DOMCE 06/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3349
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I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA de Mauriti,
Estado do Ceará, a Política e o Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de
recursos,
bem
como
instrumentos
de
acompanhamento,
monitoramento e avaliação de sua implementação;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA de
Mauriti, Estado do Ceará, e com os órgãos executores de ações e
programas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);
III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional- COMSEA de Mauriti, Estado do Ceará,
necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar
e
Nutricional
(CAISAN Estadual)
e
a
Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom
desempenho de suas atribuições.
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das
recomendações do COMSEA de Mauriti, Estado do Ceará, pelos
órgãos de governo que compõem a CAISAN de Mauriti, Estado do
Ceará, apresentando relatórios periódicos;
VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com
a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº
6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7.272 de 25 de
agosto de 2010.
Art.2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de
Mauriti, Estado do Ceará, com base nas prioridades estabelecidas pelo
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- COMSEA de
Mauriti, Estado do Ceará, a partir das deliberações das Conferências
Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
deverá:
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo COMSEA
de Mauriti, Estado do Ceará, e pela Conferência Municipal de SAN;
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à
Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões
articuladas das demandas das populações, com atenção para as
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de
gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN
de Mauriti, Estado do Ceará, nas propostas do COMSEA de Mauriti,
Estado do Ceará e no monitoramento da sua execução.
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem,
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais
disposições da legislação aplicável.
Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN de Mauriti, Estado do Ceará deverá ser integrada pelos
representantes governamentais titulares e suplentes no COMSEA,
de que trata o Decreto nº 94 de 05 de dezembro de 2023 e presidida,
preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e
integração.
Art.
5°
A
Secretaria-Executiva
da
Câmara
ou
Instância
Governamental De Gestão Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside,
sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e
designado por ato do chefe do executivo.
Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN de Mauriti, Estado do Ceará, poderá instituir comitês
técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações
específicas.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mauriti-Ceará, 05 de dezembro de 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:3F15AE49
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO
CONTRATUAL
A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Meruoca
torna público o extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato
decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 1701.01/2022, cujo objeto
é a CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO EM PEDRA TOSCA NO
DISTRITO DE CAMILOS NO MUNICÍPIO DE MERUOCA.
CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo.
CONTRATADA: CONSTRUTORA AC LTDA – ME. PRAZO DE
DURAÇÃO:
180
(cento
e
oitenta)
dias.
ASSINA
PELA
CONTRATADA: Albegerio Costa de Sousa. ASSINA PELA
CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. Meruoca-CE, 10
de novembro de 2023.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:C9C2F53C
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
AVISO DE COMUNICAÇÃO DE RECURSO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MERUOCA. A Comissão de Licitação comunica aos interessados,
que impetrou recurso junto a esta Comissão de Licitação, a empresa
CONSTRAM - CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS
LTDA, referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 1108.01/2023,
objeto: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA CBUQ EM DIVERSAS
RUAS DA SEDE E ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE
MERUOCA-CE, ficando os demais participantes comunicados para
impugnação de contra-razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir
desta notificação, na forma do § 3°, do Art. 109, da Lei n° 8.666/93 e
suas alterações. Meruoca - Ce, 04 de dezembro de 2023.
JOSÉ FERREIRA SOBRINHO
Presidente da Comissão de Licitação.
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