DOE 06/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº228 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
§2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais), junto a SOCIEDADE
BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA CEARA, inscrito no CNPJ nº86.885.688/0001-50, cujo objeto é Inscrição para 28º Congresso Cearense de Cardiologia,
que será realizado no período de 14 a 15 de setembro de 2023,em Fortaleza/CE. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos, 29 de novembro de 2023.
Antônio Silva Lima Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.028813/2023-17
A DIRETORA DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.808/1973. a fim de atender
às necessidades do CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES , inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0017-71, com sede na Avenida Antônia Justa
nº3113, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de com o artigo 63,§ 1º e 2º, da Lei Federal
nº4.320/1964 reconhecer a dívida para o pagamento no valor de R$ 111,34 (Cento e onze reais e trinta e quatro centavos) junto a ECO MAIS – SERVIÇOS
AMBIENTAIS E IMOBILIÁRIOS LTDA inscrito no CNPJ sob o nº63.469.811/0001-56, do Contrato nº0798/2017, referente a prestação de serviços de
coleta, transporte dos resíduos comum de saúde (Lixo) pelo período de 01/09/2023 a 22/09/2023. Para atender as necessidades do Centro de Saúde Escola
Meireles. Fortaleza- CE, 03 de outubro de 2023.
Helena Márcia Guerra dos Santos
DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MEIRELES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.045575/2023-12
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro,
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973,
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”,
em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes
no processo NUP: 24001.045575/2023-12, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido
à COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA – COOPCLINIC, inscrita no CNPJ sob o nº37.878.434/0001-
07, com sede na Rua Desembargador Lauro Nogueira, nº1500, sala 311, – Papicu – Fortaleza CE – CEP: 61.176-065, doravante denominada “Credor”, a
quantia de R$ 375.120,23 (trezentos e setenta e cinco mil, cento e vinte reais e vinte e três centavos), referente a despesas legalmente empenhadas e não
pagas no exercício financeiro de 2023, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de Outubro de 2023 a 20 de
Novembro de 2023, dos profissionais de serviços especializados em médicos clínico especialista e médico clínico generalista, objeto do Contrato nº165/2023.
(Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com
as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua
dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem
e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da
despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes
da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR
CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 23 de novembro de 2023.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.046566/2023-31
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro,
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973,
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”,
em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes
no processo NUP: 24001.046566/2023-31 , em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido
à COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ - COOCIRURGE, inscrita no CNPJ sob o nº02.985.391/0001-76, com sede na
Avenida Desembargador Moreira, nº760, 8° andar – salas 803,804 e 805, – Meireles – Fortaleza CE – CEP: 60.170-000, doravante denominada “Credor”,
a quantia de R$ 94.635,38 (Noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), referente a despesas legalmente empenhadas e
não pagas no exercício financeiro de 2023, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 01 à 20 de novembro de
2023, dos profissionais de serviços especializados em médico cirurgião geral, objeto do Contrato nº478/2023. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes
para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a
realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais
pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base
os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a
importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou
serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da
prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em
Fortaleza, 28 de novembro de 2023.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.045164/2023-19
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro,
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973,
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”,
em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes
no processo NUP: 24001.045164/2023-19, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido
à COOPERATIVA DOS OFTALMOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA – COFTALCE, inscrita no CNPJ sob o nº63.303.978/0001-42, com sede na
Av. Senador Virgínio Távora, nº318, sala 405, – Meireles – Fortaleza CE – CEP: 60.170-250, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 19.351,29
(Dezenove mil, trezentos e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), referente a despesas legalmente empenhadas e não pagas no exercício financeiro de
2023, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de Outubro/2023 à 20 de Novembro/2023, dos profissionais de
serviços especializados em médicos oftalmologista, objeto do Contrato nº161/2023. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os
dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar
a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos
de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios
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