DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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190
Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE DECISÃO XBQ5NL, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM RONDÔNIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou
o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. BRUNO GULAK DORAZIO
14152.157388/2022-12
AI
22.412.430-7
1.388,05
. BRUNO GULAK DORAZIO
14152.157401/2022-25
AI
22.412.443-9
733,80
. BRUNO GULAK DORAZIO
14152.157408/2022-47
AI
22.412.450-1
146,76
. BRUNO GULAK DORAZIO
14152.157413/2022-50
AI
22.412.455-2
345,36
. BRUNO GULAK DORAZIO
14185.024821/2022-49
ND
20.251.472-2
1.238,53
. CENTRO DE EDUCACAO INTEGRADA BONOMI LUDOVICO LTDA
14152.040364/2022-17
AI
22.295.421-3
4.183,02
. CENTRO DE EDUCACAO INTEGRADA BONOMI LUDOVICO LTDA
14152.040366/2022-14
AI
22.295.423-0
5.624,48
. CENTRO DE EDUCACAO INTEGRADA BONOMI LUDOVICO LTDA
14152.040367/2022-51
AI
22.295.424-8
410,10
. CENTRO DE EDUCACAO INTEGRADA BONOMI LUDOVICO LTDA
14152.040369/2022-40
AI
22.295.426-4
164,04
. CENTRO DE EDUCACAO INTEGRADA BONOMI LUDOVICO LTDA
14152.040371/2022-19
AI
22.295.428-1
50,92
. CENTRO DE EDUCACAO INTEGRADA BONOMI LUDOVICO LTDA
14185.007577/2022-50
ND
20.233.061-3
184.270,89
. CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR PORTO VELHO LTDA
14152.204858/2022-36
AI
22.459.900-3
5.679,59
. COBAELMA - CONSTRUTORA BAIA LTDA.
14152.211301/2021-71
AI
22.240.607-1
5.679,59
. E R S DE ANDRADE LTDA
14152.155345/2022-94
AI
22.410.387-3
6.490,96
. E R S DE ANDRADE LTDA
14152.189465/2022-95
AI
22.444.507-3
15.540,71
. F. B. PESSOA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS
14152.016981/2022-00
AI
22.272.039-5
807,18
. F. B. PESSOA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS
14152.016982/2022-46
AI
22.272.040-9
286,73
. F. B. PESSOA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS
14152.016983/2022-91
AI
22.272.041-7
440,28
. F. B. PESSOA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS
14152.016985/2022-80
AI
22.272.043-3
220,14
. F. B. PESSOA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS
14152.016986/2022-24
AI
22.272.044-1
2.195,99
. F. B. PESSOA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS
14152.016996/2022-60
AI
22.272.054-9
5.679,59
. F. B. PESSOA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS
14152.036385/2022-38
AI
22.291.442-4
15.540,71
. F. B. PESSOA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS
14185.003197/2022-46
ND
20.228.509-0
43.460,65
. FAAR TURBO NET LTDA
14152.048201/2022-82
AI
22.303.258-1
1.388,05
. FAAR TURBO NET LTDA
14152.048202/2022-27
AI
22.303.259-0
4.109,28
. FAAR TURBO NET LTDA
14152.048206/2022-13
AI
22.303.263-8
4.279,08
. FAAR TURBO NET LTDA
14152.048212/2022-62
AI
22.303.269-7
1.761,12
. FAAR TURBO NET LTDA
14152.048215/2022-04
AI
22.303.272-7
3.707,04
. FAAR TURBO NET LTDA
14152.048217/2022-95
AI
22.303.274-3
880,56
. FAAR TURBO NET LTDA
14152.048218/2022-30
AI
22.303.275-1
6.828,34
. FAAR TURBO NET LTDA
14185.008805/2022-17
ND
20.234.339-1
118.498,43
. MORAES SERVICOS COMBINADOS DE ENGENHARIA LTDA
14152.128838/2022-51
AI
22.383.895-1
8.113,70
. RESTAURANTE ORIENTE LTDA
