DOEAM 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023
28
Classe
Carga horária Máxima
Remuneração
Magistério
20 horas
1.925,16
Adicional
20 horas
2.052,36
Licenciatura Curta
20 horas
2.172,69
Licenciatura Plena
20 horas
2.564,69
Licenciatura Plena
40 horas
5.129,16
13 DA LOTAÇÃO
13.1 O candidato convocado deverá após o recebimento do documento
de comprovante de Lotação, encaminhamento, apresentar-se à Escola
designada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data do
memorando expedido pela Coordenadoria Regional sob pena de decadência
do direito a vaga.
13.2 O candidato convocado será lotado conforme a necessidade da
SEDUC, levando-se em consideração a existência de vagas no componente
curricular ou área de conhecimento para a qual este se inscreveu, podendo
ser lotado em área urbana ou rural.
13.3 No caso do Ensino Mediado por Tecnologia, havendo extinção de turmas
na comunidade ou sede do Município para qual o candidato convocado ou
contratado se inscreveu, este poderá ser realocado em outra comunidade,
conforme a necessidade desta Secretaria, mediante a apresentação da Ata
de Anuência da comunidade que existe a vaga.
13.4 O candidato poderá assumir um novo contrato temporário, se
convocado, quando houver compatibilidade de horário, e se for possível
acumulação nos termos da legislação vigente.
13.5 Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de
01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior
número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição,
e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação
tácita das regras contidas neste Edital, assim como o dever de observar
e acompanhar, pelo Diário Oficial e nos endereços eletrônicos http://www.
educacao.am.gov.br, http://www.concursoscopec.com.br e http://portaldgp.
seduc.am.gov.br/ a publicação de todos os atos e editais referentes a este
PSS INDIGENA/SEDUC/2024.
14.2 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição
do candidato no PSS, bem como não será expedido qualquer documento
comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação
publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
14.3 Em caso de dúvidas referentes ao Processo Seletivo Simplificado -
PSS INDIGENA/SEDUC/2024, o candidato poderá entrar em contato com
a Comissão Permanente de Concursos - COPEC/CETAM por intermédio do
e-mail: pssseduc@cetam.am.gov.br até a homologação do Resultado Final
do certame.
14.4 Perderão os direitos decorrentes do PSS INDIGENA/SEDUC/2024 o
candidato que:
a) não comparecer em até 72 horas, a contar da data da convocação, em
horário e local estabelecido;
b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo;
c) não cumprir as exigências de qualificação e admissão dentro do prazo
fixado;
d) não comprovar o Requisito Básico exigido no item 2.1 para área de
formação pretendida.
e) não tiverem os seus documentos analisados por não se encontrarem até
o limite de 25 vezes o número de vagas.
f) Não possuir disponibilidade para assumir a carga vaga ofertada, no ato
da convocação.
14.5 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação
de documentos falsos ou irregularidades de documentos ou a prática de atos
dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos
os atos dela decorrentes, sendo excluído do certame, sem prejuízo de outros
procedimentos legais.
14.6 A inexatidão das informações ou irregularidade de documentos ou
outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que
verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do
PSS INDÍGENA/SEDUC/2024.
14.7 Os candidatos classificados no Resultado Final do PSS INDÍGENA/
SEDUC/2024, serão convocados, obedecendo criteriosamente a ordem de
classificação obtida e a necessidade de provimento da carga vaga.
14.8 A Comissão Organizadora arquivará em drive, pelo prazo mínimo de 02
(dois) anos, os documentos pertinentes ao PSS INDÍGENA/SEDUC/2024, a
contar da data do seu encerramento.
14.9 Caso a admissão do candidato classificado implique em mudança de
domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas,
sem ônus algum para a SEDUC.
14.10 A permanência ou prorrogação do contratado está condicionada à
aprovação em avaliação que apure os conhecimentos do componente que
ministra, da prática pedagógica e conduta administrativa, podendo esta ser
realizada a qualquer tempo no interesse da Administração.
14.11 A avaliação de que trata o item anterior será realizada por uma equipe
composta por servidores indicados pela SEDUC.
14.12 Após a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do
Amazonas, a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar
- SEDUC convocará os candidatos classificados de acordo com as suas
necessidades administrativas.
14.13 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e
determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à
ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 10.3.
14.14 A contratação poderá ser vedada por acúmulo de cargo, observando o
disposto no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988.
14.15 Os candidatos classificados no Resultado Final além das vagas
oferecidas farão parte do banco de cadastro reserva e assegurará apenas
a expectativa de direito à contratação, ficando a convocação condicionada
ao interesse e conveniência administrativa da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar - SEDUC, observado o prazo de validade do
Processo Seletivo Simplificado - PSS INDÍGENA/SEDUC/2024 e a rigorosa
ordem de classificação.
14.16 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente
as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo
Simplificado.
14.17 Após a divulgação do Resultado Final o candidato deverá manter
atualizado seu endereço, telefone e e-mail junto a SEDUC, localizada na
rua: Waldomiro Lustosa n°. 250 - Japiim II, Email contratospssam@seduc.
net.
14.18 São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
da não-atualização de seu endereço, telefone e e-mail.
14.19 É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive
eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do
Processo Seletivo Simplificado - PSS INDÍGENA/SEDUC/2024.
14.20 As convocações referentes a este Processo Seletivo Simplificado
serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pelos meios de comunicação pública,
como: jornais on-line, no endereço eletrônico http://www.educacao.am.gov.
br e Diário Oficial do Estado do Amazonas https://www.imprensaoficial.
am.gov.br/.
14.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da
SEDUC.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EVENTOS - EDITAL DE Nº 02/2023/2024
AÇÃO
DATA
Elaboração/correção do Edital
Até 30 de novembro
de 2023
Publicação e divulgação do Edital do Processo
Seletivo
05 de dezembro de
2023
Inscrição via internet e envio de documentos, via
upload.
2 a 6 de janeiro de
2024
Divulgação da Relação de Inscritos com
pontuação autodeclarada pelos candidatos
9 de janeiro de 2024
Análise documental da 1ª fase e 2ª fase
10 de janeiro a 06 de
fevereiro de 2024
Resultado Preliminar da Análise Documental
09 de fevereiro de
2024
Entrada de Recursos contra Resultado Preliminar
da Análise Documental
10 e 11 de fevereiro
de 2024
Período da Análise dos Recursos contra
Resultado Preliminar da Análise Documental
12 a 20 de fevereiro
de 2024
Respostas aos Recursos contra o Resultado
Preliminar da Análise Documental
21 de fevereiro de
2024
Resultado Final Definitivo
24 de fevereiro de
2024
Homologação do Resultado Final
27 de fevereiro de
2024
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de dezembro de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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