DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 4.726, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Processos nº 48500.006081/2021-80;
48500.001239/2022-14; 48500.001240/2022-31;
48500.006080/2021-35; 
48500.006076/2021-77; 
48500.006079/2021-19;
48500.006077/2021-11; 
48500.006428/2021-94; 
48500.006427/2021-40;
48500.006426/2021-03; 
48500.006425/2021-51; 
48500.006424/2021-14. 
Interessado:
Parque Eólico Ventos de Tacaratu Ltda - 15.778.254/0001-02.
Decisão: registrar o indeferimento do pedido de associação entre as EOL Ventos
de Tacaratu 12 a 18 e as UFV Tacaratu Sol 07 a 11. A íntegra deste Despacho e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 6 de
dezembro de 2023.
Nº 4.752 - Processo nº: 48500.000493/2022-97. Interessados: Ventos de São Galdino
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santo
Antonio 01. Unidades Geradoras: UG8, de 4.500,00 kW. Localização: Município de São José
do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.753 - Processo nº: 48500.000658/2022-21. Interessados: Enel Green Power Ventos De
São Roque 26 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 26.
Unidades Geradoras: UG7, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 4.754 - Processo nº: 48500.002686/2020-11. Interessados: Central Eólica Acauã I S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Acauã I. Unidades Geradoras: UG4 a UG6, de
4.200,00 kW cada. Localização: Município de Santana do Matos, no estado do Rio Grande
do Norte.
Nº 4.755 - Processo nº: 48500.002545/2013-79. Interessados: Rincão dos Albinos
Energética S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH Cachoeira Cinco Veados.
Unidades Geradoras: UG3, de 939,00 kW. Localização: Municípios de Júlio de Castilhos,
Quevedos e São Martinho, no estado do Rio Grande do Sul.
Nº 4.756 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Terraboa Agrícola Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Terraboa. Unidades Geradoras: UG1, de 289,5
kW. Localização: Município de Cruz Alta, no estado de Rio Grande Do Sul.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO
ECO N Ô M I C A
DESPACHO Nº 4.713, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.001038/2023-90. Interessados: agentes de distribuição de energia
elétrica com atualização tarifária no mês de novembro de 2023.
Decisão: fixa a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE aos
interessados. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 4.702, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no
inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no
Processo nº 48500.005660/2023-77, decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação
interposta pela Frigorífico Abelha Ltda., CNPJ 07.707.735/0001-07; (ii) determinar que a
Equatorial Energia Goiás, CNPJ 01.543.032/0001-04, efetue a devolução em dobro dos
valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº
290080538, referente ao período de dezembro de 2017 a novembro de 2022, nos termos
do art. 113 da Resolução Normativa nº 414 de 2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução
Normativa nº 1.000 de 2021, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que a
Equatorial Energia Goiás efetue a devolução dos valores por meio de crédito em conta
corrente, conforme solicitado pelo consumidor; (iv) indeferir o pedido de atualização dos
valores com base na variação do IGP-M; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vi) determinar que a
distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto
no item v desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 4.703, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.002852/2021-60,
decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela Sra. Walda de Menezes
Bustamante referente à variação de consumo da unidade consumidora nº 0412003025 no
período de janeiro a março de 2021; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.718, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 48500.005710/2016-97. Interessados: Centrais Elétricas de Pernambuco S.A.
- EPESA, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, consumidores de energia
elétrica.
Decisão: Determinar: (i) que a Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE efetue a revisão do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica
– UTE Pau Ferro I (UTE.PE.PE.029561-2.01) e da UTE Termomanaus (UTE.PE.PE.029562-
0.01), no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente
Regulado - CCEARs, resultantes do 2º Leilão de Energia Nova - LEN (Leilão 2/2006),
firmados 
pelas 
Centrais
Elétricas 
de 
Pernambuco 
S.A. 
-
EPESA 
(CNPJ 
nº
06.212.748/0001-34), nos termos do Anexo I; (ii) que a CCEE efetue a redução das
receitas fixas originais dos CCEARs supracitados para cada ano contratual, em razão da
diminuição da alíquota da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade –TFSEE, nos
termos do Anexo II; (iii) que os valores de que tratam as alíneas (i) e (ii) estão
referenciados a junho de 2006; (iv) que os valores de que tratam a alínea (ii) devem
ser aplicados aos CCEARs na proporção da contratação.
