DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL
DECRETO Nº 11.814, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das
empresas estatais federais para o exercício financeiro
de 2024.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas
estatais federais para o exercício de 2024, conforme demonstrativos, por empresa, constantes
do Anexo.
Art. 2º As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º encaminharão à
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, pelo
Sistema de Informação das Estatais - Siest, o detalhamento mensal do PDG para 2024, no prazo
de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para
2024 servirão de base para a rubrica "Imobilizado".
Art. 3º As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º revisarão a
programação e a respectiva distribuição mensal do PDG e encaminharão, até 15 de março de
2024, aos respectivos Ministérios supervisores, as propostas de reprogramação acompanhadas
de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.
Art. 4º Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e
Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
até 22 de março de 2024, as propostas de reprogramação do PDG das empresas estatais
federais sob sua supervisão, com as devidas justificativas relativas às modificações
requeridas.
Art. 5º Fica delegada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos a competência para aprovar as propostas de reprogramação do PDG das empresas
estatais federais no exercício de 2024 e incluir propostas provenientes de novas empresas estatais.
§ 1º
As empresas estatais
federais poderão encaminhar
propostas de
reprogramação aos Ministérios supervisores, exclusivamente por meio do Siest, até 4 de
outubro de 2024.
§ 2º Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e
Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
exclusivamente por meio do Siest, até 11 de outubro de 2024, as propostas de reprogramação
das empresas estatais federais sob sua supervisão.
Art. 6º Fica a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos autorizada a:
I - adequar o PDG das empresas estatais federais que:
a) tiverem seu Orçamento de Investimento, constante do Projeto da Lei
Orçamentária Anual de 2024, alterado por emenda parlamentar ou por solicitação do Poder
Executivo federal no período de apreciação da proposta pelo Congresso Nacional;
b) receberem, por meio de créditos adicionais, recursos de aporte dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social; ou
c) reabrirem créditos especiais autorizados por decreto; e
II - efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, até 6 de
dezembro de 2024, exceto na rubrica "Imobilizado", respeitados o limite global de dispêndios e
a meta de resultado primário estabelecida.
§ 1º
As empresas estatais
federais poderão encaminhar
propostas de
remanejamento aos Ministérios supervisores, exclusivamente por meio do Siest, até 7 de
novembro de 2024.
§ 2º Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e
Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
exclusivamente por meio do Siest, até 14 de novembro de 2024, as propostas de
remanejamento das empresas estatais federais sob sua supervisão.
Art. 7º A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para
2024, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada
à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Cristina Kiomi Mori
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Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST
PROGRAMAÇÃO: 2024
DEMONSTRATIVO DE USOS E FONTES
EMPRESA:
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO
VALORES EM R$ 1,00
USOS
VALOR
FONTES
VALOR
Despesas de Capital
430.846.756 Receitas Correntes
4.612.204.509
Investimentos Imobilizado e Intangível
379.912.132 Total dos Fontes
4.612.204.509
Imobilizado
314.912.132 Variação Patrimonial
155.780.697
Intangível
65.000.000 Ajuste de Receitas e Despesas Financeiras
145.579.436
Outras Despesas de Capital
50.934.624 Variação do Disponível
(548.603.292)
Despesas Correntes
3.934.114.594
Despesas de Pessoal
2.387.245.526
Despesas com Dirigentes
3.581.556
Despesas com Conselhos e Comitês
696.252
Materiais e Produtos
19.000.000
Serviços de Terceiros
322.730.963
Tributos
672.817.942
Despesas Financeiras
155.513.623
Abatimentos em Venda de Bens e Serviços
6.503.762
Outras Despesas Correntes
366.024.970
Total dos Usos
4.364.961.350 Total Líquido das Fontes
4.364.961.350
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST
PROGRAMAÇÃO: 2024
DEMONSTRATIVO DE USOS E FONTES
EMPRESA:
CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
VALORES EM R$ 1,00
USOS
VALOR
FONTES
VALOR
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