14152.026185/2022-77
AI
22.281.242-7
1.761,12
. RESTAURANTE ORIENTE LTDA
14152.026186/2022-11
AI
22.281.243-5
1.467,60
. RESTAURANTE ORIENTE LTDA
14152.026188/2022-19
AI
22.281.245-1
13.371,19
. RESTAURANTE ORIENTE LTDA
14185.004914/2022-57
ND
20.230.309-8
130.340,15
. SUPERMERCADOS TRENTO DE RONDONIA LTDA
14152.163585/2021-81
AI
22.192.930-4
1.388,05
. SUPERMERCADOS TRENTO DE RONDONIA LTDA
14152.163608/2021-58
AI
22.192.953-3
6.897,72
. SUPERMERCADOS TRENTO DE RONDONIA LTDA
14152.163609/2021-01
AI
22.192.954-1
3.962,52
. SUPERMERCADOS TRENTO DE RONDONIA LTDA
14152.163610/2021-27
AI
22.192.955-0
4.989,84
. SUPERMERCADOS TRENTO DE RONDONIA LTDA
14152.163611/2021-71
AI
22.192.956-8
1.614,36
. SUPERMERCADOS TRENTO DE RONDONIA LTDA
14152.163613/2021-61
AI
22.192.958-4
43.435,76
. SUPERMERCADOS TRENTO DE RONDONIA LTDA
14185.028226/2021-00
ND
20.215.387-8
289.755,77
. T. F. ENGENHARIA LTDA
14185.003998/2022-10
ND
20.229.357-2
65.863,31
ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO 5EJHXX, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou
o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado
sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. 5S SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
14152.070483/2021-13
AI
22.100.843-8
1.388,05
. 5S SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
14152.070504/2021-09
AI
22.100.864-1
4.549,56
. 5S SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
14152.070505/2021-45
AI
22.100.865-9
4.134,28
. 5S SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
14152.070506/2021-90
AI
22.100.866-7
880,56
. 5S SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
14152.070507/2021-34
AI
22.100.867-5
126,76
. 5S SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
14152.070508/2021-89
AI
22.100.868-3
1.027,32
. 5S SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
14152.070509/2021-23
AI
22.100.869-1
1.099,48
. 5S SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
14152.070510/2021-58
AI
22.100.870-5
8.228,88
. 5S SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
14185.011656/2021-84
ND
20.198.512-8
61.224,42
. A J DE OLIVEIRA JUNIOR TELEMARKETING
14185.021588/2023-23
ND
20.284.180-4
103.569,59
. A. M. DA SILVA PROCOPIO
14152.153416/2023-03
AI
22.620.027-2
8.438,70
. A. M. DA SILVA PROCOPIO
14152.153417/2023-40
AI
22.620.028-1
7.802,00
. A. M. DA SILVA PROCOPIO
14152.153419/2023-39
AI
22.620.030-2
3.155,34
. A. M. DA SILVA PROCOPIO
14152.153420/2023-63
AI
22.620.031-1
244,62
. A. M. DA SILVA PROCOPIO
14152.153421/2023-16
AI
22.620.032-9
3.522,24
. A. M. DA SILVA PROCOPIO
14152.153422/2023-52
AI
22.620.033-7
2.176,96
. A. M. DA SILVA PROCOPIO
14152.153424/2023-41
AI
22.620.035-3
5.657,30
. A. M. DA SILVA PROCOPIO
14185.021916/2023-91
ND
20.284.557-5
276.414,71
. ADILSON RODRIGUES DE SOUZA
14152.199902/2022-89
AI
22.454.944-8
1.824,95
. ADILSON RODRIGUES DE SOUZA
14152.199903/2022-23
AI
22.454.945-6
1.824,95
. ADILSON RODRIGUES DE SOUZA
14152.200176/2022-54
AI
22.455.218-0
1.824,95
. ADILSON RODRIGUES DE SOUZA
14152.200580/2022-28
AI
22.455.622-3
2.430,39

                            

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