DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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121
Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
. IBGE
UF MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
PORTARIA DE SUSPENSÃO
VALOR A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$)
. 521190 GO JAT A Í
9107614
MUNICIPAL
I
82.66 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO I
Nº 3.177/GM/MS, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018
600.000,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
OPÇÃO 
ANTERIOR
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
V A LO R
AT U A L
OPÇÃO 
NOVA
H A B I L I T AÇ ÃO
NOVO 
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
INCREMENTO
ANUAL
VALOR TOTAL A SER
REPASSADO (ANUAL
R$)
. GO
521190
JAT A Í
9107614 MUNICIPAL 172020
N ÃO
I
600.000,00
III
82.41
- 
UPA
24h
NOVA - OPÇÃO III
600.000,00
1.200.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.153, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Tornar sem efeito as propostas dos Municípios de Planaltina/GO e Aperibe/RJ, constantes do
Anexo da Portaria GM/MS nº 1.750, de 8 de novembro de 2023, que autoriza o Estado, Município
ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços
de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Ficam sem efeito as seguintes propostas, constantes do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.750, de 08 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 214,
de 10 de novembro de 2023, Seção 1, página 71.
. UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR POR EMENDA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
. GO P L A N A LT I N A
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
DE
P L A N A LT I N A
36000573888202300
1.249.387,00
91030003
1.249.387,00
1030250182E900001
6737412
1.249.387,00
. RJ
APERIBE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
DE
APERIBE
36000572908202300
91.101,00
37560015
91.101,00
1030250182E900033
6832644
91.101,00
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 2.154, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Desabilita o Laboratório Regional de Próteses Dentárias (LRPD) - Jair Lopes Laboratório Dental, ao
recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), determina a
devolução e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) do Município de Querência do Estado do Mato Grosso.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde
Indígena;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando a Seção V - Do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1 de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XIV - Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IV - Do Prazo para o Pagamento dos Incentivos Financeiros aos Estabelecimentos de Saúde que Prestam Serviços de Forma Complementar ao SUS, da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios
para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.618, de 20 de dezembro de 2019, que habilita estabelecimentos de saúde ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos
Povos Indígenas - IAE-PI e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a
ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS), constante no Processo NUP-SEI 25050.000293/2019-89, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Laboratório Regional de Próteses Dentárias (LRPD) - Jair Lopes Laboratório Dental, CNES 7301898 do recebimento de Incentivo para a Atenção
Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A desabilitação constante do art. 1º cessa os efeitos da Portaria GM/MS n.º 3.618, de 20 de dezembro de 2019.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
90.000,00 (noventa mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Querência do Estado do Mato Grosso.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio das parcelas de 12/2019 a 12/2023, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Querência, IBGE 510706, para a devolução dos
recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério
da Saúde, retirando do teto MAC do Município.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média
e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
ES T A B E L EC I M E N T O
PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
VALOR 
A
SER
DEDUZIDO (R$ ANO)
PERÍODO
REFERENCIADO
VALOR 
A
SER
D E V O LV I D O
. MT
510706
QUERÊNCIA
7301898
MUNICIPAL
LABORATÓRIO 
REGIONAL
DE 
PRÓTESES
DENTÁRIAS - JAIR LOPES LABORATÓRIO
DENTAL
PORTARIA 
GM/MS
Nº
3.618 DE 20/12/2019
R$ 90.000,00
12/2019 
a
12/2023
(48 MESES)
360.000,00

                            

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