DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1° INAPTA, desde 15 de fevereiro de 2019, por INEXISTÊNCIA DE FATO a
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 31.264.748/0001-25 do
contribuinte COMERCIO ROMANINI DE SUCATAS E RECICLAGEM LTDA em virtude de não ter
demonstrado o seu patrimônio e sua capacidade operacional necessários à realização de
seu objeto, nos termos dos artigos: 81, inciso III, alínea "a" da Lei 9.430/96 e 38, inciso III,
alínea "a" da IN RFB 2.119/2022.
Art. 2° Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, desde 15 de
fevereiro de 2019, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n° 2.119/2022.
JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT-ES Nº 6, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede
Registro Especial
como Produtor
de
Bebidas Alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VITÓRIA/ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Instrução Normativa da
RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013. declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial nº 07201/00530 como PRODUTOR de bebidas
alcoólicas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, ao estabelecimento do
contribuinte VICTORINO DOMINGOS MARIANI NETTO, CNPJ 37.589.480/0001-88, domiciliado
em Crg São Dalmacio, s/n, Zona Rural, São Roque do Canaã/ES, CEP nº 19.665-000, de acordo
com os auto do processo nº 13113.307931/2023-13.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado a qualquer tempo por ato
da autoridade concedente se, após a sua concessão, for verificado uma das ocorrências
contidas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT-ES Nº 7, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede Registro Especial como Engarrafador de
Bebidas Alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Instrução Normativa da RFB nº 1432, de
26 de dezembro de 2013. declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial nº 07201/531 como ENGARRAFADOR de
bebidas alcoólicas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, ao
estabelecimento
do 
contribuinte
VICTORINO
DOMINGOS
MARIANI 
NETTO,
CNPJ
37.589.480/0001-88, domiciliado em Crg São Dalmacio, s/n, Zona Rural, São Roque do
Canaã/ES, CEP nº 19.665-000, de acordo com os auto do processo nº 13113.307931/2023-13.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado a qualquer tempo por ato da
autoridade concedente se, após a sua concessão, for verificado uma das ocorrências
contidas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT-ES Nº 8, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede Registro Especial como Atacadista de
Bebidas Alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Instrução Normativa da RFB nº 1432, de
26 de dezembro de 2013. declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial nº 07201/00532 como ATACADISTA de
bebidas alcoólicas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, ao
estabelecimento
do 
contribuinte
VICTORINO
DOMINGOS
MARIANI 
NETTO,
CNPJ
37.589.480/0001-88, domiciliado em Crg São Dalmacio, s/n, Zona Rural, São Roque do
Canaã/ES, CEP nº 19.665-000, de acordo com os auto do processo nº 13113.307931/2023-13.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado a qualquer tempo por ato da
autoridade concedente se, após a sua concessão, for verificado uma das ocorrências
contidas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 796,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite
Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta
do processo nº 13083.138842/2023-15, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista
o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica: QUEIJARIA
ARTESANAL FELIPE SOARES BEZERRA LTDA., CNPJ: 46.088.875/0001-98, para o projeto de
investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA,
com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3439214/2023,
conforme Edital de Aprovação publicado no DOU em 29/08/2023, com período de execução de
10/08/2023 a 07/08/2026.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos
os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição,
sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº
8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 797,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite
Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta
do processo nº 13083.139117/2023-56, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista
o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica: QUEIJARIA
ARTESANAL JANUARIO LTDA., CNPJ: 36.338.020/0001-14, para o projeto de investimento de
sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas
análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3449507/2023, conforme Edital
de Aprovação publicado no DOU em 28/08/2023, com período de execução de 11/08/2023 a
08/08/2026.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos
os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição,
sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº
8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 798,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite
Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta
do processo nº 13083.144650/2023-30, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista
o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica: QUEIJARIA
ARTESANAL DALIMAR LTDA., CNPJ: 43.730.098/0001-45, para o projeto de investimento de sua
titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises
técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3457656/2023, conforme Edital de
Aprovação publicado no DOU em 18/09/2023, com período de execução de 15/08/2023 a
13/10/2026.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos
os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição,
sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº
8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 799,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite
Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta
do processo nº 13083.148247/2023-80, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista
o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica: NOBRE
INDUSTRIA DE LATICINIOS E DERIVADOS LTDA., CNPJ: 25.213.289/0001-58, para o projeto de
investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA,
com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3463481/2023,
conforme Edital de Aprovação publicado no DOU em 18/09/2023, com período de execução de
25/08/2023 a 22/10/2026.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos
os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição,
sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº
8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 800,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite
Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta
do processo nº 13083.161217/2023-69, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista
o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica: INDUSTRIA
DE LATICINIO E DERIVADOS LACTEOS DO AGRESTE MERIDIONAL LTDA., CNPJ: 42.059.615/0001-
33, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura
e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº
308793.3583541/2023, conforme Edital de Aprovação publicado no DOU em 10/10/2023, com
período de execução de 28/09/2023 a 25/09/2026.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos
os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição,
sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº
8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA

                            

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