DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 172, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo de Fiscalização nº 50300.005124/2023-70, e após apresentação de recurso do
fiscalizado, decide:
I - por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela EMPRESA EXPRESSO
NORONHA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.854.375/0001-02, dada
sua tempestividade, para, no mérito:
a)negar-lhe provimento, em relação ao fato infracional 1, tendo em vista que
não foram apresentados fatos novos capazes de afastar a autoria e a materialidade da
infração, mantendo-se, assim, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) pelo cometimento da infração capitulada no art. 32, inciso XVI da
Resolução nº 3.274/14-ANTAQ;
b)conceder-lhe
provimento,
em
relação
ao
fato
infracional
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e
consequentemente arquivamento sem aplicação de penalidade.
OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 173, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo de Fiscalização nº 50300.022976/2021-60, e após apresentação de recurso do
fiscalizado, decide:
I - por conhecer o Recurso Administrativo (SEI 2006442) interposto pela MJP
MONTEIRO, CNPJ. 09.013.635/0001-06, eis que interposto tempestivamente, e, no mérito,
seja dado provimento, reconsiderando a decisão exarada na Deliberação PAS nº
110/2023/GAT/SFC (SEI 1885923), declarando a insubsistência do Auto de Infração nº
004655-8 (SEI 1495338) e o arquivamento do presente processo sem a aplicação de
penalidade, posto que não há nos autos comprovação do transporte de carga sem a devida
autorização da Antaq.
II - Determinar à Gerência Regional de Manaus a lavratura de novo Auto de Infração,
considerando a tipificação disposta no art. 20, inciso XXX, da Resolução nº 912/Antaq.
OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na DELIBERAÇÃO PAS Nº 162/2023/GAT/SFC, publicada no DOU de 5 de
dezembro de 2023, Seção 1, pág. 127, onde se lê: "...DELIBERAÇÃO Nº 162, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2022...", leia-se "...DELIBERAÇÃO Nº 162, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023..."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na DELIBERAÇÃO PAS Nº 165/2023/GAT/SFC, publicada no DOU de 5 de
dezembro de 2023, Seção 1, pág. 109, onde se lê: "...DELIBERAÇÃO Nº 165, DE 4 DE
DEZEMBRO DE 2022...", leia-se "...DELIBERAÇÃO Nº 165, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023..."
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO Nº 97, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 50300.019517/2022-80. Fiscalizado: TRANSCIDADE SERVIÇOS AMBIENTAIS
EIRELI. CNPJ: 03.307.982/0001-57.
Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.019517/2022-
80, consolidados no Parecer Técnico Instrutório nº 31/2023/GREBL/SFC (1950126),
considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração
nº 006032-1 (1923842), decide: aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa
TRANSCIDADE SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI, CNPJ 03.307.982/0001-57, pelo cometimento
da infração capitulada na Resolução 2510 - ANTAQ: Art.21, V, por não manter aprestada e
em operação comercial pela empresa na navegação autorizada ao menos uma embarcação
adequada, na forma do disposto no art. 13, da referida norma.
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 228, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.014999/2023-62, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.128-ANTAQ, em favor da empresa
ZEMAX LOG SOLUÇÕES MARÍTIMAS S.A. - ZMAX GROUP, inscrita no CNPJ sob o nº
09.444.865/0001-11, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
navegação de apoio portuário, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de
fevereiro de 2016.
Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 229, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017502/2023-68, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.129-ANTAQ, em favor da empresa
AMAZON XINGU COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.961.928/0001-70, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de
Ministério da Previdência Social
CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.360, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 8ª Reunião
Extraordinária, realizada em 04 de dezembro de 2023, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que fixe o teto
máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício, em
um inteiro e oitenta centésimos por cento (1,80%) e, para as operações realizadas por
meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em dois inteiros e sessenta e
sete centésimos por cento (2,67%).
Art. 2º Fica revogada a Resolução CNPS nº 1.359, de 11 de outubro de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor cinco dias úteis após a data da sua
publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 1.100, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004812/2023-75, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
TFLPREV, CNPB nº 2000.0060-19, administrado pelo Multiprev Fundo Múltiplo de Pensão,
CNPJ nº 67.846.188/0001-64.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.101, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004664/2023-99, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
Keysight, CNPB nº 2016.0020-18, administrado pelo ICATU Fundo Multipatrocinado, CNPJ
nº 01.129.017/0001-06.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.102, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005686/2023-76, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
Oesprev, CNPB nº 1995.0019-29, administrado pelo Multipensions BRADESCO - Fundo
Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.103, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008868/2023-07, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano BP Prev, CNPB
nº 1989.0001-18, administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº
67.846.188/0001-64.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.107, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008576/2023-66, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Trelleborg
Santana de Parnaíba Industria e Comércio de Soluções em Polímeros Ltda., CNPJ nº
13.183.047/0001-80, na condição de patrocinadora do Plano TPrev-Trelleborg Previdência,
CNPB nº 2012.0013-19, e o Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº
67.846.188/0001-64.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.108, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008745/2023-68, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Boticario
Produtos de Beleza Ltda., CNPJ nº 11.137.051/0001-86, na condição de patrocinadora do
Plano de Benefícios do Boticário Prev, CNPB nº 1995.0036-38, e a BOTICÁRIO PREV -
Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 00.998.828/0001-80.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados na navegação interior de percurso
longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais da competência
da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
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