DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.4.
Obedecer,
respeitar
e
cumprir
integralmente
as
normas
de
funcionamento do órgão quando da coleta dos resíduos descartados;
3.5. Não permitir a participação de terceiros não-associados ou não-
cooperados na consecução do objeto deste Termo de Compromisso, ainda que a título
gratuito ou mediante relação empregatícia;
3.6. Zelar pela limpeza e higienização durante a retirada e o transporte dos
resíduos descartados;
3.7. Utilizar veículo automotor com capacidade suficiente para o transporte
das quantidades estimadas, dirigido por motorista possuidor de Carteira Nacional de
Habilitação com vencimento válido e categoria de habilitação adequada para o
veículo;
3.8. Transportar os volumes coletados diretamente da sede do órgão até o
local de triagem, bem como registrar em planilha específica o peso e a estimativa dos
valores dos materiais recebidos;
a. Esta etapa deve ser registrada no MTR (Manifesto de Transporte de
Resíduos) do SINIR e a Cooperativa/Associação deverá emitir o CDF (Certificado de
Destinação Final) em até 10 (dez) dias após o recebimento dos volumes.
3.9. Realizar a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos não
reaproveitados para reutilização ou reciclagem;
a. A inobservância do disposto neste inciso poderá acarretar a revogação da
habilitação da associação e da cooperativa no SINIR, bem como na impossibilidade de
participação no Programa Coleta Seletiva Cidadã, sem prejuízo da aplicação das sanções
previstas na legislação, conforme previsto no artigo 42, parágrafo único, do Decreto nº
10.936, de 2022;
3.10. Fornecer relação dos associados e cooperados que assumirão a
responsabilidade pela execução dos serviços relacionados ao objeto do presente Termo
de Compromisso;
3.11. Dividir equitativamente entre os catadores as receitas provenientes da
venda dos resíduos descartados e destinados pelo órgão;
3.12. Apresentar mensalmente à Comissão a planilha do rateio realizado no
mês precedente, com a discriminação dos nomes dos catadores beneficiários e dos
respectivos valores distribuídos a cada um deles, assim como a indicação do valor total
rateado;
3.13. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos
materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus associados, cooperados,
prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
3.14. Garantir o sigilo das informações contidas nos papéis e/ou outros
resíduos destinados à associação ou cooperativa;
3.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis
anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir
a utilização do trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, em conformidade ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Fe d e r a l ;
3.16. Não autorizar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência
técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a colaborador ou servidor que
pertença aos quadros de órgãos ou de entidades das Administrações Públicas Fe d e r a l ,
Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal;
3.17.
Não transferir
a
terceiros
as obrigações
e
responsabilidades
decorrentes do presente Termo de Compromisso.
4. CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO, POR INTERMÉDIO
DA COMISSÃO PARA A COLETA SELETIVA CIDADÃ
4.1. Implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis e
reutilizáveis descartados, bem como acompanhar sua destinação para as associações ou
cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis;
4.2. Emitir o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) como "Gerador"
quando for necessário;
4.3. Zelar perante o fiscal do contrato de limpeza do órgão para que sejam
implementadas rotinas com a empresa contratada que garantam que os resíduos
recicláveis e reutilizáveis se mantenham separados
dos não recicláveis e não
reutilizáveis no momento da sua retirada das unidades e salas do órgão.
4.4. Implementar ações de sensibilização entre os servidores públicos para
a adequada separação dos resíduos que descartem.
4.5. Efetuar a coleta seletiva interna dos materiais recicláveis e reutilizáveis,
evitando a sua disposição como lixo;
4.6. Armazenar os resíduos em local seguro, protegido contra intempéries e
ações de degradação;
4.7. Atuar conjuntamente com o órgão da Administração Pública para
acompanhar e avaliar as atividades de execução deste Termo de Compromisso;
4.8. Notificar a associação ou cooperativa para sanear a situação, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Termo de Compromisso, na
hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade, inclusive quanto à
manutenção das condições de habilitação, assegurado o contraditório e a ampla
defesa;
4.9. Cobrar das cooperativas e associações o cumprimento da destinação
final ambientalmente adequada dos resíduos não reaproveitados para reutilização ou
reciclagem, aplicando-lhes as sanções previstas no parágrafo único do artigo 42 do
Decreto nº 10.936, de 2022, em caso de descumprimento, observados o contraditório
e a ampla defesa.
a. As sanções porventura aplicadas
deverão observar o princípio da
proporcionalidade e razoabilidade.
4.10. Prestar todo o apoio necessário à associação ou cooperativa para que
seja alcançado o
objetivo do presente Termo de Compromisso
em toda sua
extensão;
4.11. Permitir a retirada dos resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados
do edifício somente por catadores previamente indicados e identificados;
4.12. Não transferir a outra associação ou cooperativa as obrigações e
responsabilidades decorrentes do presente Termo de Compromisso, a não ser que se
verifique descumprimento por parte da associação ou cooperativa originalmente
selecionada;
4.12.1. Caso os materiais não sejam recolhidos no prazo acordado após a
comunicação para coleta pela associação ou cooperativa, em seu respectivo período, o
órgão comunicará a associação ou cooperativa subsequente para, no mesmo prazo,
manifestar interesse em realizar a coleta em caráter excepcional.
