DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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107
Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.123, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza os Municípios e o Distrito Federal a receberem recursos financeiros de capital destinados
à estruturação das atividades de atendimento remoto realizada pelas equipes Multiprofissionais na
Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na
Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022, e alterações posteriores;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.828, de 10 de novembro de 2023, que credenciou municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio
referentes às equipes Multiprofissionais - eMulti no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
Considerando a Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, que institui, define e cria incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades
de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde; resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal a receberem recursos financeiros de capital destinados à estruturação das atividades de atendimento remoto realizada
pelas equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º A transferência do recurso financeiro de capital, em parcela única, destinado à estruturação das atividades de atendimento remoto realizada pelas equipes
Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde, será no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
§ 1º Os Municípios autorizados a receberem recursos financeiros são aqueles listados nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 2º O repasse ocorrerá após a homologação das equipes cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES.
§ 3º É de responsabilidade exclusiva da gestão local o gerenciamento dos recursos financeiros transferidos na forma do art. 3º.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.8581
- Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0005 - Estruturação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) com equipamentos de informática para
realização de Teleconsultas - PAC, totalizando o valor de R$ 12.510.000,00 (doze milhões quinhentos e dez mil reais).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO I
ENTES FEDERADOS AUTORIZADOS A RECEBEREM RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO REMOTO REALIZADA PELAS
EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, HABILITADAS NO ÂMBITO DA PORTARIA 544/2023.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
QUANTIDADE DE SALAS
VALOR TOTAL
. AC
PLACIDO DE CASTRO
120038
1
R$ 15.000,00
. AL
BAT A L H A
270070
1
R$ 15.000,00
. AL
BOCA DA MATA
270100
1
R$ 15.000,00
. AL
BRANQUINHA
270110
1
R$ 15.000,00
. AL
C AC I M B I N H A S
270120
1
R$ 15.000,00
. AL
CARNEIROS
270180
1
R$ 15.000,00
. AL
CO R U R I P E
270230
2
R$ 30.000,00
. AL
C R A I BA S
270235
1
R$ 15.000,00
. AL
DELMIRO GOUVEIA
270240
1
R$ 15.000,00
. AL
DOIS RIACHOS
270250
1
R$ 15.000,00
. AL
FEIRA GRANDE
270260
1
R$ 15.000,00
. AL
FELIZ DESERTO
270270
1
R$ 15.000,00
. AL
GIRAU DO PONCIANO
270290
2
R$ 30.000,00
. AL
I BAT EG U A R A
270300
1
R$ 15.000,00
. AL
INHAPI
270330
1
R$ 15.000,00
. AL
JACARE DOS HOMENS
270340
1
R$ 15.000,00
. AL
JEQUIA DA PRAIA
270375
1
R$ 15.000,00
. AL
LAGOA DA CANOA
270410
1
R$ 15.000,00
. AL
LIMOEIRO DE ANADIA
270420
2
R$ 30.000,00
. AL
MAJOR ISIDORO
270440
1
R$ 15.000,00
. AL
M A R AG O G I
270450
1
R$ 15.000,00
. AL
MARECHAL DEODORO
270470
2
R$ 30.000,00
. AL
MARIBONDO
270480
1
R$ 15.000,00
. AL
MATRIZ DE CAMARAGIBE
270510
1
R$ 15.000,00
. AL
OLIVENCA
270600
1
R$ 15.000,00
. AL
OURO BRANCO
270610
1
R$ 15.000,00
. AL
P A R I CO N H A
270642
1
R$ 15.000,00
. AL
PENEDO
270670
2
R$ 30.000,00
. AL
POCO DAS TRINCHEIRAS
270720
1
R$ 15.000,00
. AL
PORTO DE PEDRAS
270740
1
R$ 15.000,00
. AL
PORTO REAL DO COLEGIO
270750
1
R$ 15.000,00
. AL
Q U E B R A N G U LO
270760
1
R$ 15.000,00
. AL
RIO LARGO
270770
3
R$ 45.000,00
. AL
R OT E I R O
270780
1
R$ 15.000,00
. AL
SANTA LUZIA DO NORTE
270790
1
R$ 15.000,00
. AL
SANTANA DO IPANEMA
270800
2
R$ 30.000,00
. AL
SANTANA DO MUNDAU
270810
1
R$ 15.000,00
. AL
SAO JOSE DA LAJE
270830
1
R$ 15.000,00
. AL
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
270860
2
R$ 30.000,00
. AL
SAO SEBASTIAO
270880
2
R$ 30.000,00
. AL
S AT U BA
270890
1
R$ 15.000,00
. AL
SENADOR RUI PALMEIRA
270895
1
R$ 15.000,00
. AL
TANQUE DARCA
270900
1
R$ 15.000,00
. AL
TEOTONIO VILELA
270915
2
R$ 30.000,00
. AL
UNIAO DOS PALMARES
270930
1
R$ 15.000,00
. AM
ATALAIA DO NORTE
130020
1
R$ 15.000,00
. AM
CAREIRO
130110
2
R$ 30.000,00
. AM
I T ACOAT I A R A
130190
4
R$ 60.000,00
. AM
M A N AQ U I R I
130255
1
R$ 15.000,00
. AM
M A N AU S
130260
8
R$ 120.000,00
. AM
PARINTINS
130340
1
R$ 15.000,00
. AM
SANTO ANTONIO DO ICA
130370
2
R$ 30.000,00
. AM
SÃO PAULO DE OLIVENÇA
130390
1
R$ 15.000,00
. AM
S I LV ES
130400
1
R$ 15.000,00
. BA
ACA JUTIBA
290030
1
R$ 15.000,00
. BA
AGUA FRIA
290040
1
R$ 15.000,00
. BA
A L AG O I N H A S
290070
1
R$ 15.000,00
. BA
A N DA R A I
290130
1
R$ 15.000,00
. BA
ANGUERA
290150
1
R$ 15.000,00
. BA
ANTAS
290160
1
R$ 15.000,00
. BA
BARRA DO CHOCA
290290
1
R$ 15.000,00
. BA
BARRA DO ROCHA
290310
1
R$ 15.000,00
. BA
BUERAREMA
290470
1
R$ 15.000,00
. BA
BURITIRAMA
290475
1
R$ 15.000,00
. BA
CAEM
290510
1
R$ 15.000,00
. BA
CAIRU
290540
1
R$ 15.000,00
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