DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E
PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 111, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca CLARA C, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira SC-0001273-7, por 60 (sessenta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº
43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na
Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04
de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução
Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução
Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da
Presidência da República e o que consta no Processo nº 21050.000155/2021-63, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação CLARA C, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0001273-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 441-
008900-5, na frota 4.01.005, modalidade 4.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Cerco (sardinha-
verdadeira), espécie alvo: Sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis), tendo como área de
atuação, Mar Territorial SE e ZEE SE, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art.
7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de
2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do
Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II e VI do art. 4° da Instrução
Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da
Presidência da República e o art. 10 e art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da
entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca CLARA C fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 112, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca ELLEN M, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira SC-0001320-9, por 60 (sessenta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023,
a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução
Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do
Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de
2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que
consta no Processo nº 21050.008241/2019-08, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ELLEN M, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0001320-9 e na Autoridade Marítima sob
o nº 443-010192-2, na frota 4.01.005, modalidade 4.1 no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento
Cerco (sardinha-verdadeira), espécie alvo: Sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis),
tendo como área de atuação, Mar Territorial SE e ZEE SE, tendo em vista o não
cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do
Ministério da Defesa; inciso II e VI do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de
junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República e o art. 10 e art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014
do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da
entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca ELLEN M fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá
gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 350, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder
Executivo federal; Encargos Financeiros da União; Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios; e Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.187.473.483,00,
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023,
e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alínea "e", item "1"; II, alínea "a"; e III, alíneas "i", item "1", e "k", da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no
art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal; Encargos
Financeiros da União; Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.187.473.483,00 (um bilhão, cento e
oitenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20101 - Presidência da República
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
30.000.000
At i v i d a d e s
0032 2017
Comunicação Institucional
04 131
30.000.000
0032 2017 0001
Comunicação Institucional - Nacional
04 131
30.000.000
F
3-
ODC
2
90
0
1000
30.000.000
TOTAL - FISCAL
30.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
30.000.000
ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
UNIDADE: 24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2204
Brasil na Fronteira do Conhecimento
2.580.000
At i v i d a d e s
2204 6702
Apoio a Projetos e Eventos de Educação, Divulgação e
Popularização da Pesquisa e Desenvolvimento
19 573
2.430.000
2204 6702 0001
Apoio a Projetos e Eventos de Educação, Divulgação e Popularização
da Pesquisa e Desenvolvimento - Nacional
19 573
2.430.000
F
3-
ODC
2
90
0
1000
2.430.000
Operações Especiais
2204 00PN
Participação do Brasil, como País não Membro, em Atividades de
Cooperação Econômica junto à Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico - OCDE e seus órgãos vinculados
19 211
150.000
2204 00PN 0002
Participação do Brasil, como País não Membro, em Atividades de
Cooperação Econômica junto à Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico - OCDE e seus órgãos vinculados -
Exterior
19 211
150.000
F
3-
ODC
2
80
0
1000
150.000
Fechar