4.13. Normatizar, controlar e fiscalizar
a execução deste Termo de
Compromisso, inclusive, reorientando e/ou responsabilizando-se pelas novas ações, em
virtude de paralisação das atividades ou de qualquer outro fato relevante que impeça
ou dificulte a execução do objeto, de modo a evitar a descontinuidade das ações
pactuadas; e
4.14. Analisar as propostas de alteração do Termo de Compromisso, desde
que não impliquem em mudanças do objeto.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
5.1. As cláusulas e condições deste Termo de Compromisso poderão ser
modificadas, exceto quanto ao objeto, mediante termo aditivo, por ato unilateral da
Administração, caso se trate de motivo de interesse público, ou de comum acordo
entre os partícipes nas demais hipóteses.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. A execução do presente Termo de Compromisso não ensejará qualquer
transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que a consecução das
ações previstas correrá às custas de cada uma, na medida de suas obrigações.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
7.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração
Pública
poderá
motivadamente
adotar
providências
acauteladoras,
inclusive
determinando a suspensão temporária da coleta, como forma de prevenir a ocorrência
de dano de difícil ou impossível reparação.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer
tempo:
8.1.1. Por interesse de qualquer um dos partícipes, mediante comunicação
formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
8.1.2. Por inadimplemento infundado de qualquer das responsabilidades por
parte da associação ou cooperativa;
8.1.3. Na ocorrência de caso
fortuito ou força maior regularmente
comprovado, impeditiva da execução do presente Termo de Compromisso.
8.2. Os casos de rescisão
serão formalmente motivados nos autos,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3. Em caso de rescisão, a Comissão poderá convocar outra associação ou
cooperativa, dentre as selecionadas, e respeitada a ordem do sorteio, para assumir a
continuidade da coleta dos resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados, ou dar início
a novo procedimento de seleção.
9. CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO
9.1.
Em qualquer
ação relacionada
com
o objeto
deste Termo
de
Compromisso, será consignada a participação da associação ou cooperativa na mesma
proporção atribuída ao órgão, e, em se tratando de material promocional gráfico, áudio
ou audiovisual, deverá ser consignada a logomarca oficial do órgão na mesma
proporção da logomarca ou nome da associação ou cooperativa.
9.2. Fica vedada aos partícipes a realização de despesas com publicidade
relacionada ao presente Termo de Compromisso, salvo as de caráter educativo ou de
orientação social, e desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Ribeirão Preto - Justiça
Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente Termo de Compromisso.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e
achado conforme, os partícipes a seguir firmam o presente Termo de Compromisso em
02 (duas) vias, de igual teor e forma, para os fins legais.
Ribeirão Preto, ........ de..............de ................
________________________________________________
o ÓRGÃO
_________________________________
Pela ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA
_________________________________
PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
_________________________________
MEMBRO DA COMISSÃO PARA A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
_________________________________
MEMBRO DA COMISSÃO PARA A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
__________________________________________________________________
(nome da ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
REUTILIZÁVEIS), inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, com sede no
endereço
________________________________________,
Município
de
________________________, no Estado _____, neste ato representada pelo Senhor(a)
_______________________________________, RG nº ________________, CPF nº
________________, declara expressamente sua constituição exclusiva por catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis; que possui infraestrutura para realizar a triagem e
a
classificação
dos
resíduos
recicláveis
descartados
pelo
órgão
_______________________________; bem como apresenta sistema de rateio entre os
associados ou cooperados, nos termos do artigo 40, parágrafo único, incisos I, II e III,
do Decreto nº 10.936, de 2022, e dispositivos do Edital de Chamamento Público nº
____________ .
________________________ (localidade), ___/___/____ (data).
_______________________________________
Responsável legal
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
SANTOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 170168
Número do Contrato: 4/2021.
Nº Processo: 10845.725683/2021-66.
Contratante: ALFANDEGA DA RFB PORTO DE SANTOS. Contratado: 11.472.645/0001-43 -
FLEX SERVICES & TECNOLOGY LTDA. Objeto: Reajuste do preço contratado a partir de 1º de
agosto de 2023, para aplicação da variação do ipca. Vigência: 01/09/2021 a 01/09/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 34.067,88. Data de Assinatura: 28/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/11/2023).
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 3/2023
1. PROCESSO: 13032.675709/2023-32
2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica.
3. OBJETO: Acordo que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Guarulhos/SP e o Município de Ferraz de Vasconcelos/SP, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB0 - PAV.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: Cinco anos a partir da data de assinatura.
5. DATA DA ASSINATURA: 05/12/2023.
6. SIGNATÁRIOS: Júlio Sérgio Ferreira Cabrales - CPF nº 504.799.624-72- Delegado da
Receita Federal do Brasil em Guarulhos/SP e Priscila Conceição Gambale Vieira Matos - CPF
nº 342.770.938-84 - Prefeita de Ferraz de Vasconcelos.
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