DOEAM 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023
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5.7.5 Caso a declaração não esteja clara quanto a conclusão ou o histórico
ateste a existência de alguma pendência ou a falta de requisito de conclusão
do curso, o documento não será aceito;
5.7.6 O curso de Especialização deverá ter sido realizado por instituições
credenciadas pelo MEC e duração mínima de 360 horas (trezentos e
sessenta horas);
5.7.7 Somente serão considerados os cursos de Mestrado e Doutorado
credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES.
5.8 Quanto à comprovação da experiência profissional no cargo de
Professor na Educação Básica, deverá ser feita de uma das seguintes
formas exigida abaixo:
a) Experiência profissional em instituição privada - mediante registro na
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo as páginas:
identificação do trabalhador (folha de identificação onde constam número,
foto e série, folha da identificação civil); registro do empregador (onde
constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem
mudança de cargo), acompanhada também de declaração do empregador,
que informe o cargo para o qual concorre, bem como a data (dia/mês/ano)
de início e de término do trabalho realizado;
b) Experiência profissional em instituição pública - mediante declaração
ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal,
estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, que informe o
cargo para o qual concorre, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de
término do trabalho realizado, emitida pelo setor de recursos humanos da
instituição;
c) Experiência profissional de prestadores de serviço com contrato por
tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou
contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade
no caso destes dois últimos) e acompanhado de declaração do contratante
ou responsável legal, no qual consta claramente o local onde os serviços
foram prestados, a identificação do serviço realizado, a data (dia/mês/ano)
de início e de término do mesmo;
d) Experiência profissional como autônomo: contracheque ou recibo de
pagamento de autônomo - RPA referente a data (dia/mês/ano) de início
e término de realização do serviço e acompanhada de declaração da
cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra,
em papel timbrado com o CNPJ, no qual consta claramente o local onde os
serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, a data (dia/
mês/ano) de início e de término do mesmo.
5.8.1 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência
profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término
do trabalho realizado.
5.8.2 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato,
registrado na CTPS deverá apresentar Declaração informando esta
condição.
5.8.3 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio,
monitoria ou de instrutor.
5.8.4 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência
profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.
5.8.5 As Declarações citadas no item 5.8, letra “a” a “d” deste edital deverão
ser em papel timbrado da empresa, emitidas pelo Setor de Pessoal ou de
Recursos Humanos ou pelo responsável da empresa ou da Instituição, em
que conste claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/
ano) de início e de término do trabalho realizado, devidamente datados e
assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo e do nome da pessoa
responsável pela assinatura.
6. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS COM PONTUAÇÃO AUTODECLARADAS
6.1 Após o término das inscrições, será processada de forma automática
a Relação de Inscritos com Pontuação Autodeclaradas com base
nas informações prestadas pelo candidato no Quadro de Pontuação do
Formulário de inscrição.
6.2 Os pontos atribuídos serão de acordo com as especificações do Quadro
de Pontuação para Autoavaliação.
6.3 A pontuação atribuída resultará do somatório dos pontos do Requisito
Básico, Título e Experiência Profissional até o limite de 552 (quinhentos
e cinquenta e dois) pontos, ainda que a soma dos valores experiência
profissional e dos títulos apresentados seja superior a este valor, os pontos
excedentes serão desconsiderados para todos os efeitos.
6.4 Ocorrendo empate na pontuação total obtida pelo candidato o desempate
beneficiará sucessivamente, aquele que:
1º) Tiver maior idade, considerando-se o dia, o mês e o ano.
2º) Possuir maior pontuação de experiência profissional;
3º) Tiver a inscrição de menor numeração.
6.5 A Relação de Inscritos com Pontuação Autodeclaradas, com base nas
informações prestadas pelo candidato, no ato da inscrição, será organizada
por ordem decrescente de pontuação, disponibilizado no site http://www.
concursoscopec.com.br e http://www.educacao.am.gov.br conforme data
prevista no cronograma do Anexo I deste edital.
6.5.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararam que possuía
vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar - SEDUC nos últimos 12 (doze) meses terão seus nomes
publicados em relação à parte, denominado de Cadastro de Reserva.
