Mauriti do Estado do Ceará, órgão de assessoramento 
imediato ao Prefeito de Mauriti, integra o Sistema Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 
11.346, de 15 de setembro, de 2006. 
  
Art. 2° - Compete ao COMSEA de Mauriti do Estado do Ceará: 
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Mauriti 
do Estado do Ceará, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar 
e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com 
periodicidade não superior a quatro anos; 
II – Definir os parâmetros de composição, organização e 
funcionamento da Conferência; 
III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da 
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do 
Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários 
para sua consecução; 
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração 
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência 
de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; 
V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na 
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de 
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do 
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
VII – Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação 
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; 
VIII – Manter articulação permanente com outros Conselhos 
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho 
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações 
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno. 
  
§1°: O COMSEA de Mauriti do Estado do Ceará manterá diálogo 
permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional – CAISAN de Mauriti do Estado do Ceará, para 
proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos 
requisitos orçamentários para sua consecução. 
  
§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder 
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal 
de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo COMSEA 
de Mauriti do Estado do Ceará. 
  
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO 
  
Art. 3° - O COMSEA de Mauriti do Estado do Ceará será composto 
por 12 (doze) membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de 
representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste 
segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de 
representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei 
Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. 
  
§ 1° A representação governamental no COMSEA de Mauriti do 
Estado do Ceará será exercida pelos seguintes membros titulares: 
I – Secretarias Municipais: 
a) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente; 
b) Um representante da Secretaria Municipal de Educação; 
c) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
d) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
  
§ 2° A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes 
segmentos: 
a) Um representante das Entidades Sindicais; 
c) Um representante da Pastoral da Criança; 
d) Dois representantes de Associação ou Entidades que atuem na área; 
e) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 
f) Um representante de Associação de Produtores ou Congêneres; 
g) Dois representantes de Instituições Religiosas. 
  
§ 3° Poderão compor o COMSEA de Mauriti-Ceará, na qualidade de 
observadores, representantes de conselhos afins, de organismos 
internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das 
respectivas instituições. 
  
Art. 4° - Os representantes governamental e da sociedade civil, 
titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito. 
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato 
de dois anos, permitida a recondução. 
  
Art. 5° - O COMSEA de Mauriti-Ceará, previamente ao término do 
mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, 
constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos 
quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente 
do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o 
Vice-presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades 
da sociedade civil que participarão do mandato seguinte. 
  
Art. 6° - O COMSEA de Mauriti-Ceará, conforme a Lei 1.815/2023, 
tem a seguinte composição: 
I – Colegiado; 
II - Diretoria 
III – Secretaria Executiva; 
  

                            

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