A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará
disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
Superintendente
DESPACHO Nº 4.745, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das atribuições delegadas por meio do inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.824, de
4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.006399/2023-22,
decide conhecer e, no mérito: (i) dar provimento parcial ao requerimento administrativo
protocolado por Engie Brasil S.A., inscrita sob o CNPJ nº 02.474.103/0001-19, nos termos
da Carta CE-EBE-ARM-0040/2022-V.1, de 15 de julho de 2022, complementada pela
correspondência s/n, de 25 de julho de 2022, para que o Operador Nacional do Sistema
Elétrico - ONS proceda à análise de mérito referente à modernização da UG 05 da UHE
Salto Osório, por estar em consonância com disposto na Resolução Normativa nº 1.033, de
26 de julho de 2022; (ii) determinar ao ONS que, caso seja reconhecido o expurgo, informe
à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE os valores das indisponibilidades
apuradas ajustadas; e (iii) determinar à CCEE que proceda à recontabilização decorrente do
reprocessamento das informações constantes do item "ii".
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 4.747, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das atribuições delegadas por meio do inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.824, de
4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.006398/2023-88,
decide conhecer e, no mérito, negar o provimento ao requerimento administrativo
protocolado por AES Brasil S.A., inscrita sob o CNPJ nº 37.663.076/0001-07, nos termos da
Carta T/VPA/GRGC 0090/22, de 21 de julho de 2022, relativo reconhecimento de expurgo
de 39 dias de atraso referente a modernização da UG 02 da UHE Ibitinga
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
RESOLUÇÃO ANM Nº 145, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Resolução ANM nº 122/2022, que dispõe
sobre os procedimentos para apuração das infrações,
sanções e os valores das multas aplicáveis em
decorrência do não cumprimento das obrigações
previstas na legislação do setor mineral.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão
ad referendum da Diretoria Colegiada, com fulcro nos art. 2º, XXIX, e art. 11, § 3º, da Lei
nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 13 do Regimento Interno, aprovado na
forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 122, de 28 de novembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2022, que dispõe sobre
os procedimentos para apuração das infrações, sanções e os valores das multas aplicáveis
em decorrência do não cumprimento das obrigações previstas na legislação do setor
mineral.
Art. 2º A Resolução ANM nº 122, de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 68. Até o dia 31 de março de 2024, as bases de cálculo referidas nos
incisos II e III do art. 56 serão reduzidas em 60% (sessenta por cento) para as sanções cuja
gravidade sejam de nível quatro ou menor." (NR)
Art. 3º O fator redutor previsto no art. 68 da Resolução ANM nº 122, de 01 de
dezembro 2022, se aplica para o interstício entre 01 de dezembro de 2023 e a data de
publicação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER ROMÃO CABRAL
Substituto
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS
D ES P AC H O
Relação nº 77/2023
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
844.091/2009-AGUAS CLARAS LTDA- Fonte Vô Manuel - marca Águas Claras -
embalagens de copos descartáveis de 300 ml e 200 ml- CORURIPE/AL
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO
D ES P AC H O
Relação nº 261/2023
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
866.184/1992-AGUA MINERAL BRUNADO MINERACAO LTDA- Fonte São Pedro
III - Água Mineral Brunado Mineração Ltda - Embalagens de 200 mL, 250 mL, 350 mL,
497 mL, 350 mL (com gás), 500 mL (com gás), 1,5 L (com gás), 1,5 L, 6L, 10L e 20L.-
JAC I A R A / M T
866.177/2014-VITÓRIA RÉGIA ÁGUA MINERAL LTDA- Fonte São Pedro - Água
Mineral Natural Puríssima - embalagens de 495 mL (sem gás e sem aromas)- DOM
AQ U I N O / M T
Fase de Requerimento de Licenciamento
Homologa desistência do requerimento de Registro de Licença(783)
866.359/2022-GILDO ADAIR DO COUTO
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
866.035/2021-LAJINHA MINERACAO EIRELI
LEVI SALIÉS FILHO
Gerente

                            

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