DOEAM 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023
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c) Documentos para comprovação da Experiência Profissional na docência 
do Ensino Básico de acordo com a informação declarada no Quadro de 
Pontuação;
d) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência para 
as Pessoas com Deficiência (se declarado no ato da inscrição);
e) Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos 
apresentados, deverá ser encaminhado também via upload o comprovante 
de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento ou averbação 
de divórcio).
f) Atestado de Antecedentes Criminais, se concorrer as vagas do Sistema 
Prisional.
3.11.1 Ao finalizar o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato 
deverá revisar todos os seus dados, os documentos anexados e transferir 
via internet, concluindo assim a efetivação da sua inscrição, pois uma vez 
transferido, não poderá fazer qualquer tipo de alteração;
3.11.2 Após o envio dos documentos digitalizados, via upload, não será 
possível editar, trocar, incluir ou alterar qualquer documento. Antes do envio, 
portanto, certifique-se de que estão corretos;
3.11.3 O candidato deverá imprimir o comprovante do Formulário de 
Inscrição e manter sob seus cuidados durante todo o certame, para eventual 
certificação e consulta da Comissão.
3.12 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação 
constante no item 3.11 deste edital.
3.12.1 Caso seja solicitado pelo CETAM, o candidato deverá enviar a referida 
documentação por meio de carta registrada ou entregar pessoalmente, para 
confirmação da veracidade das informações.
3.13 O envio da documentação constante do item 3.11 deste edital é de 
responsabilidade exclusiva do candidato. O CETAM e a SEDUC não se 
responsabilizarão por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa 
documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, 
falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o 
envio, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos, que 
valerão somente para esse processo.
3.14 O candidato que não encaminhar via upload, a documentação 
constante do item 3.11 deste edital, ou que enviar documentos ilegíveis ou 
rasurados ou incompletos ou de terceiros, deverá arcar, exclusivamente, 
com as consequências advindas de sua omissão.
3.15 Não serão aceitos documentos encaminhados via postal, via e-mail, 
via requerimento administrativo ou outra forma que não esteja especificado 
neste edital.
3.16 A veracidade das informações nos documentos encaminhados, via 
upload, será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este 
responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações 
inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o 
que acarreta sua eliminação do processo seletivo a qualquer tempo.
3.17 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos documentos 
digitalizados no formato PDF tamanho máximo de 3 MB por arquivo, no 
período e na forma prevista neste edital.
3.18 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no 
sistema eletrônico de inscrição, principalmente quanto ao procedimento 
de envio, anexando os documentos comprobatórios no campo específico 
designado. O descumprimento das instruções poderá eliminar o candidato 
do processo seletivo, arcando, exclusivamente, com as consequências 
advindas de sua omissão.
3.19 Realizada a inscrição e após o envio dos documentos, via upload, não 
serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de município, 
modalidade de ensino, componente curricular, comunidade, seja qual for o 
motivo alegado.
3.20 Não haverá pagamento de taxa de inscrição;
3.21 Os candidatos classificados serão convocados conforme classificação 
e lotados nas escolas estaduais pertencentes ao Município/Comunidade 
(Capital e Interior) conforme a necessidade desta SEDUC.
3.22 Os candidatos classificados para o Sistema Prisional serão convocados 
conforme classificação e lotados nas Unidades: (Complexo Penitenciário 
Anísio Jobim - Regime Fechado - COMPAJ, Centro Feminino de 
Educação e Capacitação - CEFEC, Unidade Prisional do Puraquequara 
- UPP, Instituto Penal Antônio Trindade - IPAT, Centro de Detenção 
Feminino - CDPF, Centro de Detenção Provisória Masculina - CDPM 
1, Centro de Detenção Prisional e Enfermaria Psiquiatra - CDP2, 
(Centros Sócio Educativos - Dagmar Feitosa, Marise Mendes e Senador 
Raimundo Parente) conforme a necessidade desta SEDUC.
3.23 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital 
e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o PSS/
SEDUC/2024.
3.24 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, 
condicionais, via e-mail ou extemporâneas, ou outra forma que não seja 
especificada no edital.
3.25 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará 
a não efetivação da inscrição.
3.26 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das 
normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá 
alegar desconhecimento.
3.27 As informações prestadas no Formulário de Inscrição do Processo 
Seletivo Simplificado - PSS/SEDUC/2024, como também a documentação 
enviada via upload será de inteira responsabilidade do candidato, 
reservando-se a Comissão Organizadora o direito de excluir do Processo 
Seletivo aquele que preencher o formulário de inscrição de forma incompleta, 
incorreta ou anexar documento em campo diferente do designado, ilegível 
ou rasurados ou de terceiros e/ou fornecer dados comprovadamente 
inverídicos ou falsos.
3.28 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou contratação 
do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou 
irregularidades nas inscrições ou documentos.
3.29 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado - PSS/SEDUC/2024 
o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 
2.1 deste Edital.
3.30 O candidato ao cargo de Professor do Sistema Prisional que deixar 
de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.1 ou deixar de enviar o 
Atestado de Antecedentes Criminais será eliminado.
3.31 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas 
quanto ao nome, data de nascimento e residência.
4 DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 As pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo 
Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as 
atribuições da função.
4.2 O candidato inscrito como pessoa com deficiência concorrerá às vagas 
existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do 
presente certame, sendo reservado o percentual de 20% (vinte por cento), 
para cada cargo das vagas a serem preenchidas, de acordo com o art. 75 - 
B, da Lei 5.005, de 11 de novembro de 2019.
4.3 O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do 
Processo Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos 
no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
4.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, além de 
observar os procedimentos descritos nos itens 02 e 03 deste Edital, proceder 
da seguinte forma:
a) No ato da inscrição, declarar no Formulário de Inscrição do PSS/
SEDUC/2024 ser pessoa com deficiência;
b) Enviar no ato da inscrição via upload, no formato PDF tamanho máximo 
de 3MB, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Laudo Médico, atestando a 
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código 
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como 
a sua provável causa da deficiência ou origem, contendo a assinatura e o 
carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de 
Medicina (CRM). Após esse período, a solicitação será indeferida.
4.4.1 O envio do laudo médico e do CPF é de responsabilidade exclusiva do 
candidato. O CETAM não se responsabiliza por qualquer tipo de problema 
que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem 
técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros 
fatores que impossibilitem o envio;
4.4.2 As imagens dos documentos deverão estar claras e legíveis, de forma 
a permitir a análise correta da documentação;
4.4.3 Não serão considerados e avaliados os documentos que não 
pertençam ao candidato;
4.4.4 O candidato deverá manter sob seus cuidados a documentação 
original constante do item 4.4 deste edital. Caso seja solicitado pela 
COPEC/CETAM, o candidato deverá entregar pessoalmente ou enviar a 
referida documentação, por meio de carta registrada, para confirmação da 
veracidade das informações;
4.4.5 O Laudo Médico e o CPF terão validade somente para este processo e 
não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.5 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima 
indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, 
mesmo que declarada tal condição.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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