DOEAM 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023 11
Anexo 1
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 22/2023
Vigência: De 01/11/2023 a 31/10/2024, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja
alteração, as tarifas serão ajustadas.
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,2485
2,7790
201
500
2,1948
2,7198
501
1.000
2,1413
2,6608
1.001
2.000
2,0899
2,6042
2.001
5.000
2,0331
2,5416
5.001
10.000
1,9751
2,4777
10.001
15.000
1,9221
2,4193
15.001
20.000
1,8800
2,3729
20.001
50.000
1,8691
2,3609
Acima de 50.001
1,8472
2,3367
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou
seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 27/2023, que estabeleceu a partir de
01/Nov/23, o valor do PMPF, em R$ 1,8731 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³,
conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica N.o 003/2023-CASA CIVIL
DATA DA ASSINATURA: 06/10/2023.
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL,
representada por seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e o
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, representado por
seu Presidente, o Conselheiro Dr. ÉRICO XAVIER DESTERRO E SILVA.
OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica N.o 003/2023-CASA
CIVIL, tem por objeto disciplinar a disposição ao Tribunal de Contas do
Estado do Amazonas - TCE/AM, da servidora NÁDIA MARIA GAMA
PEREIRA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 2.a Classe, Matrícula
n.o 153.619-2H, do Quadro de Pessoal da Casa Civil, do Governo do Estado
do Amazonas, com fulcro no artigo 52, §2.o, inciso III, alínea b, da Lei n.o
1.762, de 14 de novembro de 1986, objetivando a conjugação de esforços
entre os partícipes.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em
Manaus, 05 de dezembro de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#160042#11#163318/>
Protocolo 160042
Protocolo 160041
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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