DOEAM 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023
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correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.339,22
(quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), de acordo
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das
seguintes parcelas: R$3.710,56 (três mil, setecentos e dez reais e cinquenta
e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772,
de 10 de janeiro de 2022); R$2.012,45 (dois mil, doze reais e quarenta e
cinco centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e
cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa
(artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo
artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus
proventos em R$10.062,23 (dez mil, sessenta e dois reais e vinte e três
centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de dezembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#160037#10#163313/>
Protocolo 160037
<#E.G.B#160038#10#163314>
DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1465/2023 - TCE, prolatado
pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do
Processo TCE - AM n.º 17199/2021 (apensos n.o 11652/2020), em sessão
do dia 18 de julho de 2023, referente à aposentadoria por invalidez do
servidor FAUSTINIANO FONSECA NETO, que determinou a retificação
do ato aposentatório no que tange a Gratificação de Tempo Integral, seja
60% (sessenta por cento) calculado sobre o vencimento atualizado, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.04201EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.001557/2023-08), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de março de 2023,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 30 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a
contar de 30 de janeiro de 2019, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, segunda
parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da
Emenda Constitucional n.º 41. de 19 de dezembro de 2003, alterado pela
Emenda Constitucional n.° 70, de 29 de março de 2012, FAUSTINIANO
FONSECA NETO, no cargo de Engenheiro, 1.a Classe, Referência D,
Matricula n.º 001.260-2H, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, lotado na Gerência de
Obras do interior, com proventos integrais calculados à base do vencimento
do cargo, no valor de R$1.463,46 (um mil, quatrocentos e sessenta e três
reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8.° da Lei n.º
3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1,º da Lei n.º 4.049, de
23 de junho de 2014, acrescido de R$26,23 (vinte e seis reais e vinte e três
centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$136,00
(cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicionai por Tempo de Serviço, equivalentes
a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 3.°, §6,° da Lei n.º 3.510, de
21 de maio de 2010, mais R$3.292,81 (três mil, duzentos e noventa e dois
reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Infraestrutura e Habitação
- GRAINFH, conforme o disposto no artigo 8.°, combinado com o inciso V e §
3.°, do artigo 11 da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, mais R$878,08 (oitocentos
e setenta e oito reais e oito centavos), de Gratificação de Tempo Integral,
correspondentes a 60% (sessenta por cento), sobre o valor de R$1.463,46
(um mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos),
consoante os termos do Acórdão n.º 1465/2023 - TCE - Tribunal Pleno,
totalizando seus proventos em R$5.660,58 (cinco mil, seiscentos e sessenta
reais e cinquenta e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de dezembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#160038#10#163314/>
Protocolo 160038
<#E.G.B#160040#10#163316>
PROCESSO N.°
: 01.01.017101.008816/2021-31
INTERESSADA
: VANESSA DE LIMA NILO
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado pela
Sra. VANESSA DE LIMA NILO, pelo qual requer a reabertura para o prazo
de comparecimento à Junta Médica, para perícia médica de admissão no
Concurso Público, referente ao Edital de Chamada n.° 003/2018;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde
contida no Parecer n.° 1280/2021-ASJUR, bem como da Procuradoria Geral
do Estado, exarada no Parecer n.° 00211/2023-PPC/PGE, resolvo
INDEFERIR o pedido da Requerente, por absoluta falta de amparo legal,
tendo em vista que a mesma não tomou posse e não solicitou a prorrogação
dentro do prazo legal, assim como, o concurso pretendido já expirou.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de dezembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#160040#10#163316/>
Protocolo 160040
<#E.G.B#160041#10#163317>
PROCESSO
:
01.05.016509.000068/2023-07
INTERESSADA
:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
:
HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.°
22/2023
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 034/2023-DECT/DTEC/ARSEPAM
e o Parecer Jurídico n.º 191/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM,
que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam
possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 22/2023, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal
no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no
Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de
Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º
01.05.016509.000068/2023-07, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 22/2023,
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia
de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período
de 1.º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de dezembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício3317/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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