DOEAM 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023
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contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade 
no caso destes dois últimos) e acompanhado de declaração do contratante 
ou responsável legal, no qual consta claramente o local onde os serviços 
foram prestados, a identificação do serviço realizado, a data (dia/mês/ano) 
de início e de término deste;
d) Experiência profissional como autônomo: contracheque ou recibo de 
pagamento de autônomo - RPA referente à data (dia/mês/ano) de início 
e término de realização do serviço e acompanhada de declaração da 
cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, 
em papel timbrado com o CNPJ, no qual consta claramente o local onde os 
serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, a data (dia/
mês/ano) de início e de término deste.
5.8.1 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência 
profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término 
do trabalho realizado;
5.8.2 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, 
registrado na CTPS, deverá apresentar Declaração informando esta 
condição;
5.8.3 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, 
monitoria ou de instrutor;
5.8.4 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência 
profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado;
5.8.5 As Declarações citadas no item 5.8, letras “a” a “d” deste edital deverão 
ser em papel timbrado da empresa, emitidas pelo Setor de Pessoal ou de 
Recursos Humanos ou pelo responsável da empresa ou da Instituição, bem 
como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado, 
devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do 
cargo e do nome da pessoa responsável pela assinatura.
6 DA RELAÇÃO DE INSCRITOS COM PONTUAÇÃO AUTODECLARADAS
6.1 Após o término das inscrições, será processada de forma automática 
a relação de inscritos com pontuação autodeclaradas com base 
nas informações prestadas pelo candidato no Quadro de Pontuação do 
Formulário de inscrição.
6.2 Os pontos atribuídos serão de acordo com as especificações do Quadro 
de Pontuação.
6.3 A pontuação atribuída resultará do somatório dos pontos do Requisito 
Básico, Titulação e Experiência Profissional até o limite de 40 (quarenta) 
pontos, ainda que a soma dos valores experiência profissional e dos títulos 
apresentados seja superior a este valor; os pontos excedentes serão 
desconsiderados para todos os efeitos.
6.4 Ocorrendo empate na pontuação total obtida pelo candidato, o desempate 
beneficiará sucessivamente aquele que:
1º) Tiver maior idade, considerando-se o dia, o mês e o ano;
2º) Possuir maior pontuação de experiência profissional;
3º) Tiver a inscrição de menor numeração.
6.5 A Relação de Inscritos com Pontuação Autodeclaradas, com base nas 
informações prestadas pelo candidato, no ato da inscrição, será organizada 
por ordem decrescente de pontuação, disponibilizado no site http://www.
concursoscopec.com.br e http://www.educacao.am.gov.br conforme data 
prevista no cronograma do Anexo I deste edital.
6.5.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararam que possuía 
vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar - SEDUC nos últimos 12 (doze) meses terão seus nomes 
publicados em relação à parte, denominado de Cadastro de Reserva
6.6 A veracidade das informações prestadas pelo candidato será de sua inteira 
responsabilidade, podendo vir a ser responsabilizado pessoalmente nas 
esferas administrativa, cível e penal no caso de inveracidade total ou parcial 
das informações ou documentos apresentados, além de ser imediatamente 
eliminado do Processo Seletivo Simplificado- PSS/SEDUC/2024.
7 DA ANÁLISE DOCUMENTAL
7.1 Os candidatos classificados na Relação de Inscritos com Pontuação 
Autodeclaradas, até 25 vezes o número de vagas oferecidas neste 
edital, terão as suas informações declaradas no Quadro de Pontuação do 
Formulário, avaliados mediante aos documentos encaminhados via upload 
no ato da inscrição, para comprovação do Requisito Básico, dos Títulos e 
Experiência Profissional.
7.1.1 Não serão avaliados os documentos dos candidatos que obtiveram 
a Pontuação autodeclarada em seu Formulário de Inscrição inferior ao 
do último candidato classificado 25 vezes o número de vagas oferecidas, 
conforme o Anexo II deste Edital.
