DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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60
Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 1468/2023
Processo nº 54170.002935/2006-00
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela
Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para
efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
Município: Janaúba/MG. Projeto de Assentamento: PA União.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG029800000005
Mauro Bispo de Souza
***.208.206-**
-
-
Modalidade do Crédito 1: Semiárido (Decreto 9.066)
.
Parcela/ Carência
Data 
Original 
do
Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de emissão
da notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
04/12/2020
5.075,38
7.483,94
1090
Modalidade do Crédito 2: Fomento (Decreto 9.066)
.
Parcela/ Carência
Data 
Original 
do
Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de emissão
da notificação
Dias em
atraso na data de
emissão da
notificação
.
1
28/01/2020
6.432,00
7.015,73
1401
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe da Divisao Operacional
DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA
SERVIÇO DE CADASTRO RURAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERACAO TÉCNICA Nº 494/2023
Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram, a Uniao, por intermedio do Instituto
Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, CNPJ 00.375.972/0008-37, e o
Municipio 
de 
Congonhas 
- 
MG, 
CNPJ 
n 
16.752.446/0001-02. 
Processo 
n
54000.030509/2023-19. Objeto: Desenvolvimento de acoes que visam a manutencao do
Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR naquele municipio. Vigencia: 06.12.2023 a
06.12.2028. 
Assinatura:
20.10.2023. 
Signatarios:
Neila 
Maria
Batista 
Afonso,
Superintendente Regional Incra/MG, e Claudio Antonio de Souza, Prefeito Municipal de
Congonhas - MG.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo a Cessão de Uso, de 11/06/2023, publicado no DOU em
03/07/2023, firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e o
Município 
de 
Rio 
Branco 
do 
Ivaí/PR 
- 
CNPJ: 
01.612.413/0001-90, 
Proc.:
54200.003148/2013-00 - Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a
Cláusula Primeira - da Precariedade e da Revogabilidade, que passa a viger com o seguinte
texto: A presente Cessão de Uso de bem público é de natureza unilateral, precária e
discricionária, com duração de 20 (vinte) anos. Decorrido esse prazo, poderá ser revogada
a qualquer tempo pelo Incra, por razões de conveniência e oportunidade, sem direito à
indenização por parte do cessionário. Assinatura: 04/12/2023, Nilton Bezerra Guedes -
Superintendente Regional e Pedro Taborda Desplanches - Prefeito Rio Branco do Ivaí/PR.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3663/2023 - UASG 373072
Número do Contrato: 15/2021.
Nº Processo: 54000.098306/2021-50.
Pregão. Nº 2/2021. Contratante: SUPERINT. REG. DO RIO GRANDE DO SUL - SR(RS).
Contratado: 02.558.157/0001-62 - TELEFONICA BRASIL S.A.. Objeto: Prorrogar o prazo da
vigência do contrato nº rs 15/2021, pelo período de 05/12/2023 até 05/12/2024, nos
termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 05/12/2023 a 05/12/2024. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 20.570,81. Data de Assinatura: 05/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/12/2023).
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Termo de Rescisão nº 178/2023, Processo nº 54000.073291/2023-881.
Concedente: INCRA/RS, CNPJ Nº 00.375.972/0013-02
Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do CONTRATO ORIGINAL nº
17675345, tendo de estar em desacordo com as exigências do Registro de Imóveis de
Santana do Livramento.
Data da Assinatura: 23/11/2023.
Signatário: Nelson José Grasselli - Superintendente Regional do INCRA/RS, CPF
...367.530...
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO OESTE DO PARÁ
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
O
SUPERINTENDENTE REGIONAL
DO INSTITUTO
NACIONAL
DE COLONIZAÇÃO
E
REFORMA AGRÁRIA NO OESTE DO ESTADO
DO PARÁ, nomeado por meio da
Portaria/INCRA/P nº 103, de 23 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União
em 24/03/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o
disposto no art. 112, incisos XI e XIX, do Regimento Interno da INCRA, aprovado pela
Portaria/INCRA/P n° 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União em 30/12/2022, bem como a Instrução Normativa INCRA nº 126, de 28 de julho
de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 29/07/2022, e considerando ainda o
teor do Processo administrativo nº 54000.050344/2023-93; AUTORIZA o a cessão do
uso do solo para obra ou construção da Creche Pré-Escolar, com área total de
2.791,00m² (dois mil, setecentos e noventa e um metros quadrados). A área acima
menciona está circunscrita ao perímetro das peças técnicas do processo de doação,
disponível no Sistema de Gestão Fundiária - Sigef sob o código da parcela: c72910ba-
cf14-4942-acf9-6d0eca656e70. Data da assinatura: 28/11/2023. Signatário: José Maria
de Sousa Melo - Superintendente Regional do INCRA no Oeste do Pará. (GABT-1)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica Nº 521/2023 que entre si celebram o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - Incra, por intermédio da Superintendência Regional do
Incra em Sergipe, inscrita no CNPJ/MF nº 00.375.972/0021-04 e a Prefeitura Municipal de
Pedra Mole/SE, CNPJ/MF nº 13.099.882/0001-36. Objeto: Desenvolvimento de ações de
Sistemas Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações e formulários
aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis
rurais até 04 (quatro) módulos fiscais, emissão de Certificado de Cadastro Rural - CCIR a
cargo do Incra, que possibilitem cumprir o estabelecido no art. 46 da Lei nº 4.504, de 30
de novembro de 1964, art. 52 de Decreto nº 55.891, de 31 de março de 1965, e no
parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990, visando a conjugação de
esforços materiais e humanos para execução das atividades. Proc.: 54000.110164/2023-78.
