DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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62
Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
247 - Processo nº: 10880.694988/2009-04 - Recorrente: NOKIA SOLUTIONS
AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
248 - Processo nº: 10880.985210/2019-75 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA
BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): PEDRO SOUSA BISPO
249 - Processo nº: 10880.946728/2019-93 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA
BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
250 - Processo nº: 10880.946729/2019-38 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA
BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
251 - Processo nº: 10880.946731/2019-15 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA
BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
252 - Processo nº: 10880.946732/2019-51 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA
BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
253 - Processo nº: 10880.985211/2019-10 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA
BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
254 - Processo nº: 10880.987045/2018-13 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA
BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
255 - Processo nº: 10880.987046/2018-50 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA
BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
256 - Processo nº: 10880.987047/2018-02 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA
BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
257 - Processo nº: 10880.987049/2018-93 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA
BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
258 - Processo nº: 10880.987050/2018-18 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA
BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
259 - Processo nº: 10880.987051/2018-62 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA
BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
260 - Processo nº: 10880.987052/2018-15 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA
BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
261 - Processo nº: 10880.987053/2018-51 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA
BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
262 - Processo nº: 10880.987054/2018-04 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA
BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
263 - Processo nº: 10880.987055/2018-41 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA
BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
264 - Processo nº: 10880.987056/2018-95 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA
BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
265 - Processo nº: 10880.987057/2018-30 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA
BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
266 - Processo nº: 10880.987058/2018-84 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA
BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
267 - Processo nº: 10880.987059/2018-29 - Recorrente: IBC-INDUSTRIA
BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
268 - Processo nº: 10882.908267/2009-69 - Recorrente: SS INDUSTRIAL SA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 20 de Dezembro de 2023, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): ALEXANDRE FREITAS COSTA
269 - Processo nº: 11080.732396/2018-69 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL
e BUNGE ALIMENTOS S/A
Relator(a): CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
270 - Processo nº: 11055.720007/2017-89 - Recorrente: AMERICANAS S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
271 - Processo nº: 10882.902249/2017-83 - Recorrente: AMERICANAS S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
272
-
Processo
nº:
10950.727428/2018-55
-
Recorrente:
COCAMAR
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): PEDRO SOUSA BISPO
273
-
Processo
nº:
10950.726199/2017-71
-
Recorrente:
COCAMAR
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
274
-
Processo
nº:
10950.726200/2017-67
-
Recorrente:
COCAMAR
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
275
-
Processo
nº:
10950.726201/2017-10
-
Recorrente:
COCAMAR
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
276
-
Processo
nº:
10950.726207/2017-89
-
Recorrente:
COCAMAR
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
277
-
Processo
nº:
10950.726209/2017-78
-
Recorrente:
COCAMAR
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
278
-
Processo
nº:
10950.726210/2017-01
-
Recorrente:
COCAMAR
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
279
-
Processo
nº:
10950.727430/2018-24
-
Recorrente:
COCAMAR
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
280
-
Processo
nº:
10950.727432/2018-13
-
Recorrente:
COCAMAR
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
281 - Processo nº: 10830.917574/2009-46 - Recorrente: LOG & PRINT
SERVICOS GRAFICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): PEDRO SOUSA BISPO
282 - Processo nº: 10830.917577/2009-80 - Recorrente: LOG & PRINT
SERVICOS GRAFICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
283 - Processo nº: 10830.917578/2009-24 - Recorrente: LOG & PRINT
SERVICOS GRAFICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
284 - Processo nº: 12571.000369/2010-15 - Recorrente: MADEIREIRA
THOMASI S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
285 - Processo nº: 13603.903333/2012-97 - Recorrente: FIAT AUTOMOVEIS
SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
286 - Processo nº: 13603.906823/2012-45 - Recorrente: FCA FIAT CHRYSLER
AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
287 - Processo nº: 13603.906827/2012-23 - Recorrente: FCA FIAT CHRYSLER
AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
288 - Processo nº: 13603.905243/2012-31 - Recorrente: FIAT AUTOMOVEIS
SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
289 - Processo nº: 13603.906825/2012-34 - Recorrente: FCA FIAT CHRYSLER
AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
290 - Processo nº: 13603.906828/2012-78 - Recorrente: FCA FIAT CHRYSLER
AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
291 - Processo nº: 13603.723464/2012-92 - Recorrente: FCA FIAT CHRYSLER
AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
292 - Processo nº: 10640.002184/2010-41 - Recorrente: UNIMED MURIAE
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
293 - Processo nº: 10882.901824/2013-05 - Recorrente: GELITA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
294 - Processo nº: 10882.901825/2013-41 - Recorrente: GELITA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
295 - Processo nº: 10882.901826/2013-96 - Recorrente: GELITA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
296 - Processo nº: 10882.901827/2013-31 - Recorrente: GELITA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
297 - Processo nº: 10882.720558/2013-11 - Recorrente: GELITA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): PEDRO SOUSA BISPO
298 - Processo nº: 10882.720556/2013-14 - Recorrente: GELITA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
299 - Processo nº: 10882.720557/2013-69 - Recorrente: GELITA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
300 - Processo nº: 10882.906493/2012-19 - Recorrente: GELITA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): PEDRO SOUSA BISPO
301 - Processo nº: 10882.906495/2012-08 - Recorrente: GELITA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
302 - Processo nº: 10882.906496/2012-44 - Recorrente: GELITA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
303 - Processo nº: 10882.906497/2012-99 - Recorrente: GELITA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
304 - Processo nº: 10882.906498/2012-33 - Recorrente: GELITA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
305 - Processo nº: 10882.908414/2012-04 - Recorrente: GELITA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
306 - Processo nº: 10882.901823/2013-52 - Recorrente: GELITA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL.
MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
PEDRO SOUSA BISPO
Presidente da 2ª Turma Ordinária
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
PORTARIA COANA Nº 144, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria COANA nº 76, de 13 de maio de
2022, que disciplina dispositivos estabelecidos na
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022,
relativamente às normas gerais e procedimentos
para o alfandegamento de local ou recinto.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 147 e o inciso II do caput do art. 358
do Anexo I da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto,
no § 3º do art. 63 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, e nos
arts. 20 e 25 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º O Anexo III da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, publicada
no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de maio de 2022, seção 1, página 81, com a
redação dada pela Portaria Coana nº 132, de 31 de julho de 2023, publicada no DOU de
2 de agosto de 2023, seção 1, página 51, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"4 - .........................................................................................................................
.................................................................................................................................
4.2.4 .......................................................................................................................
.................................................................................................................................
b) apresentar altura de no mínimo 300mm;
c) apresentar largura de no mínimo 500mm;
........................................................................................................................" NR
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ELMO BRAZ ZENÓBIO JUNIOR
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 295, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
FATURAMENTO ANTECIPADO. MOMENTO DO RECONHECIMENTO DA RECEITA.
REGIME DE COMPETÊNCIA.
Nas operações de compra e venda com faturamento antecipado, em que o
vendedor recebe um adiantamento pela alienação de mercadorias que ainda serão
produzidas, a eficácia do ato jurídico encontra-se vinculada ao implemento de condição
suspensiva, que depende da ocorrência de evento incerto e futuro, ou seja, a produção
do bem e sua entrega ao adquirente. Nesse caso, somente com a efetiva entrega da
mercadoria (tradição) e a emissão da nota fiscal em nome do adquirente é que haverá
o implemento da condição suspensiva e será reconhecida a receita.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE
CONSULTA COSIT Nº 507, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: CTN, art. 116, II, art. 117, I; Lei nº 6.404, de 1976, arts.
177 e 187, § 1º; Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, § 4º, art. 67, XI.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
FATURAMENTO ANTECIPADO. MOMENTO DO RECONHECIMENTO DA RECEITA.
REGIME DE COMPETÊNCIA.
Nas operações de compra e venda com faturamento antecipado, em que o
vendedor recebe um adiantamento pela alienação de mercadorias que ainda serão
produzidas, a eficácia do ato jurídico encontra-se vinculada ao implemento de condição
suspensiva, que depende da ocorrência de evento incerto e futuro, ou seja, a produção
do bem e sua entrega ao adquirente. Nesse caso, somente com a efetiva entrega da
mercadoria (tradição) e a emissão da nota fiscal em nome do adquirente é que haverá
o implemento da condição suspensiva e será reconhecida a receita.
FATURAMENTO ANTECIPADO. MOMENTO DO RECONHECIMENTO DA RECEITA.
REGIME DE COMPETÊNCIA.
Nas operações de compra e venda com faturamento antecipado, em que o
vendedor recebe um adiantamento pela alienação de mercadorias que ainda serão
produzidas, a eficácia do ato jurídico encontra-se vinculada ao implemento de condição
suspensiva, que depende da ocorrência de evento incerto e futuro, ou seja, a produção
do bem e sua entrega ao adquirente. Nesse caso, somente com a efetiva entrega da
mercadoria (tradição) e a emissão da nota fiscal em nome do adquirente é que haverá
o implemento da condição suspensiva e será reconhecida a receita.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE
CONSULTA COSIT Nº 507, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: CTN, art. 116, II, art. 117, I; Lei nº 6.404, de 1976, arts.
177 e 187, § 1º; Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, § 4º, art. 67, XI.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
FATURAMENTO ANTECIPADO. MOMENTO DO RECONHECIMENTO DA RECEITA.
REGIME DE COMPETÊNCIA.
Nas operações de compra e venda com faturamento antecipado, em que o
vendedor recebe um adiantamento pela alienação de mercadorias que ainda serão
produzidas, a eficácia do ato jurídico encontra-se vinculada ao implemento de condição
suspensiva, que depende da ocorrência de evento incerto e futuro, ou seja, a produção
do bem e sua entrega ao adquirente. Nesse caso, somente com a efetiva entrega da
mercadoria (tradição) e a emissão da nota fiscal em nome do adquirente é que haverá
o implemento da condição suspensiva e será reconhecida a receita.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE
CONSULTA COSIT Nº 507, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: CTN, art. 116, II, art. 117, I; Lei nº 6.404, de 1976, arts.
177 e 187, § 1º; Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, § 4º, art. 67, XI.
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