DOEAM 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023
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que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio;
4.4.2 As imagens dos documentos deverão estar claras e legíveis, de forma
a permitir a análise correta da documentação;
4.4.3 Não serão considerados e analisados os documentos que não
pertencem ao candidato;
4.4.4 O candidato deverá manter em seus cuidados a documentação
original constante do item 4.4 deste edital. Caso seja solicitado pela COPEC
/CETAM, o candidato deverá entregar pessoalmente ou enviar a referida
documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade
das informações;
4.4.5 O Laudo Médico e o CPF terão validade somente para este processo e
não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.5 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima
indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência
mesmo que declarada tal condição.
4.6 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina
especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos,
observados os critérios médicos de capacitação laboral.
4.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade
visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou
aparelhos específicos.
4.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com
deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à
parte, observada a ordem de classificação.
4.9 Os candidatos com deficiência constarão simultaneamente nas listas
finais de classificação por reserva de vagas e por ampla concorrência.
4.9.1 Preenchendo os requisitos mínimos, os candidatos serão convocados
pela respectiva posição na ordem de classificação constante em ambas as
listas em modo alternativo, ou por reserva de vagas ou ampla concorrência,
o que ocorrer primeiro, sendo automaticamente excluídos à medida que
forem sendo convocados em quaisquer das listas para liberar a próxima
convocação para o candidato subsequente.
4.10 Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser
convocados para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidos ao
exame de saúde, à perícia específica destinada a verificar a existência da
deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício
das atribuições das funções especificados neste edital, cuja conclusão terá
prevalência sobre qualquer outra.
4.11 Os candidatos com deficiência, considerados aptos no Processo Seletivo
Simplificado participarão inclusive do Banco de Reservas, observado o
percentual definido no item 4.2.
4.12 A convocação dos candidatos classificados como pessoa com
deficiência deverá observar a ordem de chamamento prescrita no artigo
75-B da Lei de n° 5.005, de 11 de novembro de 2019.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS INDÍGENA/SEDUC/2024
consistirá de análise dos documentos do candidato dividida em duas fases:
5.1.1 Primeira Fase - compreende o exame (análise) dos documentos
encaminhados, via uploud, pelo candidato a fim de constatar o cumprimento
e a veracidade dos requisitos básicos, constante no item 2.1 em caráter
eliminatório.
5.1.2 Segunda Fase - compreende da análise dos documentos
encaminhados via uploud para comprovação dos títulos e da experiência
profissional, em caráter classificatório.
5.1.3 Somente participarão da Segunda Fase os candidatos considerados
aprovados na Primeira Fase.
Quadro 2: QUADRO DE PONTUAÇÃO
1 Requisito Básico (conforme o item 2.1 deste
edital)
Pontuação
Unitária
Pontuação
Máxima
1.1 ATA de Anuência (reunião da comunidade,
com assinaturas do Cacique/Tuxaua (se
houver), das lideranças e membros da
comunidade/aldeia presentes na reunião onde
funciona a Escola Indígena ou sala anexa.
Eliminatório
Eliminatório
1.2 Diploma em Licenciatura Plena no
componente curricular da disciplina inscrita.
500
500
1.3 1.3 Diploma em Licenciatura Plena em
Educação Escolar Indígena.
500
500
1.4 Declaração de estar cursando a
Licenciatura Plena somente para Ensino
Mediado por Tecnologia
400
400
1.5 Declaração de estar cursando Licenciatura
Plena em Educação Escolar Indígena
400
400
1.6 Diploma de Magistério Indígena (Projeto
Pirayawara ou Projeto OGPTB) reconhecido
pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/
AM) e Conselho de Educação Escolar Indígena
(CEEI/AM)
300
300
1.7 Declaração de estar cursando o Magistério
Indígena (Projeto Pirayawara ou Projeto
OGPTB), somente para Professores do Ciclo -
1°. ao 5°. Ano.
250
250
1.8 Ensino Médio completo com Formação
Continuada em Educação Escolar Indígena
com mínimo de 80 horas.
200
200
1.9 Ensino Médio completo ou Técnico para
candidatos indígenas com anuência de sua
Comunidade/aldeia/povo.
100
100
2. 2 Titulação
Pontuação
Unitária
Pontuação
Máxima
2.1 Certificado de curso de pós-graduação de
Especialização na área/componente curricular
do cargo que está concorrendo, com carga
horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo
MEC, ou revalidado por Instituição Brasileira
autorizada pelo MEC.
20 pontos
20 pontos
2.2 Diploma de curso de Mestrado na área/
componente curricular do cargo que está
concorrendo, reconhecido pelo MEC, ou
revalidado por Instituição Brasileira autorizada
pelo MEC.
35 pontos
35 pontos
2.3 Diploma de curso de Doutorado na área/
componente curricular do cargo que está
concorrendo, reconhecido pelo MEC, ou
revalidado por Instituição Brasileira autorizada
pelo MEC.
40 pontos
40 pontos
3. Experiência Profissional
Pontuação
Unitária
Pontuação
Máxima
3.1 Experiência profissional na função de
Professor na Educação Básica.
1 (um) ponto
por mês
completo
(Máximo 01
ano)
12 pontos
POTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUÍDA
552
pontos
5.2 Cada documento será considerado uma única vez.
5.3 Não será considerado para comprovação dos títulos o documento
apresentado para comprovação do requisito básico.
5.4 Não serão aceitas declarações de conclusão de cursos emitida via
internet que não estejam acompanhadas da impressão da confirmação de
autenticidade do referido documento.
5.5 Os documentos em língua estrangeira, referentes à experiência
profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando
traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado e
revalidados por instituição brasileira.
5.6 Quanto à comprovação do Requisito Básico:
5.6.1 Para o curso de graduação ou do Ensino Médio será mediante o envio
da frente e verso do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de
curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida e assinada pelo Chefe
de Registro Acadêmico ou pessoa de igual competência, acompanhado do
histórico escolar;
5.6.2 Não serão aceitos comprovantes de curso de graduação ou do Ensino
médio que não estejam claros quanto à conclusão do curso ou que não
estejam assinados pelo Chefe de Registro Acadêmico ou pessoa de igual
competência;
5.6.3 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de
comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.1 deste edital.
5.7 Quanto aos Títulos:
5.7.1 Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se
apenas o título de maior pontuação.
5.7.2 Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo
de pontos estabelecidos no Quadro de Pontuação;
5.7.3 A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação da frente
e verso do diploma ou certificado de conclusão;
5.7.4 Para comprovação de conclusão de curso de Especialização,
Mestrado ou Doutorado, serão aceitos ainda atestados oficiais de conclusão
ou declaração de conclusão com data atualizada, expedidos por instituição
reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do Histórico Escolar do
candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas
cursadas, frequência, avaliação e carga horária;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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