Vigência: 05/12/2023 a 05/12/2027 - Data de Assinatura: 30/11/2023. Signatários: André
Luiz Milanez de Souza, Superintendente Regional do Incra/SE, CPF/MF nº ***.731.615-**;
José Augusto de Andrade, Prefeito do Município de Pedra Mole/SE, CPF/MF nº
***.408.375-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica Nº 515/2023 que entre si celebram o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - Incra, por intermédio da Superintendência Regional do
Incra em Sergipe, inscrita no CNPJ/MF nº 00.375.972/0021-04 e a Prefeitura Municipal de
Santo Amaro das Brotas/SE, CNPJ/MF nº 13.110.218/0001-40. Objeto: Desenvolvimento de
ações de Sistemas Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações e
formulários aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de
imóveis rurais até 04 (quatro) módulos fiscais, emissão de Certificado de Cadastro Rural -
CCIR a cargo do Incra, que possibilitem cumprir o estabelecido no art. 46 da Lei nº 4.504,
de 30 de novembro de 1964, art. 52 de Decreto nº 55.891, de 31 de março de 1965, e no
parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990, visando a conjugação de
esforços materiais e humanos para execução das atividades. Proc.: 54000.109439/2023-21.
Vigência: 05/12/2023 a 05/12/2027 - Data de Assinatura: 30/11/2023. Signatários: André
Luiz Milanez de Souza, Superintendente Regional do Incra/SE, CPF/MF nº ***.731.615-**;
Paulo César Oliveira Souza, Prefeito do Município de Santo Amaro das Brotas/SE, CPF/MF
nº ***.728.695-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica Nº 515/2023 que entre si celebram o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - Incra, por intermédio da Superintendência Regional do
Incra em Sergipe, inscrita no CNPJ/MF nº 00.375.972/0021-04 e a Prefeitura Municipal de
Santo Amaro das Brotas/SE, CNPJ/MF nº 13.110.218/0001-40. Objeto: Desenvolvimento de
ações de Sistemas Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações e
formulários aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de
imóveis rurais até 04 (quatro) módulos fiscais, emissão de Certificado de Cadastro Rural -
CCIR a cargo do Incra, que possibilitem cumprir o estabelecido no art. 46 da Lei nº 4.504,
de 30 de novembro de 1964, art. 52 de Decreto nº 55.891, de 31 de março de 1965, e no
parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990, visando a conjugação de
esforços materiais e humanos para execução das atividades. Proc.: 54000.109439/2023-21.
Vigência: 05/12/2023 a 05/12/2027 - Data de Assinatura: 30/11/2023. Signatários: André
Luiz Milanez de Souza, Superintendente Regional do Incra/SE, CPF/MF nº ***.731.615-**;
Paulo César Oliveira Souza, Prefeito do Município de Frei Paulo/SE, CPF/MF nº
***.728.695-**.
DIVISÃO OPERACIONAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.420/2023
Processo nº 54370.000873/2015-28
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA N ESTADO DE SERGIPE - INCRA - SR(SE), através do Chefe da Divisão de
Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 1.537, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 27/08/2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102 da Estrutura
Regimental, aprovado pelo Decreto n.º 8.955, de 11 de janeiro de 2017 e alterado pelo Decreto
9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do Regimento Interno do INCRA,
aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de 2018, publicado no DOU de 13 de março de
2018, CONSIDERANDO não ter localizado o registro de pagamento de prestação do Crédito
Instalação do INCRA apresentadas no relatório abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de
garantir o princípio do contraditório e ampla defesa e observância do Art. 2º da Lei 9.784/99 c/c
o Art. 9 e 10 da IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o(s) trabalhador (es) rural (is), relacionado (s) no
quadro a seguir para COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo
improrrogável de até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital, para
regularização das pendências financeiras referente a inadimplência do crédito instalação
apontado abaixo.

                            

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