DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
DESPACHO SG NOVAS ALEGAÇÕES Nº 17/2023
Processo Finalístico: Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16
Representante(s): Cade "ex officio"
Representado(s): Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional -
COFFITO e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região -
C R E F I T O.
Advogados: Alexandre Amaral de Lima Leal e Marcelo Mendes de Souza
Tendo em vista a Nota Técnica nº 176/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI
1318042) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à
presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota
Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados
notificados para apresentação de Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da publicação deste Despacho, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art.
156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral
profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 29000.023626/1991-65. Interessadas: Tríade Energias Renováveis Ltda. e Rio
Preto Energias Renováveis Ltda. Assunto: Recurso Administrativo Hierárquico com Pedido
de Reconsideração, pelo qual as empresas Tríade Energias Renováveis Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 35.803.248/0001-75, e Rio Preto Energias Renováveis Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 35.874.978/0001-67, solicitam o afastamento da aplicação da revisão das
garantias físicas determinadas pela Portaria SPE/MME 636, de 3 de maio de 2021, para a
Pequena Central Hidrelétrica - PCH Nova Maurício, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.MG.027722-3.01 e para a Usina Hidrelétrica -
UHE Glória cadastrada com o CEG: UHE.PH.MG.001034-0.01.
Despacho: Nos termos da Nota Técnica nº 536/2023/DPOG/SNTEP e da Nota nº
00578/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovada pelo Despacho nº 01559/2023/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamentos desta Decisão, conheço do Recurso
Administrativo Hierárquico para julgá-lo improcedente, mantida a decisão recorrida.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
Ministro
Substituto
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.690/SNTEP/MME, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria nº 364/GM/MME, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002362/2023-13. Interessada: Companhia de Transmissão
Centroeste de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 07.070.850/0001-05. Objeto: Aprovar como
prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 01 do Leilão nº
02/2022-ANEEL (Contrato de Concessão nº 01/2023-ANEEL, de 30 de março de 2023), de
titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico 
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-
executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.692/SNTEP/MME, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003893/2022-34. Interessada: Foxx URE-BA Ambiental S.A .,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.641.895/0001-58. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Usina Termelétrica Barueri, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de
Geração (CEG) UTE.RU.SP.031070-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.001,
de 19 de março de 2013, alterada pelo Despacho ANEEL nº 3.617, de 22 de setembro de
2023, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de
junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-
executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.972, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005644/2022-01. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco - Chesf Objeto: Altera as Resoluções Autorizativas nº 12.205, de 28 de junho de
2022, e nº 13.517, de 2 de fevereiro de 2023, que autorizam Companhia Hidro Elétrica do
São 
Francisco
a 
implantar
reforços 
em
instalações 
de
transmissão 
sob
sua
responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da
Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos
e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.976, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005909/2023-44. Interessado: Asa Branca Transmissora de
Energia S.A., CNPJ nº 36.920.154/0001-49. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de
36.498 (trinta e seis mil e quatrocentos e noventa e oito) metros quadrados, necessária à
implantação da Subestação 500 kV Medeiros Neto II, localizada no município de Medeiros
Neto, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.977, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005911/2023-13. Interessado: Asa Branca Transmissora de
Energia S.A., CNPJ nº 36.920.154/0001-49. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de
36.528 ( trinta e seis mil e quinhentos e vinte e oito reais) metros quadrados, necessária
à implantação da Subestação 500 kV Morro do Chapéu II, localizada no município de
Cafarnaum, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.979, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001510/2022-11. Interessado: São Gonçalo Energia e Gás
Renovável Ltda., CNPJ nº 26.905.543/0001-41. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, para desapropriação, a
área de terra necessária à implantação da chave de manobra/seccionamento da LD 69 kV
Alcântara - Inoã; para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à
implantação da estrada de acesso à chave de manobra/seccionamento da LD 69 kV
Alcântara - Inoã, localizadas no estado do Rio de Janeiro; Revoga o Art. 3º e o Anexo III da
Resolução Autorizativa nº 12.158, de 14 de junho de 2022. A íntegra desta Resolução
consta
dos
autos
e 
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.980, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002887/2019-84. Interessado: Neoenergia Vale do Itajaí
Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.443.452/0001-67. Objeto: Alteração a pedido da
Resolução Autorizativa nº 8.075, de 13 de agosto de 2019, que declara de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra
necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da
Linha de Transmissão 138 kV Camboriú Morro do Boi - Itajaí, na Subestação Itajaí 2,
localizada no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.982, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001346/2023-15. Interessado:
Verde Transmissão de
Energia S.A., CNPJ nº 44.323.802/0001-08. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº
14.219, de 4 de abril de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição
de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., de área de
terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Presidente Juscelino - Vespasiano 2,
C1 e C2, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.875, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto na Portaria nº 6.803, de 30 de janeiro de 2023, e o que consta do Processo
nº 48500.006395/2023-44, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno PNPC-ANEEL para gerir as ações da ANEEL no
âmbito do Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível - PNPC, a ser
implementado pela Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, nos termos da Portaria nº 59,
de 26 de julho de 2018.
Art. 2º O Comitê Interno PNPC-ANEEL será responsável por definir os temas de
interesse da ANEEL, o cronograma de atividades e os servidores e colaboradores que
participarão das fases do PNPC.
Art. 3º Participarão do Comitê os titulares e os titulares adjuntos de cada
unidade organizacional a seguir elencada:
a) Gabinete do Diretor-Geral - GDG;
b) Assessoria Institucional da Diretoria - AID, representada pelos titulares das
Assessorias de Comunicação e Internacional;
c) Secretaria Geral - SGE;
d) Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações - SGA;
e) Superintendência de Gestão Técnica da Informação - SGI; e
f) Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP;
g) Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF;
h) Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT;
i) Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR;
j) Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de
Energia Elétrica - SGM; e
k) Secretaria de Leilões - SEL.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.555, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.003376/2023-66. Interessado: Donizete Jorge Pereira ME,
inscrito no CNPJ sob o nº 02.364.274/0001-95.
Decisão: Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Donizete
Jorge Pereira ME em face do Despacho nº 2.876, de 2023, emitido pela SMA. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.558, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006222/2023-26, decide por: conhecer e, no mérito, negar
provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, em relação à aplicação de
Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI referente ao desligamento intempestivo da
Função Transmissão - FT LT 500 kV ANGELIM II /PAU FERRO C-1 PE, ocorrido em 3 de
setembro de 2023, atribuído pela empresa a queda da estrutura 141/2 por suposto ato de
sabotagem.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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