7.1.2 Serão avaliados os documentos dos candidatos com vínculo nos 
últimos 12 (doze) meses, somente se o número de inscritos sem vínculo não 
atingir 25 (vinte e cinco) vezes o número de vagas oferecidas.
7.1.3 Caso o número de candidatos inscritos sem vínculo for inferior a 25 
(vinte e cinco) vezes o número de vagas oferecidas, serão avaliados o 
quantitativo complementar dos candidatos classificados na Relação de 
Inscritos com Pontuação Autodeclaradas (Cadastro de Reserva)
7.2 Da Primeira Fase - será mediante a análise dos documentos 
encaminhados, via upload, para comprovação do Requisito Básico 
especificado no item 2.1 deste edital.
7.2.1 O candidato que não comprovar o Requisito Básico, ou os documentos 
apresentados não atendam às exigências descritas neste edital, será 
considerado eliminado e automaticamente excluído do Processo Seletivo 
Simplificado - PSS/SEDUC/2024.
7.3 Da segunda fase - Os candidatos aprovados na Primeira Fase terão as 
suas informações declaradas no Quadro de Pontuação, avaliados mediante 
aos documentos encaminhados via upload, para comprovação dos Títulos e 
Experiência Profissional.
7.3.1 O candidato que, mediante a análise tiver a sua pontuação alterada e 
com isso, a sua pontuação total atribuída for inferior ao do último candidato 
classificado em 25 vezes o número de vagas oferecidas, será Eliminado do 
PSS/SEDUC/2024.
7.4 Para fins de análise não serão atribuídos pontos para:
a) Documentos apresentados para fins de comprovação de experiência 
profissional que não estejam na forma exigida do item 5.8 e de seus subitens;
b) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de 
declaração informando que ainda está na vigência do contrato;
c) Declaração de conclusão de cursos expedida há mais de 30 (trinta) dias 
da data de recebimento dos documentos, salvo quando constar tempo maior, 
ou que não esteja assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico;
d) Comprovante de conclusão de curso emitido via internet sem o 
acompanhamento da impressão da confirmação da autenticidade do 
documento;
e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;
f) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara das disciplinas 
cursadas e carga horária;
g) Histórico Escolar;
h) Ata de defesa de dissertação ou tese;
i) Documentos ilegíveis ou incompletos ou rasurados ou de terceiros;
j) Comprovantes de cursos ou de experiência profissional que não estejam 
traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor público juramentado, ou 
revalidado por Instituição Brasileira autorizada pelo MEC. conforme previsto 
neste edital;
k) Documentos apresentados que não atendam às exigências descritas 
neste edital.
7.5 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Realizar a inscrição e não encaminhar, via upload, os documentos 
comprobatórios;
b) Deixar de comprovar qualquer um dos Requisitos Básicos estabelecidos 
no item 2.1 do edital;
c) Deixar de enviar o Atestado de Antecedentes Criminais para os candidatos 
que concorrem as vagas para o Sistema Prisional.
d) Obtiver a Pontuação Atribuída inferior ao do último candidato classificado 
em 25 vezes o número de vagas oferecidas.
7.6 O Resultado Preliminar da Análise Documental será dada aos 
candidatos por meio do endereço eletrônico do CETAM/COPEC http://www.
concursoscopec.com.br, http://www.educacao.am.gov.br e http://portaldgp.
seduc.am.gov.br/ de acordo com cronograma - Anexo I.
8 DOS RECURSOS
8.1 Será permitido interpor recurso o candidato que não concordar com o 
Resultado Preliminar da Análise Documental.
8.2 Para apresentação de recurso, o candidato deverá fundamentar, 
argumentar com precisão lógica, consistente e instruir o recurso devidamente, 
e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.
8.3 O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias para interpor recurso contra o 
Resultado Preliminar da Análise Documental, a contar do dia subsequente 
ao da divulgação do referido resultado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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