6.6 A veracidade das informações prestadas pelo candidato será de sua
inteira responsabilidade, podendo vir a ser responsabilizado pessoalmente
nas esferas administrativa, cível e penal no caso de inveracidade total
ou parcial das informações ou documentos apresentados, além de ser
imediatamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
7. DA ANÁLISE DOCUMENTAL
7.1 Os candidatos classificados na Relação de Inscritos com Pontuação
Autodeclaradas, até 25 vezes o número de vagas oferecidas neste edital
(anexo II) terão as suas informações declaradas no Quadro de Pontuação
do Formulário, analisadas mediante aos documentos encaminhados via
upload, para comprovação do Requisito Básico, dos Títulos e Experiência
Profissional.
7.1.1 Não serão avaliados os documentos dos candidatos que obtiveram a
Pontuação Atribuída declarada em seu Formulário de Inscrição inferior ao do
último candidato classificado 25 vezes o número de vagas oferecidas.
7.1.2 Serão avaliados os documentos dos candidatos com vínculo nos
últimos 12 (doze) meses, somente se o número de inscritos sem vínculo não
atingir 25 (vinte e cinco) vezes o número de vagas oferecidas.
7.1.3 Caso o número de candidatos inscritos sem vinculo for inferior a 25
(vinte e cinco) vezes o número de vagas oferecidas, serão avaliados o
quantitativo complementar dos candidatos classificados na Relação de
Inscritos com Pontuação Autodeclaradas (Cadastro de Reserva).
7.2 Da Primeira Fase - será mediante a análise dos documentos
encaminhados via upload, no ato da inscrição, para comprovação do
Requisito Básico especificado no item 2.1 deste edital.
7.2.1 O candidato que não comprovar o Requisito Básico ou os documentos
apresentados não atendam às exigências descritas neste edital, será
considerado eliminado e automaticamente excluído do Processo Seletivo
Simplificado - PSS INDÍGENA/SEDUC/2024.
7.3 Da Segunda Fase - Os candidatos aprovados na Primeira Fase terão, as
suas informações declaradas no Quadro de Pontuação, analisadas mediante
aos documentos encaminhados via upload, para comprovação dos Títulos e
Experiência Profissional.
7.3.1 O candidato que mediante a análise tiver a sua pontuação alterada e
com isso, a sua pontuação total atribuída for inferior ao do último candidato
classificado em 25 vezes o número de vagas oferecidas será Eliminado do
PSS INDIGENA/SEDUC/2024.
7.4 Para fins de análise não serão atribuídos pontos para:
a) Documentos apresentados para fins de comprovação de experiência
profissional que não estejam na forma exigida do item 5.8 e de seus subitens;
b) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de
declaração informando que ainda está na vigência do contrato;
c) Declaração de conclusão de cursos expedida há mais de 30 (trinta) dias
da data de recebimento dos documentos, salvo quando constar tempo maior,
ou que não esteja assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico;
d) Comprovante de conclusão de curso emitido via internet sem o
acompanhamento da impressão da confirmação da autenticidade do
documento;
e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;
f) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara das disciplinas
cursadas e carga horária;
g) Histórico Escolar;
h) Ata de defesa de dissertação ou tese.
i) Documentos ilegíveis ou incompletos ou rasurados ou de terceiros;
j) Comprovantes de cursos ou de experiência profissional que não estejam
traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor público juramentado, ou
revalidado por Instituição Brasileira autorizada pelo MEC. conforme previsto
neste edital;
k) Documentos apresentados que não atendam às exigências descritas
neste edital.
7.5 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Realizar a inscrição e não encaminhar via upload, os documentos
comprobatórios;
b) Deixar de comprovar qualquer um dos Requisitos Básicos estabelecidos
no item 2.1 do edital;
c) Obtiver a Pontuação Atribuída inferior ao do último candidato classificado
em 25 (vinte e cinco) vezes o número de vagas oferecidas.
7.6 O Resultado Preliminar da análise documental será divulgado aos
candidatos por meio do endereço eletrônico do CETAM/COPEC http://www.
educacao.am.gov.br, http://www.concursoscopec.com.br e http://portaldgp.
seduc.am.gov.br/, de acordo com cronograma - Anexo I.
7.7 Em caráter excepcional, a depender das peculiaridades da comunidade/
aldeia, notadamente aquela de difícil acesso ou se tratarem de indígenas
isolados, em respeito ao princípio da auto determinação dos povos, e ao
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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